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Document L:1991:211:TOC

Jornal Oficial das Comunidades Europeias, L 211, 31 de julho de 1991


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Jornal Oficial
das Comunidades Europeias

ISSN 1012-9219

L 211
34.o ano
31 de Julho de 1991



Edição em língua portuguesa

 

Legislação

  

Índice

 

Actos cuja publicação é uma condição da sua aplicabilidade

 
 

*

Regulamento (CEE) N° 2229/91 do Conselho, de 17 de Junho de 1991, relativo à aplicação da Decisão nº 1/91 do Conselho de Cooperação CEE-Israel, que altera, na sequência da introdução do Sistema Harmonizado, o protocolo relativo à definição da noção de «produtos originários» e aos métodos de cooperação administrativa

1

  

Decisão nº 1/91 do Conselho de Cooperação CEE-Israel, de 12 de Junho de 1991, que altera, na sequência da introdução do Sistema Harmonizado, o protocolo relativo à definição da noção de «produtos originários» e métodos de cooperação administrativa

2

  

Declaração comum relativa à revisão das alterações às regras de origem na sequência da introdução do Sistema Harmonizado

4

 

*

Regulamento (CEE) nº 2230/91 do Conselho, de 17 de Junho de 1991, relativo à aplicação da Decisão nº 2/91 do Conselho de Cooperação CEE-Israel, que altera, na sequência da adesão de Espanha e de Portugal às Comunidades Europeias, o protocolo relativo à definição da noção de «produtos originários» e aos métodos de cooperação administrativa

49

  

Decisão nº 2/91 do Conselho de Cooperação CEE-Israel de 12 de Junho de 1991 que altera, na sequência da adesão de Espanha e de Portugal às Comunidades Europeias, o protocolo relativo à definição da noção de «produtos originários» e aos métodos de cooperação administrativa

50

 

*

Regulamento (CEE) nº 2231/91 do Conselho, de 17 de Junho de 1991, relativo à aplicação da Decisão nº 3/91 do Conselho de Cooperação CEE-Israel, que altera novamente os artigos 6º e 17º do protocolo relativo à definição da noção de «produtos originários» e aos métodos de cooperação administrativa

52

  

Decisão nº 3/91 do Conselho de Cooperação CEE-Israel, de 12 de Junho de 1991, que altera novamente os artigos 6º e 17º do protocolo relativo à definição da noção de «produtos originários» e aos métodos de cooperação administrativa

53




PT



Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado.
Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes.


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