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Document L:1991:238:TOC
Official Journal of the European Communities, L 238, 27 August 1991
Jornal Oficial das Comunidades Europeias, L 238, 27 de agosto de 1991
Jornal Oficial das Comunidades Europeias, L 238, 27 de agosto de 1991
Jornal Oficial |
Edição em língua portuguesa | Legislação | |||
Índice | I Actos cuja publicação é uma condição da sua aplicabilidade | |||
Regulamento (CEE) nº 2538/91 da Comissão, de 26 de Agosto de 1991, que fixa os direitos niveladores à importação aplicáveis aos cereais, às farinhas e às sêmolas de trigo ou de centeio | ||||
Regulamento (CEE) nº 2539/91 da Comissão, de 26 de Agosto de 1991, que fixa os prémios que acrescem aos direitos niveladores à importação em relação aos cereais, à farinha e ao malte | ||||
REGULAMENTO (CEE) No 2540/91 DA COMISSÃO de 26 de Agosto de 1991 relativo a diversas entregas de açúcar branco a título de ajuda alimentar # | ||||
Regulamento (CEE) nº 2541/91 da Comissão, de 26 de Agosto de 1991, que fixa os direitos niveladores na importação de bovinos vivos bem como de carnes de bovinos não congeladas | ||||
Regulamento (CEE) nº 2542/91 da Comissão, de 26 de Agosto de 1991, que fixa os direitos niveladores na importação de carnes de bovinos congeladas | ||||
Regulamento (CEE) nº 2543/91 da Comissão, de 26 de Agosto de 1991, que fixa o montante da ajuda no sector das sementes oleaginosas | ||||
II Actos cuja publicação não é uma condição da sua aplicabilidade | ||||
Comissão | ||||
91/442/CEE: | ||||
* | Directiva 91/442/CEE da Comissão, de 23 de Julho de 1991, relativa às preparações perigosas cujas embalagens devem ser munidas de um fecho de segurança para crianças | |||
91/443/CEE: | ||||
* | DECISÃO DA COMISSÃO de 26 de Julho de 1991 que altera a Decisão 90/610/CEE relativa a medidas de protecção sanitária respeitantes ao Zimbabwe # | |||
91/444/Euratom: | ||||
* | Recomendação da Comissão, de 26 de Julho de 1991, relativa à aplicação do terceiro e quarto parágrafos do artigo 33º do Tratado Euratom |
PT | Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado. |