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Document L:1990:282:TOC
Official Journal of the European Communities, L 282, 13 October 1990
Jornal Oficial das Comunidades Europeias, L 282, 13 de outubro de 1990
Jornal Oficial das Comunidades Europeias, L 282, 13 de outubro de 1990
Jornal Oficial |
Edição em língua portuguesa | Legislação | |||
Índice | I Actos cuja publicação é uma condição da sua aplicabilidade | |||
Regulamento (CEE) nº 2946/90 da Comissão, de 12 de Outubro de 1990, que fixa os direitos niveladores à importação aplicáveis aos cereais, às farinhas e às sêmolas de trigo ou de centeio | ||||
Regulamento (CEE) nº 2947/90 da Comissão, de 12 de Outubro de 1990, que fixa os prémios que acrescem aos direitos niveladores à importação em relação aos cereais, à farinha e ao malte | ||||
Regulamento (CEE) nº 2948/90 da Comissão, de 12 de Outubro de 1990, que fixa os direitos niveladores à importação aplicáveis ao arroz e às trincas | ||||
Regulamento (CEE) nº 2949/90 da Comissão, de 12 de Outubro de 1990, que fixa os prémios que se acrescentam aos direitos niveladores à importação em relação ao arroz e às trincas | ||||
Regulamento (CEE) nº 2950/90 da Comissão, de 12 de Outubro de 1990, que aprova medidas cautelares relativamente aos pedidos de certificados MCT apresentados durante o período de 1 a 5 de Outubro de 1990 no sector da carne de bovino | ||||
Regulamento (CEE) nº 2951/90 da Comissão, de 12 de Outubro de 1990, que fixa as restituições à exportação no sector dos frutos e produtos hortícolas | ||||
Regulamento (CEE) nº 2952/90 da Comissão, de 12 de Outubro de 1990, que fixa o montante do qual deve ser diminuído o elemento móvel do direito nivelador aplicável às sêmeas e farelos originários do Egipto | ||||
Regulamento (CEE) nº 2953/90 da Comissão, de 12 de Outubro de 1990, que fixa o montante do qual deve ser diminuído o elemento móvel do direito nivelador aplicável às sêmeas e farelos originários da Argélia, de Marrocos e da Tunísia | ||||
Regulamento (CEE) nº 2954/90 da Comissão, de 12 de Outubro de 1990, que fixa o montante do qual deve ser diminuído o elemento móvel do direito nivelador aplicável às sêmeas e aos farelos originários da Argentina | ||||
Regulamento (CEE) nº 2955/90 da Comissão, de 12 de Outubro de 1990, que fixa o montante de que deve ser diminuído o direito nivelador aplicável ao arroz importado da República Árabe do Egipto | ||||
Regulamento (CEE) nº 2956/90 da Comissão, de 12 de Outubro de 1990, que fixa os direitos niveladores à importação no sector do leite e dos produtos lácteos | ||||
Regulamento (CEE) nº 2957/90 da Comissão, de 12 de Outubro de 1990, que abre um concurso para a fixação da ajuda à armazenagem privada de carcaças e meias-carcaças de borrego | ||||
* | REGULAMENTO ( CEE ) NO 2958/90 DA COMISSAO, DE 12 DE OUTUBRO DE 1990, QUE DETERMINA OS MONTANTES DAS AJUDAS FIXADOS EM ECUS PELO CONSELHO NO SECTOR DO LUPULO E REDUZIDOS NA SEQUENCIA DO REALINHAMENTO MONETARIO DE 5 DE JANEIRO DE 1990 | |||
* | REGULAMENTO ( CEE ) NO 2959/90 DA COMISSAO, DE 12 DE OUTUBRO DE 1990, QUE DIMINUI OS PRECOS DE BASE E DE COMPRA DAS LARANJAS, DAS MANDARINAS, DAS SATSUMAS E DAS CLEMENTINAS PARA A CAMPANHA DE 1990/1991 NA SEQUENCIA DO REALINHAMENTO MONETARIO DE 5 DE JANEIRO DE 1990 E DA SUPERACAO DO LIMIAR DE INTERVENCAO | |||
* | REGULAMENTO ( CEE ) NO 2960/90 DA COMISSAO, DE 12 DE OUTUBRO DE 1990, QUE FIXA, PARA A CAMPANHA DE COMERCIALIZACAO DE 1989/1990, OS MONTANTES DAS QUOTIZACOES A PRODUCAO NO SECTOR DO ACUCAR | |||
* | REGULAMENTO ( CEE ) NO 2961/90 DA COMISSAO, DE 12 DE OUTUBRO DE 1990, QUE FIXA, PARA A CAMPANHA DE COMERCIALIZACAO DE 1989/1990, O MONTANTE A PAGAR PELOS FABRICANTES DE ACUCAR AOS VENDEDORES DE BETERRABAS DEVIDO A DIFERENCA ENTRE O MONTANTE MAXIMO DA QUOTIZACAO B E O MONTANTE DESSA QUOTIZACAO | |||
* | REGULAMENTO ( CEE ) NO 2962/90 DA COMISSAO, DE 12 DE OUTUBRO DE 1990, QUE REVOGA O REGULAMENTO ( CEE ) NO 2351/90, QUE ADOPTA MEDIDAS EXCEPCIONAIS DE APOIO AO MERCADO DO SECTOR DA CARNE DE SUINO NA BELGICA | |||
Regulamento (CEE) nº 2963/90 da Comissão, de 12 de Outubro de 1990, que fixa as restituições à exportação no sector do leite e dos produtos lácteos | ||||
Regulamento (CEE) nº 2964/90 da Comissão, de 12 de Outubro de 1990, que fixa o preço máximo de compra e as quantidades de carne de bovino compradas em intervenção, relativamente ao trigésimo segundo concurso parcial efectuado em conformidade com o Regulamento (CEE) nº 1627/89 | ||||
Regulamento (CEE) nº 2965/90 da Comissão, de 12 de Outubro de 1990, que institui um montante corrector a cobrar aquando da importação na Comunidade a Dez de pepinos provenientes de Espanha (com excepção das ilhas Canárias) | ||||
Regulamento (CEE) nº 2966/90 da Comissão, de 12 de Outubro de 1990, que fixa os direitos niveladores à importação em relação ao açúcar branco e ao açúcar em bruto | ||||
II Actos cuja publicação não é uma condição da sua aplicabilidade | ||||
Comissão | ||||
90/505/CEE: | ||||
* | Decisão da Comissão, de 21 de Setembro de 1990, que autoriza certos Estados-membros a estabelecer derrogações a determinadas disposições da Directiva 77/93/CEE do Conselho em relação à madeira serrada de coníferas originária do Canadá | |||
90/506/CEE: | ||||
* | Nona Directiva 90/506/CEE da Comissão, de 26 de Setembro de 1990, que altera o anexo IV da Directiva 77/93/CEE do Conselho relativa as medidas de protecção contra a introdução nos Estados-Membros de organismos prejudiciais as plantas e produtos vegetais |
PT | Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado. |