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Document L:1991:080:TOC

Jornal Oficial das Comunidades Europeias, L 80, 27 de março de 1991


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Jornal Oficial
das Comunidades Europeias

ISSN 1012-9219

L 80
34.o ano
27 de Março de 1991



Edição em língua portuguesa

 

Legislação

  

Índice

 

Actos cuja publicação é uma condição da sua aplicabilidade

 
 

*

REGULAMENTO ( CEE ) NO 728/91 DO CONSELHO, DE 21 DE MARCO DE 1991, QUE ALTERA O REGULAMENTO ( CEE ) NO 1514/76, RELATIVO AS IMPORTACOES DE AZEITE PROVENIENTE DA ARGELIA

1

 

*

REGULAMENTO (CEE) Nº 729/91 DO CONSELHO de 21 de Março de 1991 que altera o Regulamento (CEE) nº 1521/76, relativo às importações de azeite proveniente de Marrocos #

2

 

*

REGULAMENTO (CEE) Nº 730/91 DO CONSELHO de 21 de Março de 1991 que altera o Regulamento (CEE) nº 1180/77, relativo à importação para a Comunidade de certos produtos agrícolas provenientes da Turquia #

3

  

Regulamento (CEE) nº 731/91 da Comissão, de 26 de Março de 1991, que fixa os direitos niveladores à importação aplicáveis aos cereais, às farinhas e às sêmolas de trigo ou de centeio

4

  

Regulamento (CEE) nº 732/91 da Comissão, de 26 de Março de 1991, que fixa os prémios que acrescem aos direitos niveladores à importação em relação aos cereais, à farinha e ao malte

6

  

Regulamento (CEE) nº 733/91 da Comissão, de 26 de Março de 1991, que fixa as restituições à produção nos sectores dos cereais e do arroz

8

  

Regulamento (CEE) nº 734/91 da Comissão, de 26 de Março de 1991, que altera as taxas das restituições aplicáveis a certos lacticínios exportados sob a forma de mercadorias não abrangidas pelo anexo II do Tratado

9

 

*

Regulamento (CEE) nº 735/91 da Comissão, de 19 de Março de 1991, que determina, para o período compreendido entre 1 de Março e 30 de Junho de 1991, as quantidades de açúcar bruto produzidas nos departamentos franceses ultramarinos que beneficiam da ajuda à refinação referida no Regulamento (CEE) nº 2225/86 do Conselho e que altera o Regulamento (CEE) nº 1835/90

11

 

*

REGULAMENTO (CEE) Nº 736/91 DA COMISSÃO de 19 de Março de 1991 que altera o Regulamento (CEE) nº 1836/90, que adopta medidas para o abastecimento das refinarias portuguesas, durante a campanha de comercialização de 1990/1991, de açúcar em bruto de beterrabas colhidas na Comunidade #

13

 

*

REGULAMENTO (CEE) Nº 737/91 DA COMISSÃO de 19 de Março de 1991 que adopta medidas para o abastecimento das refinarias portuguesas em açúcar em bruto de beterrabas colhidas na Comunidade, durante a campanha de comercialização de 1991/1992 #

14

 

*

REGULAMENTO (CEE) Nº 738/91 DA COMISSÃO de 25 de Março de 1991 relativo à suspensão da pesca do escamudo por navios arvorando pavilhão dos Países Baixos #

18

 

*

REGULAMENTO (CEE) Nº 739/91 DA COMISSÃO de 25 de Março de 1991 relativo à suspensão da pesca do escamudo por navios arvorando pavilhão dos Países Baixos #

19

 

