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Document L:1992:084:TOC
Official Journal of the European Communities, L 84, 31 March 1992
Jornal Oficial das Comunidades Europeias, L 84, 31 de março de 1992
Jornal Oficial das Comunidades Europeias, L 84, 31 de março de 1992
Jornal Oficial |
Edição em língua portuguesa | Legislação | |||
Índice | I Actos cuja publicação é uma condição da sua aplicabilidade | |||
Regulamento (CEE) nº 773/92 da Comissão, de 30 de Março de 1992, que fixa os direitos niveladores à importação aplicáveis aos cereais, às farinhas e às sêmolas de trigo ou de centeio | ||||
Regulamento (CEE) nº 774/92 da Comissão, de 30 de Março de 1992, que fixa os prémios que acrescem aos direitos niveladores à importação em relação aos cereais, à farinha e ao malte | ||||
Regulamento (CEE) nº 775/92 da Comissão, de 30 de Março de 1992, que altera o Regulamento (CEE) nº 2318/91 relativo à abertura de um concurso permanente para a exportação de cevada armazenadas pelo organismo de intervenção espanhol | ||||
REGULAMENTO (CEE) No 776/92 DA COMISSÃO de 30 de Março de 1992 relativo à entrega de trigo mole à República Popular do Bangladesh a título de ajuda alimentar # | ||||
Regulamento (CEE) nº 777/92 da Comissão, de 30 de Março de 1992, relativo à abertura de um concurso permanente para a exportação de 100 000 toneladas de trigo duro armazenadas pelo organismo de intervenção espanhol | ||||
* | REGULAMENTO (CEE) No 778/92 DA COMISSÃO de 27 de Março de 1992 que restabelece a cobrança dos direitos aduaneiros aplicáveis aos produtos dos códigos NC 6401, 6402 e 6403, originários da Indonésia, beneficiários das preferências pautais pelo Regulamento (CEE) no 3831/90 do Conselho # | |||
* | REGULAMENTO (CEE) No 779/92 DA COMISSÃO de 27 de Março de 1992 que restabelece a cobrança dos direitos aduaneiros aplicáveis aos produtos da categoria 37 (número de ordem 40.0370), originários do Paquistão, beneficiários das preferências pautais previstas no Regulamento (CEE) no 3832/90 do Conselho # | |||
* | REGULAMENTO (CEE) No 780/92 DA COMISSÃO de 30 de Março de 1992 que fixa, para a campanha de 1992, os preços de oferta comunitários das beringelas aplicáveis em relação a Espanha e a Portugal # | |||
* | REGULAMENTO (CEE) No 781/92 DA COMISSÃO de 30 de Março de 1992 que fixa, para a campanha de 1992, os preços de oferta comunitários dos tomates aplicáveis em relação a Espanha e a Portugal # | |||
* | REGULAMENTO (CEE) No 782/92 DA COMISSÃO de 30 de Março de 1992 que fixa, para a campanha de 1992, os preços de oferta comunitários das aboborinhas aplicáveis em relação a Espanha e a Portugal # | |||
* | REGULAMENTO (CEE) No 783/92 DA COMISSÃO de 30 de Março de 1992 que adopta as medidas definitivas respeitantes à emissão de certificados « MCT » no sector do leite e dos produtos lácteos no que se refere a Espanha # | |||
Regulamento (CEE) nº 784/92 da Comissão, de 30 de Março de 1992, que fixa os direitos niveladores aplicáveis à importação dos produtos transformados à base de cereais e de arroz | ||||
Regulamento (CEE) nº 785/92 da Comissão, de 30 de Março de 1992, que fixa os direitos niveladores aplicáveis à importação de alimentos compostos para animais | ||||
II Actos cuja publicação não é uma condição da sua aplicabilidade | ||||
Comissão | ||||
92/183/CEE: | ||||
* | Decisão da Comissão, de 3 de Março de 1992, que estabelece as condições gerais a respeitar na importação de certas matérias-primas destinadas à indústria farmacêutica, provenientes de países terceiros que constam da lista estabelecida pela Decisão 79/542/CEE do Conselho |
PT | Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado. |