Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document L:1993:069:TOC

Jornal Oficial das Comunidades Europeias, L 69, 20 de março de 1993


Display all documents published in this Official Journal

Jornal Oficial
das Comunidades Europeias

ISSN 1012-9219

L 69
36.o ano
20 de Março de 1993



Edição em língua portuguesa

 

Legislação

  

Índice

 

Actos cuja publicação é uma condição da sua aplicabilidade

 
 

*

Regulamento (CEE) n° 636/93 do Conselho, de 15 de Março de 1993, relativo à abertura e modo de gestão de um limite máximo comunitário preferencial para determinados produtos petrolíferos refinados na Turquia e que estabelece um controlo comunitário das importações desses produtos (1993)

1

 

*

Regulamento (CEE) n° 637/93 do Conselho, e 17 de Março de 1993, relativo à abertura e modo de gestão de um contingente comunitário para a fructose quimicamente pura originária de países terceiros não ligados à Comunidade por um acordo comercial preferencial (1993)

5

 

*

Regulamento (CEE) n.° 638/93 do Conselho, de 17 de Março de 1993, que altera os Regulamentos (CEE) n.° 1035/72, que estabelece a organização comum de mercado no sector das frutas e produtos hortícolas, e (CEE) n°. 827/68, que estabelece a organização comum de mercado para certos produtos enumerados no anexo II do Tratado

7

  

Regulamento (CEE) nº 639/93 da Comissão, de 19 de Março de 1993, que fixa os direitos niveladores à importação aplicáveis aos cereais, às farinhas e às sêmolas de trigo ou de centeio

9

  

Regulamento (CEE) nº 640/93 da Comissão, de 19 de Março de 1993, que fixa os prémios que acrescem aos direitos niveladores à importação em relação aos cereais, à farinha e ao malte

11

  

Regulamento (CEE) nº 641/93 da Comissão, de 19 de Março de 1993, relativo à fixação de preços mínimos de venda para a carne de bovino posta à venda no âmbito do concurso referido no Regulamento (CEE) nº 504/93

13

 

*

Regulamento (CEE) n° 642/93 da Comissão, de 19 de Março de 1993, relativo à venda, a preços forfetários pré-fixados, de carne de bovino na posse de certos organismos de intervenção, destinada ao abastecimento das ilhas Canárias, e que revoga o Regulamento (CEE) n° 2326/92

14

 

*

Regulamento (CEE) nº 643/93 da Comissão, de 19 de Março de 1993, que altera o Regulamento (CEE) nº 2677/85 que estabelece modalidades de aplicação do regime de ajuda ao consumo em relação ao azeite

19

  

Regulamento (CEE) nº 644/93 da Comissão, de 19 de Março de 1993, que fixa os direitos niveladores à importação aplicáveis ao arroz e às trincas

22

  

Regulamento (CEE) nº 645/93 da Comissão, de 19 de Março de 1993, que fixa os prémios que se acrescentam aos direitos niveladores à importação em relação ao arroz e às trincas

24

  

Regulamento (CEE) nº 646/93 da Comissão, de 19 de Março de 1993, que altera o Regulamento (CEE) nº 1627/89 relativo à compra de carne de bovino por concurso

26

  

Regulamento (CEE) nº 647/93 da Comissão, de 19 de Março de 1993, que restabelece o direito aduaneiro preferencial de importação de cravos multifloros (spray) originários de Israel

28

 

*

Regulamento (CEE) n° 648/93 da Comissão, de 19 de Março de 1993, que altera os Regulamentos (CEE) n° 3477/92 e (CEE) n° 3478/92 relativos ao sector do tabaco em rama, no que diz respeito à fixação de determinadas datas limite

30

 

*

Regulamento (CEE) n° 649/93 da Comissão, de 19 de Março de 1993, relativo à emissão dos certificados MCT para as laranjas no âmbito do comércio entre Portugal e os outros Estados-membros

31

 

*

Regulamento (CEE) nº 650/93 da Comissão, de 19 de Março de 1993, relativo às condições especiais de concessão de ajudas à armazenagem privada no sector da carne de suíno

32

  

Regulamento (CEE) nº 651/93 da Comissão, de 19 de Março de 1993, que adopta medidas cautelares relativamente aos pedidos de certificados MCT apresentados durante o período comprendido entre 8 e 31 de Março de 1993 para as trocas comerciais com Portugal no sector da carne de suíno

35

 

*

Regulamento (CEE) n° 652/93 da Comissão, de 19 de Março de 1993, que altera o Regulamento (CEE) n° 384/93, que institui medidas específicas de protecção a aplicar aquando da importação de maçãs de países terceiros

36

  

Regulamento (CEE) nº 653/93 da Comissão, de 19 de Março de 1993, que fixa os direitos niveladores à importação em relação ao açúcar branco e ao açúcar em bruto

37

 
  

II Actos cuja publicação não é uma condição da sua aplicabilidade

 
  

Conselho

  

93/163/CEE:

 
 

*

Recomendação do Conselho, de 15 de Março de 1993, relativa à quitação a dar à Comissão da execução das operações do Fundo Europeu de Desenvolvimento (1979) (Quinto FED) para o ano financeiro de 1991

39

  

93/164/CEE:

 
 

*

Recomendação do Conselho, de 15 de Março de 1993, relativa à quitação a dar à Comissão da execução das operações do Fundo Europeu de Desenvolvimento (1984) (Sexto FED) para o ano financeiro de 1991

40

  

93/165/CEE:

 
 

*

Recomendação do Conselho, de 15 de Março de 1993, relativa à quitação a dar à Comissão da execução das operações do Fundo Europeu de Desenvolvimento (1989) (Sétimo FED) para o ano financeiro de 1991

41

  

93/166/CEE:

 
 

*

Decisão do Conselho, de 15 de Março de 1993, que concede uma garantia da Comunidade ao Banco Europeu de Investimento em caso de perdas em empréstimos concedidos a projectos de investimento na Estónia, Letónia e Lituânia

42

  

93/167/Euratom, CEE:

 
 

*

Decisão do Conselho, de 15 de Março de 1993, que adapta a Decisão 90/221/Euratom, CEE relativa ao programa-quadro para acções comunitárias de investigação e desenvolvimento tecnológico (1990/1994)

43

  

Comissão

  

93/168/CEE:

 
 

*

Decisão da Comissão, de 19 de Março de 1993, relativa a determinadas medidas de protecção respeitantes à febre aftosa em Itália e que revoga a Decisão 93/162/CEE

45




PT



Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado.
Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes.


Top