*

REGULAMENTO (CEE) Nº 740/91 DA COMISSÃO de 25 de Março de 1991 que altera o anexo VII do Regulamento (CEE) nº 4135/86 do Conselho, relativo ao regime comum aplicável às importações de certos produtos têxteis originários da Jugoslávia (categorias 5, 6 e 7) #A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, # Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia e, nomeadamente, o seu artigo 113º, # Tendo em conta a proposta da Comissão, # Considerando que a Comunidade e a Jugoslávia concluíram um protocolo complementar ao acordo de cooperação, relativo ao comércio de produtos têxteis; # Considerando que, pelo Regulamento (CEE) nº 4135/86 (1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CEE) nº 3059/90 (2), o Conselho submeteu a importação de certos produtos têxteis originários da Jugoslávia a um regime comum até 1991; # Considerando que surgiram necessidades suplementares de reimportação em certas regiões da Comunidade (Itália, Benelux) dos produtos das categorias 5 (camisolas), 6 (calças) e 7 (camisas para senhoras), após aperfeiçoamento na Jugoslávia, em conformidade com o previsto no nº 3 do artigo 5º do referido regulamento; # Considerando que, no interesse da indústria comunitária, convém modificar os objectivos quantitativos em matéria de tráfego de aperfeiçoamento passivo para as categorias 5 (camisolas), 6 (calças) e 7 (camisas para senhoras) referidos nos apêndices A e B do anexo VII; # Considerando que as disposições do presente regulamento estão em conformidade com o parecer do comité « Jugoslávia », # ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO: Artigo 1º São alterados, relativamente a 1991, os apêndices A e B do anexo VII do Regulamento (CEE) nº 4135/86 em conformidade com o anexo do presente regulamento. Artigo 2º O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros. # Feito em Bruxelas, em 25 de Março de 1991. Pela Comissão # Frans ANDRIESSEN # Vice-Presidente (1) JO nº L 387 de 31. 12. 1986, p. 1. (2) JO nº L 294 de 25. 10. 1990, p. 20. # ANEXO #O anexo VII foi alterado do seguinte modo: # - No apêndice A (categorias 5, 6 e 7), o quadro é substituído pelo seguinte: #« Categoria Designação das mercadorias Unidade Anos Quantidade CEE 5 Camisolas, pullovers e semelhantes 1 000 peças 1991 4 622 6 Calças tecidas 1 000 peças 1991 14 311 7 Camisas para senhoras, de malha ou tecido 1 000 peças 1991 7 328 »#- No apêndice B (categorias 5, 6 e 7), o quadro é substituído pelo seguinte: #« Categoria Unidades Estados-membros 1991 5 1 000 peças D # F # I # BNL # UK # IRL # DK # GR # E # P # CEE 3 780 # - # 415 # 427 # - # - # - # - # - # - # 4 622 6 1 000 peças D # F # I # BNL # UK # IRL # DK # GR # E # P # CEE 11 453 # 514 # 400 # 1 944 # - # - # - # - # - # - # 14 311 7 1 000 peças D # F # I # BNL # UK # IRL # DK # GR # E # P # CEE 6 444 # - # - # 884 # - # - # - # - # - # - # 7 328 »# BM391R0742REGULAMENTO (CEE) Nº 742/91 DA COMISSÃO de 26 de Março de 1991 que fixa, para a campanha de comercialização de 1990/1991, o direito nivelador especial aplicável às importações de azeite originário da Tunísia #

20

  

Regulamento (CEE) nº 741/91 da Comissão, de 26 de Março de 1991, que altera o Regulamento (CEE) nº 463/91 e que eleva para 75 000 toneladas o concurso permanente para a revenda de trigo duro detida pelo organismo de intervenção espanhol

22

 

*

REGULAMENTO ( CEE ) NO 742/91 DA COMISSAO, DE 26 DE MARCO DE 1991, QUE FIXA, PARA A CAMPANHA DE COMERCIALIZACAO DE 1990/1991, O DIREITO NIVELADOR ESPECIAL APLICAVEL AS IMPORTACOES DE AZEITE ORIGINARIO DA TUNISIA

23

 

*

REGULAMENTO (CEE) Nº 743/91 DA COMISSÃO de 26 de Março de 1991 que altera os Regulamentos (CEE) nº 261/91 e (CEE) nº 502/91, que fixam as restituições à exportação no sector do leite e dos produtos lácteos #

24

  

Regulamento (CEE) nº 744/91 da Comissão, de 26 de Março de 1991, que fixa os preços de eclusa e os direitos niveladores no sector dos ovos

25

  

Regulamento (CEE) nº 745/91 da Comissão, de 26 de Março de 1991, que fixa os preços-comporta e os direitos niveladores no sector da carne de aves de capoeira

27

  

Regulamento (CEE) nº 746/91 da Comissão, de 26 de Março de 1991, que fixa os preços-comporta e as imposições à importação em relação à ovalbumina e à lactalbumina

32

  

Regulamento (CEE) nº 747/91 da Comissão, de 26 de Março de 1991, que fixa os direitos niveladores à importação em relação ao açúcar branco e ao açúcar em bruto

