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Document L:1991:204:TOC

Jornal Oficial das Comunidades Europeias, L 204, 27 de julho de 1991


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Jornal Oficial
das Comunidades Europeias

ISSN 1012-9219

L 204
34.o ano
27 de Julho de 1991



Edição em língua portuguesa

 

Legislação

  

Índice

 

Actos cuja publicação é uma condição da sua aplicabilidade

 
 

*

Regulamento (CEE) nº 2232/91 do Conselho de 22 de Julho de 1991 que adapta os valores previstos no artigo 13º do anexo VII do Estatuto dos Funcionários das Comunidades Europeias respeitantes às ajudas de custo diárias de deslocação em serviço

1

  

Regulamento (CEE) nº 2233/91 da Comissão, de 26 de Julho de 1991, que fixa os direitos niveladores à importação aplicáveis aos cereais, às farinhas e às sêmolas de trigo ou de centeio

3

  

Regulamento (CEE) nº 2234/91 da Comissão, de 26 de Julho de 1991, que fixa os prémios que acrescem aos direitos niveladores à importação em relação aos cereais, à farinha e ao malte

5

  

Regulamento (CEE) nº 2235/91 da Comissão, de 26 de Julho de 1991, que fixa os direitos niveladores à importação aplicáveis ao arroz e às trincas

7

  

Regulamento (CEE) nº 2236/91 da Comissão, de 26 de Julho de 1991, que fixa os prémios que se acrescentam aos direitos niveladores à importação em relação ao arroz e às trincas

9

 

*

Regulamento (CEE) nº 2237/91 da Comissão de 26 de Julho de 1991 que altera o Regulamento (CEE) nº 2930/81 que estabelece disposições complementares para a aplicação da grelha comunitária de classificação das carcaças de bovinos adultos

11

 

*

REGULAMENTO (CEE) No 2238/91 DA COMISSÃO de 26 de Julho de 1991 que altera o Regulamento (CEE) no 3077/78, relativo à verificação de equivalência entre os atestados que acompanham os lúpulos importados de países terceiros e os certificados comunitários #

13

 

*

REGULAMENTO (CEE) No 2239/91 DA COMISSÃO de 26 de Julho de 1991 relativo a medidas transitórias aplicáveis no sector do lúpulo após a unificação da Alemanha #

14

 

*

REGULAMENTO (CEE) No 2240/91 DA COMISSÃO de 26 de Julho de 1991 que altera o Regulamento (CEE) no 3846/87 no que se refere à nomenclatura dos produtos para as restituições à exportação no sector da carne de suíno #

16

 

*

REGULAMENTO (CEE) No 2241/91 DA COMISSÃO de 26 de Julho de 1991 que derroga o disposto no Regulamento (CEE) no 3105/88, que estabelece as regras de execução das destilações obrigatórias referidas nos artigos 35o e 36o do Regulamento (CEE) no 822/87 #

20

 

*

REGULAMENTO (CEE) No 2242/91 DA COMISSÃO de 26 de Julho de 1991 que altera o Regulamento (CEE) no 3944/87 que fixa coeficientes para o cálculo dos direitos niveladores aplicáveis aos produtos do sector da carne de porco e que altera o anexo I do Regulamento (CEE) no 2658/87 do Conselho relativo à nomenclatura pautal e estatística e à Pauta Aduaneira Comum #

21

 

*

REGULAMENTO (CEE) No 2243/91 DA COMISSÃO de 26 de Julho de 1991 que derroga o Regulamento (CEE) no 1244/82 que estabelece as modalidades de aplicação do regime de prémios para a manutenção de vacas em aleitamento #

22

 

*

Regulamento (CEE) nº 2244/91 da Comissão de 26 de Julho de 1991 que altera o Regulamento (CEE) nº 2190/90, relativo à venda de passas de uva não transformadas às indústrias de destilação a preços previamente fixados

23

 

