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Document L:1991:209:TOC
Official Journal of the European Communities, L 209, 31 July 1991
Jornal Oficial das Comunidades Europeias, L 209, 31 de julho de 1991
Jornal Oficial das Comunidades Europeias, L 209, 31 de julho de 1991
Jornal Oficial |
Edição em língua portuguesa | Legislação | |||
Índice | I Actos cuja publicação é uma condição da sua aplicabilidade | |||
Regulamento (CEE) nº 2284/91 da Comissão, de 30 de Julho de 1991, que fixa os direitos niveladores à importação aplicáveis aos cereais, às farinhas e às sêmolas de trigo ou de centeio | ||||
Regulamento (CEE) nº 2285/91 da Comissão, de 30 de Julho de 1991, que fixa os prémios que acrescem aos direitos niveladores à importação em relação aos cereais, à farinha e ao malte | ||||
* | Regulamento (CEE) n.° 2286/91 da Comissão, de 29 de Julho de 1991, que altera, pela terceira vez, o Regulamento (CEE) n.° 2159/89, que estabelece as regras de execução das medidas específicas para as frutas de casca rija e as alfarrobas previstas no título IIA do Regulamento (CEE) n.° 1035/72 do Conselho | |||
* | REGULAMENTO (CEE) No 2287/91 DA COMISSÃO de 30 de Julho de 1991 que abre a destilação preventiva referida no artigo 38o do Regulamento (CEE) no 822/87 para a campanha de 1991/1992 # | |||
* | REGULAMENTO (CEE) No 2288/91 DA COMISSÃO de 30 de Julho de 1991 que fixa, para a campanha de comercialização de 1991/1992, o preço mínimo a pagar aos produtores para os pêssegos e o montante da ajuda à produção para os pêssegos em calda e/ou em sumo natural de frutas # | |||
* | REGULAMENTO (CEE) No 2289/91 DA COMISSÃO de 30 de Julho de 1991 que fixa, para a campanha de comercialização de 1991/1992, o preço mínimo a pagar aos produtores para as peras Williams e Rocha e o montante da ajuda à produção para as peras Williams e Rocha em calda e/ou em sumo natural de frutas # | |||
* | REGULAMENTO (CEE) No 2290/91 DA COMISSÃO de 30 de Julho de 1991 que fixa, para a campanha de comercialização de 1991/1992, o montante da ajuda para a cultura de certas variedades de uvas destinadas a secagem # | |||
* | REGULAMENTO (CEE) No 2291/91 DA COMISSÃO de 30 de Julho de 1991 que fixa, para a campanha de comercialização de 1991/1992, o preço mínimo a pagar aos produtores para as sultanas, uvas secas de Corinto e passas de uva Moscatel não transformadas e o montante de ajuda à produção para estas uvas secas # | |||
* | REGULAMENTO (CEE) No 2292/91 DA COMISSÃO de 30 de Julho de 1991 que estabelece regras de execução do mecanismo complementar aplicável às trocas comerciais no sector do arroz em relação às importações em Portugal # | |||
* | REGULAMENTO (CEE) No 2293/91 DA COMISSÃO de 29 de Julho de 1991 que modifica o Regulamento (CEE) no 664/91, relativo à classificação de certas mercadorias na Nomenclatura Combinada # | |||
Regulamento (CEE) nº 2294/91 da Comissão, de 30 de Julho de 1991, que fixa, relativamente à Grã-Bretanha, o montante do prémio variável pelo abate de ovinos e os montantes a cobrar pelos produtos que abandonem a zona 1 | ||||
Regulamento (CEE) nº 2295/91 da Comissão, de 30 de Julho de 1991, que fixa os direitos niveladores à importação no sector do leite e dos produtos lácteos | ||||
Regulamento (CEE) nº 2296/91 da Comissão, de 30 de Julho de 1991, que fixa o montante da ajuda no sector das sementes oleaginosas | ||||
Regulamento (CEE) nº 2297/91 da Comissão, de 30 de Julho de 1991, que fixa os direitos niveladores à importação em relação ao açúcar branco e ao açúcar em bruto | ||||
Regulamento (CEE) nº 2298/91 da Comissão, de 30 de Julho de 1991, que fixa o montante da ajuda relativamente às sementes de soja | ||||
II Actos cuja publicação não é uma condição da sua aplicabilidade | ||||
Comissão | ||||
91/392/CEE: | ||||
* | DECISÃO DA COMISSÃO de 21 de Junho de 1991 que aceita os compromissos oferecidos no que respeita ao processo anti-dumping relativo às importações de certos tubos de fibrocimento originários da Turquia e que encerra o inquérito # | |||
91/393/CEE: | ||||
* | DECISÃO DA COMISSÃO de 30 de Julho de 1991 que altera a Decisão 91/146/CEE relativa às medidas de protecção contra a cólera no Peru # | |||
Rectificações | ||||
* | Rectificação à Directiva 91/325/CEE da Comissão, de 1 de Março de 1991, que adapta ao progresso técnico pela décima segunda vez a Directiva 67/548/CEE do Conselho, relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas respeitantes à classificação, embalagem e rotulagem das substâncias perigosas (JO nº L 180 de 8. 7. 1991) |
PT | Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado. |