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Document L:1990:254:TOC

Jornal Oficial das Comunidades Europeias, L 254, 18 de setembro de 1990


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Jornal Oficial
das Comunidades Europeias

ISSN 1012-9219

L 254
33.o ano
18 de Setembro de 1990



Edição em língua portuguesa

 

Legislação

  

Índice

 

Actos cuja publicação é uma condição da sua aplicabilidade

 
  

Regulamento (CEE) nº 2657/90 da Comissão, de 17 de Setembro de 1990, que fixa os direitos niveladores à importação aplicáveis aos cereais, às farinhas e às sêmolas de trigo ou de centeio

1

  

Regulamento (CEE) nº 2658/90 da Comissão, de 17 de Setembro de 1990, que fixa os prémios que acrescem aos direitos niveladores à importação em relação aos cereais, à farinha e ao malte

3

  

Regulamento (CEE) nº 2659/90 da Comissão, de 17 de Setembro de 1990, que fixa as restituições à exportação no sector do leite e dos produtos lácteos e que altera o Regulamento (CEE) nº 3846/87, que estabelece a nomenclatura dos produtos agrícolas para as restituições à exportação

5

  

Regulamento (CEE) nº 2660/90 da Comissão, de 17 de Setembro de 1990, que fixa o preço máximo de compra e as quantidades de carne de bovino compradas em intervenção, relativamente ao trigésimo concurso parcial efectuado em conformidade com o Regulamento (CEE) nº 1627/89

27

  

REGULAMENTO ( CEE ) NO 2661/90 DA COMISSAO, DE 14 DE SETEMBRO DE 1990, RELATIVO A DIVERSAS ENTREGAS DE CEREAIS A TITULO DE AJUDA ALIMENTAR

29

  

REGULAMENTO ( CEE ) NO 2662/90 DA COMISSAO, DE 17 DE SETEMBRO DE 1990, RELATIVO AO FORNECIMENTO DE OLEO DE COLZA REFINADO A TITULO DE AJUDA ALIMENTAR

38

  

REGULAMENTO ( CEE ) NO 2663/90 DA COMISSAO, DE 17 DE SETEMBRO DE 1990, RELATIVO A ENTREGA DE TRIGO MOLE A REPUBLICA POPULAR DO BANGLADESH A TITULO DE AJUDA ALIMENTAR

43

 

*

REGULAMENTO (CEE) N* 2664/90 DA COMISSAO de 17 de Setembro de 1990 que restabelece a cobrança dos direitos aduaneiros aplicaveis aos fatos de treino para desporto (trainings), da categoria de produtos 73 (numero de ordem 40.0730), originarios da Indonésia, Filipinas e Paquistao, beneficiarios das preferências pautais previstas no Regulamento (CEE) n* 3897/89 do Conselho

49

 

*

REGULAMENTO (CEE) N* 2665/90 DA COMISSAO de 17 de Setembro de 1990 que restabelece a cobrança dos direitos aduaneiros aplicaveis aos cordéis, cordas e cabos, de fibras sintéticas, da categoria de produtos 90 (numero de ordem 40.0900), originarios da Hungria, beneficiarios das preferências pautais previstas no Regulamento (CEE) n* 3897/89 do Conselho

50

 

*

REGULAMENTO (CEE) N* 2666/90 DA COMISSAO de 17 de Setembro de 1990 que restabelece a cobrança dos direitos aduaneiros aplicaveis aos cordéis, cordas e cabos, de fibras sintéticas, da categoria de produtos 90 (numero de ordem 40.0900) e aos artigos da categoria de produtos 98 (numero de ordem 40.0980), originarios da China, beneficiarios das preferências pautais previstas no Regulamento (CEE) n* 3897/89 do Conselho

51

 

*

REGULAMENTO (CEE) N* 2667/90 DA COMISSAO de 17 de Setembro de 1990 que restabelece a cobrança dos direitos aduaneiros aplicaveis aos pullovers e semelhantes, em malha, da categoria de produtos 5 (numero de ordem 40.0050) e aos artefactos, da categoria de produtos 98 (numero de ordem 40.0980), originarios da India, beneficiarios das preferências pautais previstas no Regulamento (CEE) n* 3897/89 do Conselho

53

 

*

REGULAMENTO (CEE) N* 2668/90 DA COMISSAO de 17 de Setembro de 1990 que restabelece a cobrança dos direitos aduaneiros aplicaveis aos produtos da categoria de produtos 7 (numero de ordem 40.0070), originarios da Malasia, beneficiarios das preferências pautais previstas no Regulamento (CEE) no 3897/89 do Conselho

55

 

*

REGULAMENTO (CEE) N* 2669/90 DA COMISSAO de 17 de Setembro de 1990 que restabelece a cobrança dos direitos aduaneiros aplicaveis aos slips e cuecas, da categoria de produtos 13 (numero de ordem 40.0130), originarios da Tailândia, beneficiarios das preferências pautais previstas no Regulamento (CEE) n* 3897/89 do Conselho

56

 

*

REGULAMENTO (CEE) N* 2670/90 DA COMISSAO de 17 de Setembro de 1990 que restabelece a cobrança dos direitos aduaneiros aplicaveis às saias-casacos, da categoria de produtos 74 (numero de ordem 40.0740), originarios do Brasil, beneficiarios das preferências pautais previstas no Regulamento (CEE) n* 3897/89 do Conselho

57

 

*

REGULAMENTO (CEE) N* 2671/90 DA COMISSAO de 17 de Setembro de 1990 que restabelece a cobrança dos direitos aduaneiros aplicaveis aos artigos em malha, da categoria de produtos 4 (numero de ordem 40.0040), e da categoria de produtos 74 (numero de ordem 40.0740), originarios da Indonésia, beneficiarios das preferências pautais previstas no Regulamento (CEE) no 3897/89 do Conselho

58

  

Regulamento (CEE) nº 2672/90 da Comissão, de 17 de Setembro de 1990, que fixa o montante da ajuda relativamente às sementes de soja

60

  

Regulamento (CEE) nº 2673/90 da Comissão, de 17 de Setembro de 1990, que fixa os direitos niveladores à importação em relação ao açúcar branco e ao açúcar em bruto

62

  

Regulamento (CEE) nº 2674/90 da Comissão, de 17 de Setembro de 1990, que altera o montante de base do direito nivelador à importação para os xaropes e alguns outros produtos do sector do açúcar

64

  

Regulamento (CEE) nº 2675/90 da Comissão, de 17 de Setembro de 1990, que altera os direitos niveladores aplicáveis à importação de produtos transformados à base de cereais e de arroz

66




PT



Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado.
Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes.


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