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Document L:1991:311:TOC
Official Journal of the European Communities, L 311, 12 November 1991
Jornal Oficial das Comunidades Europeias, L 311, 12 de novembro de 1991
Jornal Oficial das Comunidades Europeias, L 311, 12 de novembro de 1991
Jornal Oficial |
Edição em língua portuguesa | Legislação | |||
Índice | I Actos cuja publicação é uma condição da sua aplicabilidade | |||
...... | ||||
II Actos cuja publicação não é uma condição da sua aplicabilidade | ||||
Comissão | ||||
91/571/CEE: | ||||
* | Decisão nº 1/91 do Comité Misto CEE- Finlândia, de 27 de Agosto de 1991, que completa e altera, no âmbito da declaração conjunta relativa à revisão das alterações às regras de origem na sequência da introdução do Sistema Harmonizado, o anexo III do protocolo nº 3 relativo à definição da noção de «produtos originários» e aos métodos de cooperação administrativa | |||
91/572/CEE: | ||||
* | Decisão nº 2/91 do Comité Misto CEE- Finlândia, de 27 de Agosto de 1991, que completa e altera, no âmbito da declaração conjunta relativa à revisão das alterações às regras de origem na sequência da introdução do Sistema Harmonizado, o anexo III do protocolo nº 3 relativo à definição da noção de «produtos originários» e aos métodos de cooperação administrativa | |||
91/573/CEE: | ||||
* | Decisão nº 1/91 do Comité Misto CEE-Suécia, de 4 de Setembro de 1991, que completa e altera, no âmbito da declaração conjunta relativa à revisão das alterações às regras de origem na sequência da introdução do Sistema Harmonizado, o anexo III do protocolo nº 3 relativo à definição da noção de «produtos originários» e aos métodos de cooperação administrativa | |||
91/574/CEE: | ||||
* | Decisão nº 2/91 do Comité Misto CEE-Suécia, de 4 de Setembro de 1991, que completa e altera, no âmbito da declaração conjunta relativa à revisão das alterações às regras de origem na sequência da introdução do Sistema Harmonizado, o anexo III do protocolo nº 3 relativo à definição da noção de «produtos originários» e aos métodos de cooperação administrativa | |||
91/575/CEE: | ||||
* | Decisão nº 1/91 do Comité Misto CEE-Noruega, de 5 de Setembro de 1991, que completa e altera, no âmbito da declaração conjunta relativa à revisão das alterações às regras de origem na sequência da introdução do Sistema Harmonizado, o anexo III do protocolo nº 3 relativo à definição da noção de «produtos originários» e aos métodos de cooperação administrativa | |||
91/576/CEE: | ||||
* | Decisão nº 2/91 do Comité Misto CEE-Noruega, de 5 de Setembro de 1991, que completa e altera, no âmbito da declaração conjunta relativa à revisão das alterações às regras de origem na sequência da introdução do Sistema Harmonizado, o anexo III do protocolo nº 3 relativo à definição da noção de «produtos originários» e aos métodos de cooperação administrativa | |||
91/577/CEE: | ||||
* | Decisão nº 1/91 do Comité Misto CEE-Áustria, de 10 de Setembro de 1991, que completa e altera, no âmbito da declaração conjunta relativa à revisão das alterações às regras de origem na sequência da introdução do Sistema Harmonizado, o anexo III do protocolo nº 3 relativo à definição da noção de «produtos originários» e aos métodos de cooperação administrativa | |||
91/578/CEE: | ||||
* | Decisão nº 2/91 do Comité Misto CEE-Áustria, de 10 de Setembro de 1991, que completa e altera, no âmbito da declaração conjunta relativa à revisão das alterações às regras de origem na sequência da introdução do Sistema Harmonizado, o anexo III do protocolo nº 3 relativo à definição da noção de «produtos originários» e aos métodos de cooperação administrativa | |||
91/579/CEE: | ||||
* | Decisão nº 1/91 do Comité Misto CEE-Islândia, de 18 de Setembro de 1991, que completa e altera, no âmbito da declaração conjunta relativa à revisão das alterações às regras de origem na sequência da introdução do Sistema Harmonizado, o anexo III do protocolo nº 3 relativo à definição da noção de «produtos originários» e aos métodos de cooperação administrativa | |||
91/580/CEE: | ||||
* | Decisão nº 2/91 do Comité Misto CEE-Islândia, de 18 de Setembro de 1991, que completa e altera, no âmbito da declaração conjunta relativa à revisão das alterações às regras de origem na sequência da introdução do Sistema Harmonizado, o anexo III do protocolo nº 3 relativo à definição da noção de «produtos originários» e aos métodos de cooperação administrativa | |||
91/581/CEE: | ||||
* | Decisão nº 1/91 do Comité Misto CEE-Suíça, de 27 de Setembro de 1991, que completa e altera, no âmbito da declaração conjunta relativa à revisão das alterações às regras de origem na sequência da introdução do Sistema Harmonizado, o anexo III do protocolo nº 3 relativo à definição da noção de «produtos originários» e aos métodos de cooperação administrativa | |||
91/582/CEE: | ||||
* | Decisão nº 2/91 do Comité Misto CEE-Suíça, de 27 de Setembro de 1991, que completa e altera, no âmbito da declaração conjunta relativa à revisão das alterações às regras de origem na sequência da introdução do Sistema Harmonizado, o anexo III do protocolo nº 3 relativo à definição da noção de «produtos originários» e aos métodos de cooperação administrativa |
PT | Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado. |