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Document L:1991:177:TOC

Jornal Oficial das Comunidades Europeias, L 177, 5 de julho de 1991


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Jornal Oficial
das Comunidades Europeias

ISSN 1012-9219

L 177
34.o ano
5 de Julho de 1991



Edição em língua portuguesa

 

Legislação

  

Índice

 

Actos cuja publicação é uma condição da sua aplicabilidade

 
  

Regulamento (CEE) nº 1964/91 da Comissão, de 4 de Julho de 1991, que fixa os direitos niveladores à importação aplicáveis aos cereais, às farinhas e às sêmolas de trigo ou de centeio

1

  

Regulamento (CEE) nº 1965/91 da Comissão, de 4 de Julho de 1991, que fixa os prémios que acrescem aos direitos niveladores à importação em relação aos cereais, à farinha e ao malte

3

  

Regulamento (CEE) nº 1966/91 da Comissão, de 4 de Julho de 1991, que fixa os direitos niveladores mínimos na importação de azeite assim como os direitos niveladores na importação de outros produtos do sector do azeite

5

 

*

REGULAMENTO (CEE) No 1967/91 DA COMISSÃO de 4 de Julho de 1991 que fixa determinados limites máximos indicativos e determinadas normas adicionais de execução do mecanismo complementar aplicável às trocas comerciais das frutas e produtos hortícolas entre Portugal e os outros Estados-membros #

8

 

*

REGULAMENTO (CEE) No 1968/91 DA COMISSÃO de 4 de Julho de 1991 que dispensa certos Estados-membros da obrigação de procederem à compra de intervenção de certas frutas e produtos hortícolas #

10

 

*

REGULAMENTO (CEE) No 1969/91 DA COMISSÃO de 4 de Julho de 1991 que altera o Regulamento (CEE) no 1445/76 que fixa as listas das diferentes variedades de Lolium perenne L. #

11

 

*

Regulamento (CEE) nº 1970/91 da Comissão de 4 de Julho de 1991 que altera o Regulamento (CEE) nº 879/91 que determina as normas de execução relativas a uma acção de urgência para o fornecimento de manteiga e de leite em pó desnatado à Bulgária e à Roménia e que altera o Regulamento (CEE) nº 569/88

13

  

Regulamento (CEE) nº 1971/91 da Comissão, de 4 de Julho de 1991, que fixa os direitos niveladores à importação em relação ao açúcar branco e ao açúcar em bruto

14

  

Regulamento (CEE) nº 1972/91 da Comissão, de 4 de Julho de 1991, que institui uma taxa compensatória na importação de cerejas originárias da Bulgária

16

  

Regulamento (CEE) nº 1973/91 da Comissão, de 4 de Julho de 1991, relativo à emissão e à suspensão de certificados de importação para determinados produtos transformados à base de ginjas, originários da Jugoslávia

18

  

Regulamento (CEE) nº 1974/91 da Comissão, de 4 de Julho de 1991, relativo à emissão de certificados de importação para as ginjas frescas originárias da Jugoslávia

19

  

Regulamento (CEE) nº 1975/91 da Comissão, de 4 de Julho de 1991, que altera as restituições à exportação no sector do leite e dos produtos lácteos

20

 
  

II Actos cuja publicação não é uma condição da sua aplicabilidade

 
  

Comissão

  

91/322/CEE:

 
 

*

Directiva 91/322/CEE da Comissão, de 29 de Maio de 1991, relativa ao estabelecimento de valores limite com carácter indicativo por meio da aplicação da Directiva 80/1107/CEE do Conselho relativa à protecção dos trabalhadores contra os riscos ligados à exposição a agentes químicos, físicos e biológicos durante o trabalho

22

  

91/323/CEE:

 
 

*

Decisão da Comissão, de 30 de Maio de 1991, sobre a aplicação da Directiva 72/166/CEE do Conselho, relativa à aproximação das legislações dos Estados- membros respeitantes ao seguro de responsabilidade civil que resulta da circulação de veículos automóveis e à fiscalização do cumprimento da obrigação de segurar esta responsabilidade

25

  

91/324/CEE:

 
 

*

DECISÃO DA COMISSÃO de 25 de Junho de 1991 que autoriza Portugal a importar de países terceiros com direito nivelador reduzido determinadas quantidades de açúcar em bruto durante o período compreendido entre 1 de Julho de 1991 e 29 de Fevereiro de 1992 (Apenas faz fé o texto em língua portuguesa) #

37

 
  

Rectificações

 
  

Rectificação ao Regulamento (CEE) nº 1848/91 da Comissão, de 28 de Junho de 1991, que fixa os direitos niveladores à importação no sector do leite e dos produtos lácteos (JO nº L 168 de 29. 6. 1991)

39




PT



Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado.
Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes.


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