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Document L:1990:292:TOC

Jornal Oficial das Comunidades Europeias, L 292, 24 de outubro de 1990


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Jornal Oficial
das Comunidades Europeias

ISSN 1012-9219

L 292
33.o ano
24 de Outubro de 1990



Edição em língua portuguesa

 

Legislação

  

Índice

 

Actos cuja publicação é uma condição da sua aplicabilidade

 
  

Regulamento (CEE) nº 3042/90 da Comissão, de 23 de Outubro de 1990, que fixa os direitos niveladores à importação aplicáveis aos cereais, às farinhas e às sêmolas de trigo ou de centeio

1

  

Regulamento (CEE) nº 3043/90 da Comissão, de 23 de Outubro de 1990, que fixa os prémios que acrescem aos direitos niveladores à importação em relação aos cereais, à farinha e ao malte

3

 

*

Regulamento (CEE) nº 3044/90 da Comissão, de 22 de Outubro de 1990, relativo à classificação de certas mercadorias na Nomenclatura Combinada

5

 

*

REGULAMENTO ( CEE ) NO 3045/90 DA COMISSAO, DE 23 DE OUTUBRO DE 1990, RELATIVO AO RESTABELECIMENTO DA COBRANCA DE DIREITOS ADUANEIROS APLICAVEIS A PAISES TERCEIROS QUANTO A CERTOS PRODUTOS ORIGINARIOS DA JUGOSLAVIA

8

  

Regulamento (CEE) nº 3046/90 da Comissão, de 23 de Outubro de 1990, que fixa, relativamente à Grã-Bretanha, o montante do prémio variável pelo abate de ovinos e os montantes a cobrar pelos produtos que abandonem a zona 1

10

 

*

Regulamento (CEE) nº 3047/90 da Comissão, de 23 de Outubro de 1990, que altera o Regulamento (CEE) nº 2213/76, relativo a venda de leite em pó desnatado das existências públicas

13

  

Regulamento (CEE) nº 3048/90 da Comissão, de 23 de Outubro de 1990, que fixa os direitos niveladores à importação em relação ao açúcar branco e ao açúcar em bruto

14

 

*

Regulamento (CEE) nº 3049/90 do Conselho, de 22 de Outubro de 1990, que altera o Regulamento (CEE) nº 2112/90, que institui um direito anti-dumping definitivo sobre as importações de certos tipos de microcircuitos electrónicos, conhecidos por DRAM (memórias dinâmicas de acesso directo), originarias do Japão e que estabelece a cobrança definitiva do direito provisório

16

 

*

REGULAMENTO ( CEE ) NO 3050/90 DO CONSELHO, DE 22 DE OUTUBRO DE 1990, QUE ALTERA O REGULAMENTO ( CEE ) NO 1735/90 DA COMISSAO, QUE INSTITUI UMA VIGILANCIA COMUNITARIA PREVIA APLICAVEL AS IMPORTACOES DE CERTOS TIPOS DE CALCADO ORIGINARIAS DA COREIA DO SUL E DE TAIWAN

17

 
  

II Actos cuja publicação não é uma condição da sua aplicabilidade

 
  

Comissão

  

90/524/CEE:

 
 

*

Decisão da Comissão, de 9 de outubro de 1990, que reconhece que a produção de determinados vinhos de qualidade produzidos em regiões determinadas e, devido as características qualitativas destes vinhos, largamente inferior a procura (Apenas faz fé o texto em língua francesa)

18

  

90/525/CEE:

 
 

*

DECISAO DA COMISSAO, DE 11 DE OUTUBRO DE 1990, QUE AUTORIZA OS ESTADOS-MEMBROS A ADMITIR TEMPORARIAMENTE A COMERCIALIZACAO DE MATERIAIS FLORESTAIS DE REPRODUCAO QUE NAO SATISFAZEM AS EXIGENCIAS DA DIRECTIVA 66/404/CEE DO CONSELHO

22

  

90/526/CEE:

 
 

*

Decisão da Comissão, de 11 de outubro de 1990, que autoriza a republica federal da Alemanha a admitir, temporariamente, a comercialização de sementes florestais que nao satisfazem as exigências da directiva 71/161/cee do Conselho (Apenas faz fé o texto em língua alemã)

28

  

90/527/CEE:

 
 

*

Decisão da Comissão, de 15 de outubro de 1990, que autoriza a Bélgica a prever um numero mínimo de animais para os pedidos de prémio para a manutenção de vacas em aleitamento (Apenas fazem fé os textos nas línguas francesa e neerlandesa)

29




PT



Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado.
Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes.


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