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Document L:1992:018:TOC
Official Journal of the European Communities, L 18, 25 January 1992
Jornal Oficial das Comunidades Europeias, L 18, 25 de janeiro de 1992
Jornal Oficial das Comunidades Europeias, L 18, 25 de janeiro de 1992
Jornal Oficial |
Edição em língua portuguesa | Legislação | |||
Índice | I Actos cuja publicação é uma condição da sua aplicabilidade | |||
Regulamento (CEE) nº 156/92 da Comissão, de 24 de Janeiro de 1992, que fixa os direitos niveladores à importação aplicáveis aos cereais, às farinhas e às sêmolas de trigo ou de centeio | ||||
Regulamento (CEE) nº 157/92 da Comissão, de 24 de Janeiro de 1992, que fixa os prémios que acrescem aos direitos niveladores à importação em relação aos cereais, à farinha e ao malte | ||||
Regulamento (CEE) nº 158/92 da Comissão, de 24 de Janeiro de 1992, que fixa os direitos niveladores à importação aplicáveis ao arroz e às trincas | ||||
Regulamento (CEE) nº 159/92 da Comissão, de 24 de Janeiro de 1992, que fixa os prémios que se acrescentam aos direitos niveladores à importação em relação ao arroz e às trincas | ||||
Regulamento ( CEE ) n° 160/92 da Comissão, de 24 de Janeiro de 1992, relativo ao diversas entregas de cereais a título de ajuda alimentar | ||||
* | Regulamento (CEE) nº 161/92 da Comissão, de 24 de Janeiro de 1992, relativo à cessação das imputações no benefício do limite máximo pautal aberto, no quadro das preferências generalizadas, pelo Regulamento (CEE) nº 3831/90 do Conselho para certos produtos industriais originários do Chile e da China | |||
* | Regulamento (CEE) nº 162/92 da Comissão, de 24 de Janeiro de 1992, que altera o Regulamento (CEE) nº 2436/91, relativo à colocação em concurso para venda para exportação de tabaco embalado na posse dos organismos de intervenção alemão, grego e italiano | |||
Regulamento (CEE) nº 163/92 da Comissão, de 24 de Janeiro de 1992, que altera o Regulamento (CEE) nº 1627/89 relativo à compra de carne de bovino por concurso | ||||
* | Regulamento ( CEE ) n° 164/92 da Comissão, de 24 de Janeiro de 1992, que derroga o Regulamento ( CEE ) n° 3929/87 no que diz respeito à data limite de apresentação da declaração de colheita de uvas, na província de Agrigento ( Itália ), para a campanha de 1991/1992 | |||
Regulamento (CEE) nº 165/92 da Comissão, de 24 de Janeiro de 1992, que fixa o montante da ajuda relativa ao algodão | ||||
Regulamento (CEE) nº 166/92 da Comissão, de 24 de Janeiro de 1992, que fixa os direitos niveladores na importação de carnes de bovinos congeladas | ||||
Regulamento (CEE) nº 167/92 da Comissão, de 24 de Janeiro de 1992, que fixa os direitos niveladores na importação de bovinos vivos bem como de carnes de bovinos não congeladas | ||||
Regulamento (CEE) nº 168/92 da Comissão, de 24 de Janeiro de 1992, que altera os direitos niveladores aplicáveis à importação de produtos transformados à base de cereais e de arroz | ||||
Regulamento (CEE) nº 169/92 da Comissão, de 24 de Janeiro de 1992, que fixa o montante da ajuda no sector das sementes oleaginosas | ||||
Regulamento (CEE) nº 170/92 da Comissão, de 24 de Janeiro de 1992, que fixa os direitos niveladores à importação em relação ao açúcar branco e ao açúcar em bruto | ||||
* | Regulamento ( CEE ) n° 171/92 do Conselho, de 24 de Janeiro de 1992, que prorroga o direito antidumping provisório sobre as importações de fios de algodão originários do Brasil, do Egipto e da Turquia | |||
II Actos cuja publicação não é uma condição da sua aplicabilidade | ||||
Conselho | ||||
92/44/CEE: | ||||
* | Decisão do Conselho, de 19 de Dezembro de 1991, relativa à celebração do protocolo de cooperação financeira e técnica entre a Comunidade Económica Europeia e a República da Tunísia | |||
Protocolo de cooperação financeira e técnica entre a Comunidade Económica Europeia e a República da Tunísia | ||||
* | Informação sobre a data de entrada em vigor do protocolo relativo à cooperação financeira e técnica entre a CEE e a República da Tunísia |
PT | Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado. |