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Document L:1992:229:TOC

    Jornal Oficial das Comunidades Europeias, L 229, 12 de agosto de 1992


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    Jornal Oficial
    das Comunidades Europeias

    ISSN 1012-9219

    L 229
    35.o ano
    12 de Agosto de 1992



    Edição em língua portuguesa

     

    Legislação

      

    Índice

     

    Actos cuja publicação é uma condição da sua aplicabilidade

     
      

    Regulamento (CEE) nº 2349/92 da Comissão, de 11 de Agosto de 1992, que fixa os direitos niveladores à importação aplicáveis aos cereais, às farinhas e às sêmolas de trigo ou de centeio

    1

      

    Regulamento (CEE) nº 2350/92 da Comissão, de 11 de Agosto de 1992, que fixa os prémios que acrescem aos direitos niveladores à importação em relação aos cereais, à farinha e ao malte

    3

     

    *

    REGULAMENTO (CEE) No 2351/92 DA COMISSÃO de 7 de Agosto de 1992 que restabelece a cobrança dos direitos aduaneiros aplicáveis aos produtos das categorias 26 e 28 (números de ordem 40.0260 e 40.0280) originários da Índia, beneficiários das preferências pautais previstas no Regulamento (CEE) no 3832/90 do Conselho #

    5

     

    *

    REGULAMENTO (CEE) No 2352/92 DA COMISSÃO de 7 de Agosto de 1992 que restabelece a cobrança dos direitos aduaneiros aplicáveis aos produtos da categoria 36 (número de ordem 40.0360), originários da Bulgária beneficiários das preferências pautais previstas no Regulamento (CEE) no 3832/90 do Conselho #

    7

     

    *

    REGULAMENTO (CEE) No 2353/92 DA COMISSÃO de 7 de Agosto de 1992 que restabelece a cobrança dos direitos aduaneiros aplicáveis aos produtos da categoria 39 (número de ordem 40.0390), originários da Indonésia beneficiários das preferências pautais previstas no Regulamento (CEE) no 3832/90 do Conselho #

    9

     

    *

    REGULAMENTO (CEE) No 2354/92 DA COMISSÃO de 7 de Agosto de 1992 que restabelece a cobrança dos direitos aduaneiros aplicáveis aos produtos da categoria 75 (número de ordem 40.0750), originários da Tailândia beneficiários das preferências pautais previstas no Regulamento (CEE) no 3832/90 do Conselho #

    10

     

    *

    REGULAMENTO (CEE) No 2355/92 DA COMISSÃO de 7 de Agosto de 1992 que restabelece a cobrança dos direitos aduaneiros aplicáveis aos produtos das categorias 67 e 76 (números de ordem 40.0670 e 40.0760), originários do Paquistão beneficiários das preferências pautais previstas no Regulamento (CEE) no 3832/90 do Conselho #

    11

      

    Regulamento (CEE) nº 2356/92 da Comissão, de 11 de Agosto de 1992, que suprime o montante corrector a cobrar aquando da importação na Comunidade a Dez de pêssegos, compreendendo os pêssegos carecas e as nectarinas provenientes de Espanha

    13

     
      

    II Actos cuja publicação não é uma condição da sua aplicabilidade

     
      

    Conselho

      

    92/414/CEE:

     
     

    *

    Decisão nº 1/92 do Comité Misto CEE-Áustria, de 1 de Julho de 1992, que altera os montantes expressos em ecus no artigo 8º do protocolo nº 3 relativo à definição da noção de produtos originários e aos métodos de cooperação administrativa

    14

      

    92/415/CEE:

     
     

    *

    Decisão nº 1/92 do Comité Misto CEE- Finlândia, de 25 de Maio de 1992, que altera os montantes expressos em ecus no artigo 8º do protocolo nº 3 relativo à definição da noção de produtos originários e aos métodos de cooperação administrativa

    15

      

    92/416/CEE:

     
     

    *

    Decisão nº 1/92 do Comité Misto CEE-Islândia, de 10 de Junho de 1992, que altera os montantes expressos em ecus no artigo 8º do protocolo nº 3 relativo à definição da noção de produtos originários e aos métodos de cooperação administrativa

    16

      

    92/417/CEE:

     
     

    *

    Decisão nº 1/92 do Comité Misto CEE-Noruega, de 10 de Julho de 1992, que altera os montantes expressos em ecus no artigo 8º do protocolo nº 3 relativo à definição da noção de produtos originários e aos métodos de cooperação administrativa

    17

      

    92/418/CEE:

     
     

    *

    Decisão nº 1/92 do Comité Misto CEE-Suécia, de 26 de Maio de 1992, que altera os montantes expressos em ecus no artigo 8º do protocolo nº 3 relativo à definição da noção de produtos originários e aos métodos de cooperação administrativa

    18

      

    92/419/CEE:

     
     

    *

    Decisão nº 1/92 do Comité Misto CEE-Suíça, de 12 de Junho de 1992, que altera os montantes expressos em ecus no artigo 8º do protocolo nº 3 relativo à definição da noção de produtos originários e aos métodos de cooperação administrativa

    19




    PT



    Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado.
    Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes.


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