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Document L:1992:183:TOC

    Jornal Oficial das Comunidades Europeias, L 183, 3 de julho de 1992


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    Jornal Oficial
    das Comunidades Europeias

    ISSN 1012-9219

    L 183
    35.o ano
    3 de Julho de 1992



    Edição em língua portuguesa

     

    Legislação

      

    Índice

     

    Actos cuja publicação é uma condição da sua aplicabilidade

     
      

    Regulamento (CEE) nº 1805/92 da Comissão, de 2 de Julho de 1992, que fixa os direitos niveladores à importação aplicáveis aos cereais, às farinhas e às sêmolas de trigo ou de centeio

    1

      

    Regulamento (CEE) nº 1806/92 da Comissão, de 2 de Julho de 1992, que fixa os prémios que acrescem aos direitos niveladores à importação em relação aos cereais, à farinha e ao malte

    3

      

    Regulamento (CEE) nº 1807/92 da Comissão, de 2 de Julho de 1992, que fixa os direitos niveladores mínimos na importação de azeite assim como os direitos niveladores na importação de outros produtos do sector do azeite

    5

     

    *

    Regulamento (CEE) n° 1808/92 da Comissão, de 30 de Junho de 1992, que cria um direito anti-dumping provisório sobre as importações de ferro-silício originário da Polónia e do Egipto

    8

      

    Regulamento (CEE) nº 1809/92 da Comissão, de 2 de Julho de 1992, que aprova medidas cautelares relativamente aos pedidos de certificados MCT apresentados durante o período de 22 a 25 de Junho de 1992 para as trocas comerciais com a Espanha e com Portugal no sector da carne de bovino

    14

     

    *

    Regulamento (CEE) n° 1810/92 da Comissão, de 2 de Julho de 1992, que altera o Regulamento (CEE) n° 3378/91, relativo às modalidades de venda de manteiga de existência de intervenção destinada à exportação

    15

      

    Regulamento (CEE) nº 1811/92 da Comissão, de 2 de Julho de 1992, que aprova medidas cautelares relativamente aos pedidos de certificados MCT apresentados de 22 a 26 de Junho de 1992 no sector do leite e dos produtos lácteos relativamente a Espanha provenientes da Comunidade dos Dez

    16

      

    Regulamento (CEE) nº 1812/92 da Comissão, de 2 de Julho de 1992, que suprime o montante corrector a cobrar aquando da importação na Comunidade a Dez de beringelas provenientes de Espanha

    17

      

    Regulamento (CEE) nº 1813/92 da Comissão, de 2 de Julho de 1992, que fixa os direitos niveladores à importação para o açúcar branco e para o açúcar em bruto

    18

      

    Regulamento (CEE) nº 1814/92 da Comissão, de 2 de Julho de 1992, que fixa as restituições à exportação do arroz e das trincas

    21

      

    Regulamento (CEE) nº 1815/92 da Comissão, de 2 de Julho de 1992, que fixa o montante da ajuda relativa ao algodão

    25

      

    Regulamento (CEE) nº 1816/92 da Comissão, de 2 de Julho de 1992, que fixa as restituições aplicáveis à exportação dos cereais, das farinhas, dos grumos e das sêmolas de trigo ou de centeio

    26

     
      

    II Actos cuja publicação não é uma condição da sua aplicabilidade

     
      

    Comissão

      

    92/329/CEE:

     
     

    *

    Decisão da Comissão, de 25 de Julho de 1990, relativa a um auxílio concedido pela Itália a um fabricante de produtos oftalmológicos (Industrie Ottiche Riunite - IOR) (Apenas faz fé o texto em língua italiana)

    30

      

    92/330/CEE:

     
     

    *

    Decisão da Comissão, de 18 de Dezembro de 1991, relativa a um auxílio da República Federal de Alemanha à Textilwerke Deggendorf (Apenas faz fé o texto em língua alemã)

    36

      

    92/331/CEE:

     
     

    *

    Decisão da Comissão, de 30 de Junho de 1992, relativa à aceitação do compromisso oferecido pelo produtor egípcio no âmbito do processo anti-dumping respeitante às importações de ferro-silício originário da Polónia e do Egipto

    40




    PT



    Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado.
    Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes.


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