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Document L:1993:042:TOC
Official Journal of the European Communities, L 42, 19 February 1993
Jornal Oficial das Comunidades Europeias, L 42, 19 de fevereiro de 1993
Jornal Oficial das Comunidades Europeias, L 42, 19 de fevereiro de 1993
Jornal Oficial |
Edição em língua portuguesa | Legislação | |||
Índice | I Actos cuja publicação é uma condição da sua aplicabilidade | |||
* | Regulamento (CEE) nº 363/93 do Conselho, de 10 de Fevereiro de 1993, que altera o Regulamento (CEE) nº 3013/89 que estabelece a organização comum de mercado no sector das carnes de ovino e caprino e o Regulamento (CEE) nº 1323/90 que institui uma ajuda específica à criação de ovinos e caprinos em determinadas zonas desfavorecidas da Comunidade | |||
* | Regulamento (CEE) nº 364/93 do Conselho, de 10 de Fevereiro de 1993, que altera o Regulamento (CEE) nº 1765/92 que institui um sistema de apoio aos produtores de determinadas culturas arvenses | |||
Regulamento (CEE) nº 365/93 da Comissão, de 18 de Fevereiro de 1993, que fixa os direitos niveladores à importação aplicáveis aos cereais, às farinhas e às sêmolas de trigo ou de centeio | ||||
Regulamento (CEE) nº 366/93 da Comissão, de 18 de Fevereiro de 1993, que fixa os prémios que acrescem aos direitos niveladores à importação em relação aos cereais, à farinha e ao malte | ||||
Regulamento (CEE) nº 367/93 da Comissão, de 18 de Fevereiro de 1993, que fixa os direitos niveladores mínimos na importação de azeite assim como os direitos niveladores na importação de outros produtos do sector do azeite | ||||
Regulamento (CEE) nº 368/93 da Comissão, de 18 de Fevereiro de 1993, que altera as taxas de restituições aplicáveis a certos produtos do sector do açúcar, exportados sob a forma de mercadorias não abrangidas pelo anexo II do Tratado | ||||
Regulamento (CEE) nº 369/93 da Comissão, de 18 de Fevereiro de 1993, que altera o Regulamento (CEE) nº 124/93 relativo à abertura de um concurso permanente para a revenda, no mercado interno, de 100 000 toneladas de trigo duro detidas pelo organismo de intervenção grego | ||||
* | Regulamento (CEE) n° 370/93 da Comissão, de 18 de Fevereiro de 1993, que adia a data da tomada a cargo da carne de bovino posta à venda pelos organismos de intervenção ao abrigo do Regulamento (CEE) n° 2848/89 | |||
* | Regulamento (CEE) n° 371/93 da Comissão, de 18 de Fevereiro de 1993, relativo à venda, no âmbito do processo definido ao Regulamento (CEE) n° 2539/84, de carne de bovino desossada detida por certos organismos de intervenção e destinada a ser exportada, e que revoga o Regulamento (CEE) n° 3784/92 | |||
* | Regulamento (CEE) nº 372/93 da Comissão, de 18 de Fevereiro de 1993, que prevê a concessão da indemnização compensatória às organizações de produtores, em relação ao atum entregue à indústria de conservas durante o período compreendido entre 1 de Abril e 30 de Junho de 1992 com excepção da espécie albacora | |||
Regulamento (CEE) nº 373/93 da Comissão, de 18 de Fevereiro de 1993, que fixa os direitos niveladores à importação em relação ao açúcar branco e ao açúcar em bruto | ||||
II Actos cuja publicação não é uma condição da sua aplicabilidade | ||||
Comissão | ||||
93/102/CEE: | ||||
* | Decisão nº 2/92 do Comité de Cooperação CEE-São Marinho de 22 de Dezembro de 1992 relativa às disposições legislativas, regulamentares e administrativas, aplicáveis na Comunidade em matéria aduaneira, a adoptar pela República de São Marinho | |||
93/103/CEE: | ||||
* | Decisão nº 3/92 do Comité de Cooperação CEE-São Marinho de 22 de Dezembro de 1992 relativa às modalidades de aplicação da assistência mútua prevista no artigo 13º do acordo entre a Comunidade e a República de São Marinho | |||
Declaração comum | ||||
93/104/CEE: | ||||
* | Decisão nº 4/92 do Comité de Cooperação CEE-São Marinho de 22 de Dezembro de 1992 relativa a determinados métodos de cooperação administrativos para aplicação do acordo provisório e ao procedimento de reexpedição das mercadorias para a República de São Marinho | |||
Extrato da síntese das conclusões do primeiro Comité de Cooperação CEE-São Marinho |
PT | Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado. |