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Document L:1990:191:TOC

Jornal Oficial das Comunidades Europeias, L 191, 24 de julho de 1990


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Jornal Oficial
das Comunidades Europeias

ISSN 1012-9219

L 191
33.o ano
24 de Julho de 1990



Edição em língua portuguesa

 

Legislação

  

Índice

 

Actos cuja publicação é uma condição da sua aplicabilidade

 
  

Regulamento (CEE) nº 2094/90 da Comissão, de 23 de Julho de 1990, que fixa os direitos niveladores à importação aplicáveis aos cereais, às farinhas e às sêmolas de trigo ou de centeio

1

  

Regulamento (CEE) nº 2095/90 da Comissão, de 23 de Julho de 1990, que fixa os prémios que acrescem aos direitos niveladores à importação em relação aos cereais, à farinha e ao malte

3

  

Regulamento (CEE) nº 2096/90 da Comissão, de 23 de Julho de 1990, que altera o Regulamento (CEE) nº 1627/89 relativo à compra de carne de bovino por concurso

5

  

Regulamento (CEE) nº 2097/90 da Comissão, de 23 de Julho de 1990, relativo à emissão, em 30 de Julho de 1990, dos certificados de importação para os produtos do sector das carnes de ovino e de caprino originários de determinados países terceiros

7

  

Regulamento (CEE) nº 2098/90 da Comissão, de 23 de Julho de 1990, que determina em que medida pode ser dado seguimento aos pedidos de concessão de certificados de importação entregues até 10 de Julho de 1990 para as carnes de bovino congeladas e destinadas à transformação

8

  

Regulamento (CEE) nº 2099/90 da Comissão, de 23 de Julho de 1990, que fixa, relativamente à Grã-Bretanha, o montante do prémio variável pelo abate de ovinos e os montantes a cobrar pelos produtos que abandonem a zona 1

9

  

Regulamento (CEE) nº 2100/90 da Comissão, de 23 de Julho de 1990, que fixa os direitos niveladores na importação de ovinos e de caprinos vivos bem como de carnes de ovino e de caprino não congeladas

12

  

Regulamento (CEE) nº 2101/90 da Comissão, de 23 de Julho de 1990, que fixa os direitos niveladores na importação de carnes de ovino e caprino congeladas

14

 

*

Regulamento (CEE) nº 2102/90 da Comissão, de 23 de Julho de 1990, que estabelece as normas de execução da declaração de colheita dos citrinos

16

 

*

Regulamento (CEE) nº 2103/90 da Comissão, de 23 de Julho de 1990, que fixa as condições de tomada a cargo dos custos de triagem e de embalagem relativos à distribuição gratuita de maçãs e de citrinos

19

 

*

REGULAMENTO (CEE) N* 2104/90 DA COMISSAO de 23 de Julho de 1990 que fixa, para campanha de comercializaçao de 1990/1991, os preços-limiar no sector do arroz

21

 

*

REGULAMENTO (CEE) N* 2105/90 DA COMISSAO de 23 de Julho de 1990 que fixa determinadas regras complementares para execuçao do mecanismo complementar aplicavel às trocas comerciais no sector das frutas e produtos horticolas, no que se refere aos tomates, alfaces, chicorias escarolas, cenouras, uvas de mesa, meloes, e pêssegos

23

 

*

REGULAMENTO (CEE) N* 2106/90 DA COMISSAO de 23 de Julho de 1990 que determina os preços e os montantes fixados em ecus pelo Conselho no sector do arroz e reduzidos na sequência do realinhamento monetario de 5 de Janeiro de 1990

25

 

*

Regulamento (CEE) nº 2107/90 da Comissão, de 23 de Julho de 1990, que estabelece as disposições especiais em matéria de restituições no sector dos cereais

27

  

REGULAMENTO ( CEE ) NO 2108/90 DA COMISSAO, DE 20 DE JULHO DE 1990, RELATIVO A DIVERSAS ENTREGAS DE CEREAIS A TITULO DE AJUDA ALIMENTAR

28

  

REGULAMENTO ( CEE ) NO 2109/90 DA COMISSAO, DE 20 DE JULHO DE 1990, RELATIVO A DIVERSAS ENTREGAS DE CEREAIS A TITULO DE AJUDA ALIMENTAR

34

  

Regulamento (CEE) nº 2110/90 da Comissão, de 23 de Julho de 1990, que fixa os direitos niveladores à importação em relação ao açúcar branco e ao açúcar em bruto

42

  

Regulamento (CEE) nº 2111/90 da Comissão, de 23 de Julho de 1990, que altera os direitos niveladores aplicáveis à importação de produtos transformados à base de cereais e de arroz

44




PT



Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado.
Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes.


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