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Document L:1991:068:TOC

    Jornal Oficial das Comunidades Europeias, L 68, 15 de março de 1991


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    Jornal Oficial
    das Comunidades Europeias

    ISSN 1012-9219

    L 68
    34.o ano
    15 de Março de 1991



    Edição em língua portuguesa

     

    Legislação

      

    Índice

     

    Actos cuja publicação é uma condição da sua aplicabilidade

     
     

    *

    Regulamento (CEE) nº 613/91 do Conselho, de 4 de Março de 1991, relativo à transferência de registo de navios no interior da Comunidade

    1

      

    Regulamento (CEE) n° 614/91 da Comissão, de 14 de Março de 1991, que fixa os direitos niveladores à importação aplicáveis aos cereais, às farinhas e às sêmolas de trigo ou de centeio

    4

      

    Regulamento (CEE) n° 615/91 da Comissão, de 14 de Março de 1991, que fixa os prémios que acrescem aos direitos niveladores à importação em relação aos cereais, à farinha e ao malte

    6

      

    Regulamento (CEE) n° 616/91 da Comissão, de 14 de Março de 1991, que fixa os direitos niveladores mínimos na importação de azeite assim como os direitos niveladores na importação de outros produtos do sector do azeite

    8

      

    Regulamento (CEE) n° 617/91 da Comissão, de 14 de Março de 1991, que restabelece o direito aduaneiro preferencial de importação de rosas de flor pequena originárias de Israel

    11

      

    Regulamento (CEE) n° 618/91 da Comissão, de 14 de Março de 1991, relativo à fixação das restituições máximas à exportação de azeite para a oitava adjudicação parcial efectuada no âmbito do concurso permanente aberto pelo Regulamento (CEE) n° 3192/90

    13

      

    Regulamento (CEE) n° 619/91 da Comissão, de 14 de Março de 1991, que fixa as restituições à exportação de azeite

    15

     

    *

    Regulamento (CEE) nº 620/91 da Comissão de 12 de Março de 1991 que altera a lista anexa ao Regulamento (CEE) nº 55/87 que estabelece a lista dos navios commais de oito metros de comprimento de fora a fora autorizados a utilizar redes de arrasto de vara em determinadas zonas da Comunidade

    17

      

    Regulamento (CEE) n° 621/91 da Comissão, de 14 de Março de 1991, que fixa os direitos niveladores à importação no sector do leite e dos produtos lácteos

    19

      

    Regulamento (CEE) n° 622/91 da Comissão, de 14 de Março de 1991, que aprova medidas cautelares relativamente aos pedidos de certificados MCT apresentados de 4 a 8 de Março de 1991 no sector do leite e dos produtos lácteos relativamente a Espanha

    26

     

    *

    REGULAMENTO ( CEE ) NO 623/91 DA COMISSAO, DE 14 DE MARCO DE 1991, QUE ALTERA O REGULAMENTO ( CEE ) NO 3816/90 QUE ESTABELECE AS REGRAS GERAIS DE APLICACAO DO MECANISMO COMPLEMENTAR APLICAVEL AS TROCAS COMERCIAIS PARA DETERMINADOS PRODUTOS DO SECTOR DA CARNE DE SUINO DESTINADOS A PORTUGAL

    27

     

    *

    REGULAMENTO (CEE) Nº 624/91 DA COMISSÃO de 14 de Março de 1991 que altera o Regulamento (CEE) nº 3817/90 que estabelece as regras gerais de aplicação do mecanismo complementar aplicáveis às trocas comerciais para determinados produtos dos sectores dos ovos e da carne de aves de capoeira destinados a Portugal e originários de outros Estados-membros #

    28

     

    *

    Regulamento (CEE) nº 625/91 da Comissão de 14 de Março de 1991 que altera o Regulamento (CEE) nº 2377/80 que estabelece as modalidades especiais de aplicação do regime de certificados de importação e de exportação no sector da carne de bovino

    29

      

    Regulamento (CEE) n° 626/91 da Comissão, de 14 de Março de 1991, relativo à abertura de um concurso permanente para a revenda, no mercado interno, de 34 000 toneladas de trigo mole detidas pelo organismo de intervenção do Reino Unido

    32

      

    Regulamento (CEE) n° 627/91 da Comissão, de 14 de Março de 1991, que fixa as restituições à exportação no sector do leite e dos produtos lácteos

    33

      

    Regulamento (CEE) n° 628/91 da Comissão, de 14 de Março de 1991, que fixa, relativamente à Grã-Bretanha, o montante do prémio variável pelo abate de ovinos e os montantes a cobrar pelos produtos que abandonem a zona 1

    53

      

    Regulamento (CEE) n° 629/91 da Comissão, de 14 de Março de 1991, que fixa as restituições à exportação do arroz e das trincas

    56

      

    Regulamento (CEE) n° 630/91 da Comissão, de 14 de Março de 1991, que fixa as restituições aplicáveis à exportação dos cereais, das farinhas, dos grumos e das sêmolas de trigo ou de centeio

    60

      

    Regulamento (CEE) n° 631/91 da Comissão, de 14 de Março de 1991, que fixa as restituições aplicáveis à exportação no que respeita ao malte

    64

     
      

    Rectificações

     
     

    *

    RECTIFICAÇÃO DO :# REGULAMENTO ( CEE ) NO 3831/90 DO CONSELHO, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1990, QUE APLICA PREFERENCIAS PAUTAIS GENERALIZADAS PARA O ANO DE 1991 A CERTOS PRODUTOS INDUSTRIAIS ORIGINARIOS DE PAISES EM VIAS DE DESENVOLVIMENTO

    66

     

    *

    RECTIFICAÇÃO DO :# REGULAMENTO ( CEE ) NO 3832/90 DO CONSELHO, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1990, QUE APLICA PREFERENCIAS PAUTAIS GENERALIZADAS, PARA O ANO DE 1991, NO QUE DIZ RESPEITO AOS PRODUTOS TEXTEIS ORIGINARIOS DE PAISES EM VIAS DE DESENVOLVIMENTO

    66




    PT



    Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado.
    Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes.


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