*

REGULAMENTO (CEE) No 2245/91 DA COMISSÃO de 26 de Julho de 1991 que revoga o Regulamento (CEE) no 2566/90 relativo à venda, a preço fixado antecipadamente, de sultanas não transformadas, da colheita de 1989, detidas pelos organismos de armazenamento gregos #

24

 

*

Regulamento (CEE) nº 2246/91 da Comissão, de 26 de Julho de 1991, relativo à abertura de um concurso permanente para a venda de uvas secas sultanas da colheita de 1989, não transformadas, destinadas a usos específicos

25

  

Regulamento (CEE) nº 2247/91 da Comissão, de 26 de Julho de 1991, relativo à abertura de um concurso permanente para a exportação de 1 000 000 toneladas de trigo mole panificável armazenadas pelo organismo de intervenção francês

27

 

*

REGULAMENTO (CEE) No 2248/91 DA COMISSÃO de 26 de Julho de 1991 relativo ao restabelecimento da cobrança de direitos aduaneiros aplicáveis a países terceiros quanto a certos produtos originários da Jugoslávia #

29

 

*

REGULAMENTO (CEE) No 2249/91 DA COMISSÃO de 25 de Julho de 1991 que fixa certas normas de execução do Regulamento (CEE) no 1855/89 do Conselho, relativo ao regime de admissão temporária de meios de transporte #

31

 

*

Regulamento (CEE) nº 2250/91 da Comissão, de 26 de Julho de 1991, que restabelece a cobrança dos direitos aduaneiros aplicáveis aos produtos dos códigos NC 7407 e 7411 originários do México, beneficiários das preferências pautais pelo Regulamento (CEE) nº 3831/90 do Conselho

36

  

Regulamento (CEE) nº 2251/91 da Comissão, de 26 de Julho de 1991, que fixa os direitos niveladores aplicáveis à importação dos produtos transformados à base de cereais e de arroz

38

  

Regulamento (CEE) nº 2252/91 da Comissão, de 26 de Julho de 1991, que fixa os direitos niveladores aplicáveis à importação de alimentos compostos para animais

43

  

Regulamento (CEE) nº 2253/91 da Comissão, de 26 de Julho de 1991, que aprova medidas cautelares relativamente aos pedidos de certificados MCT apresentados a partir de 22 de Julho de 1991 no sector do leite e dos produtos lácteos relativamente a Espanha provenientes da Comunidade dos Dez

45

  

Regulamento (CEE) nº 2254/91 da Comissão, de 26 de Julho de 1991, que fixa os direitos niveladores à importação em relação ao açúcar branco e ao açúcar em bruto

46

  

Regulamento (CEE) nº 2255/91 da Comissão, de 26 de Julho de 1991, que altera o Regulamento (CEE) nº 2002/91 o qual institui um direito de compensação na importação de limões frescos originários do Uruguai

48

  

Regulamento (CEE) nº 2256/91 da Comissão, de 26 de Julho de 1991, que altera os direitos niveladores aplicáveis à importação de produtos transformados à base de cereais e de arroz

49

 
  

II Actos cuja publicação não é uma condição da sua aplicabilidade

 
  

Conselho

  

91/380/CECA:

 
 

*

DECISÃO DOS REPRESENTANTES DOS GOVERNOS DOS ESTADOS-MEMBROS REUNIDOS NO SEIO DO CONSELHO de 15 de Julho de 1991 relativa à abertura de um contingente pautal de direito nulo para os produtos laminados de aços ao silício denominados «magnéticos» #

51

  

91/381/CECA:

 
 

*

DECISÃO DOS REPRESENTANTES DOS GOVERNOS DOS ESTADOS-MEMBROS REUNIDOS NO SEIO DO CONSELHO de 15 de Julho de 1991 relativa à abertura de um contingente pautal de direito nulo para o fio-máquina destinado ao fabrico de molas de válvulas #

52




PT



Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado.
Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes.


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