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Document L:1992:130:TOC

    Jornal Oficial das Comunidades Europeias, L 130, 15 de maio de 1992


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    Jornal Oficial
    das Comunidades Europeias

    ISSN 1012-9219

    L 130
    35.o ano
    15 de Maio de 1992



    Edição em língua portuguesa

     

    Legislação

      

    Índice

     

    Actos cuja publicação é uma condição da sua aplicabilidade

     
      

    Regulamento (CEE) nº 1234/92 da Comissão, de 14 de Maio de 1992, que fixa os direitos niveladores à importação aplicáveis aos cereais, às farinhas e às sêmolas de trigo ou de centeio

    1

      

    Regulamento (CEE) nº 1235/92 da Comissão, de 14 de Maio de 1992, que fixa os prémios que acrescem aos direitos niveladores à importação em relação aos cereais, à farinha e ao malte

    3

      

    Regulamento (CEE) nº 1236/92 da Comissão, de 14 de Maio de 1992, que fixa os direitos niveladores mínimos na importação de azeite assim como os direitos niveladores na importação de outros produtos do sector do azeite

    5

      

    Regulamento (CEE) nº 1237/92 da Comissão, de 14 de Maio de 1992, que fixa os direitos niveladores à importação no sector do leite e dos produtos lácteos

    8

     

    *

    Regulamento (CEE) nº 1238/92 da Comissão, de 8 de Maio de 1992, que estabelece os métodos comunitários de análise do álcool neutro aplicáveis no sector do vinho

    13

      

    Regulamento (CEE) nº 1239/92 da Comissão, de 14 de Maio de 1992, relativo à abertura de um concurso permanente para o fornecimento à Albânia de 35 000 toneladas de trigo mole panificável armazenadas em Gante pelo organismo de intervenção francês

    31

      

    Regulamento (CEE) nº 1240/92 da Comissão, de 14 de Maio de 1992, que revoga os Regulamentos (CEE) nº 1147/91, (CEE) nº 1148/91, (CEE) nº 1149/91, (CEE) nº 1150/91, (CEE) nº 1151/91, (CEE) nº 1154/91, (CEE) nº 1204/91, (CEE) nº 1205/91, (CEE) nº 2318/91, (CEE) nº 3229/91, (CEE) nº 3286/91, (CEE) nº 3291/91, (CEE) nº 3520/91, (CEE) nº 3521/91 e (CEE) nº 3523/91, relativos à abertura de concursos permanentes para a exportação de cereais detidos pelos organismos de intervenção

    34

     

    *

    REGULAMENTO (CEE) No 1241/92 DA COMISSÃO de 14 de Maio de 1992 que altera o Regulamento (CEE) no 615/92, que estabelece as normas de execução de um regime de apoio aos produtores de sementes de soja, de colza e de nabo silvestre e de girassol #

    35

      

    Regulamento (CEE) nº 1242/92 da Comissão, de 14 de Maio de 1992, que suprime o montante corrector a cobrar aquando da importação na Comunidade a Dez de alcachofras provenientes de Espanha

    36

      

    Regulamento (CEE) nº 1243/92 da Comissão, de 14 de Maio de 1992, que fixa as restituições à exportação no sector do leite e dos produtos lácteos

    37

      

    Regulamento (CEE) nº 1244/92 da Comissão, de 14 de Maio de 1992, que fixa as restituições aplicáveis à exportação dos cereais, das farinhas, dos grumos e das sêmolas de trigo ou de centeio

    56

      

    Regulamento (CEE) nº 1245/92 da Comissão, de 14 de Maio de 1992, que fixa a correcção aplicável à restituição em relação aos cereais

    60

      

    Regulamento (CEE) nº 1246/92 da Comissão, de 14 de Maio de 1992, que altera os direitos niveladores aplicáveis à importação de produtos transformados à base de cereais e de arroz

    63

     
      

    II Actos cuja publicação não é uma condição da sua aplicabilidade

     
      

    Conselho

      

    92/259/CEE, Euratom:

     
     

    *

    DECISÃO DO CONSELHO de 11 de Maio de 1992 relativa à nomeação de um membro do Comité Económico e Social #

    66

      

    Comissão

      

    92/260/CEE:

     
     

    *

    Decisão da Comissão, de 10 de Abril de 1992, relativa às condições sanitárias e à certificação sanitária requeridas para a admissão temporária de cavalos registados

    67




    PT



    Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado.
    Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes.


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