34

  

Regulamento (CEE) nº 748/91 da Comissão, de 26 de Março de 1991, que fixa as restituições à exportação de azeite

36

  

Regulamento (CEE) nº 749/91 da Comissão, de 26 de Março de 1991, relativo à fixação das restituições máximas à exportação de azeite para a nona adjudicação parcial efectuada no âmbito do concurso permanente aberto pelo Regulamento (CEE) nº 3192/90

38

 
  

II Actos cuja publicação não é uma condição da sua aplicabilidade

 
  

Conselho

  

91/161/CEE:

 
 

*

Decisão do Conselho, de 21 de Março de 1991, relativa à celebração do Acordo sob forma de troca de cartas entre a Comunidade Económica Europeia e a República Democrática e Popular da Argélia que fixa, para o período compreendido entre 1 de Novembro de 1987 e 31 de Dezembro de 1991, o montante adicional a deduzir do direito nivelador aplicável à importação, na Comunidade, de azeite não tratado originário da Argélia

40

  

Acordo sob forma de troca de cartas entre a Comunidade Económica Europeia e a República Democrática e Popular da Argélia que fixa, para o período compreendido entre 1 de Novembro de 1987 e 31 de Dezembro de 1991, o montante adicional a deduzir do direito nivelador aplicável à importação, na comunidade, do azeite não tratado originário da Argélia

41

  

91/162/CEE:

 
 

*

Decisão do Conselho, de 21 de Março de 1991, relativa à celebração do Acordo sob forma de troca de cartas entre a Comunidade Económica Europeia e o Reino de Marrocos que fixa, para o período compreendido entre 1 de Novembro de 1987 e 31 de Dezembro de 1991, o montante adicional a deduzir do direito nivelador aplicável à importação, na Comunidade, de azeite não tratado originário de Marrocos

43

  

Acordo sob forma de troca de cartas entre a Comunidade Económica Europeia e o Reino de Marrocos que fixa, para o período compreendido entre 1 de Novembro de 1987 e 31 de Dezembro de 1991, o montante adicional a deduzir do direito nivelador aplicável à importação, na Comunidade, do azeite não tratado originário de Marrocos

44

  

91/163/CEE:

 
 

*

Decisão do Conselho, de 21 de Março de 1991, relativa à celebração do Acordo sob forma de troca de cartas entre a Comunidade Económica Europeia e a Turquia que fixa, para o período compreendido entre 1 de Novembro de 1987 e 31 de Dezembro de 1991, o montante adicional a deduzir do direito nivelador aplicável à importação, na Comunidade, de azeite não tratado originário da Turquia

46

  

Acordo sob forma de troca de cartas entre a Comunidade Económica Europeia e a Turquia que fixa, para o período compreendido entre 1 de Novembro de 1987 e 31 de Dezembro de 1991, o montante adicional a deduzir do direito nivelador aplicável à importação, na Comunidade, de azeite não tratado originário da Turquia

47

  

Comissão

  

91/164/CEE:

 
 

*

Decisão da Comissão de 20 de Dezembro de 1990 relativa aos pedidos de restituição de direitos anti-dumping cobrados sobre certas importações de monómero acetato de vinilo originário dos Estados Unidos da América [Gantrade (UK) Ltd] (Apenas fazem fé os textos nas línguas inglesa, francesa e neerlandesa)

49

  

91/165/CEE:

 
 

*

Decisão da Comissão de 20 de Dezembro de 1990 relativa aos pedidos de restituição de direitos anti-dumping cobrados sobre cartas importações de monómero acetato de vinilo originário dos Estados Unidos da América (Quantum Chemical Corporation) (Apenas faz fé o texto nas línguas inglesa e neerlandesa)

51

  

91/166/CEE:

 
 

*

Decisão da Comissão de 20 de Dezembro de 1990 relativa a pedidos de restituição de direitos anti- dumping cobrados sobre certas importações de monómero acetato de vinilo originário dos Estados Unidos da América (Guzmán SA) (Apenas faz fé o texto em língua espanhola)

53

 
  

Rectificações

 
  

Rectificação ao Regulamento (CEE) nº 696/91 da Comissão, de 21 de Março de 1991, que fixa os montantes de redução dos direitos à importação de carne de bovino originária dos Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico (ACP) (JO nº L 76 de 22.3.1991)

55




PT



Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado.
Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes.


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