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Document L:1990:191:TOC
Official Journal of the European Communities, L 191, 24 July 1990
Jornal Oficial das Comunidades Europeias, L 191, 24 de julho de 1990
Jornal Oficial das Comunidades Europeias, L 191, 24 de julho de 1990
Jornal Oficial |
Edição em língua portuguesa | Legislação | |||
Índice | I Actos cuja publicação é uma condição da sua aplicabilidade | |||
Regulamento (CEE) nº 2094/90 da Comissão, de 23 de Julho de 1990, que fixa os direitos niveladores à importação aplicáveis aos cereais, às farinhas e às sêmolas de trigo ou de centeio | ||||
Regulamento (CEE) nº 2095/90 da Comissão, de 23 de Julho de 1990, que fixa os prémios que acrescem aos direitos niveladores à importação em relação aos cereais, à farinha e ao malte | ||||
Regulamento (CEE) nº 2096/90 da Comissão, de 23 de Julho de 1990, que altera o Regulamento (CEE) nº 1627/89 relativo à compra de carne de bovino por concurso | ||||
Regulamento (CEE) nº 2097/90 da Comissão, de 23 de Julho de 1990, relativo à emissão, em 30 de Julho de 1990, dos certificados de importação para os produtos do sector das carnes de ovino e de caprino originários de determinados países terceiros | ||||
Regulamento (CEE) nº 2098/90 da Comissão, de 23 de Julho de 1990, que determina em que medida pode ser dado seguimento aos pedidos de concessão de certificados de importação entregues até 10 de Julho de 1990 para as carnes de bovino congeladas e destinadas à transformação | ||||
Regulamento (CEE) nº 2099/90 da Comissão, de 23 de Julho de 1990, que fixa, relativamente à Grã-Bretanha, o montante do prémio variável pelo abate de ovinos e os montantes a cobrar pelos produtos que abandonem a zona 1 | ||||
Regulamento (CEE) nº 2100/90 da Comissão, de 23 de Julho de 1990, que fixa os direitos niveladores na importação de ovinos e de caprinos vivos bem como de carnes de ovino e de caprino não congeladas | ||||
Regulamento (CEE) nº 2101/90 da Comissão, de 23 de Julho de 1990, que fixa os direitos niveladores na importação de carnes de ovino e caprino congeladas | ||||
* | Regulamento (CEE) nº 2102/90 da Comissão, de 23 de Julho de 1990, que estabelece as normas de execução da declaração de colheita dos citrinos | |||
* | Regulamento (CEE) nº 2103/90 da Comissão, de 23 de Julho de 1990, que fixa as condições de tomada a cargo dos custos de triagem e de embalagem relativos à distribuição gratuita de maçãs e de citrinos | |||
* | REGULAMENTO (CEE) N* 2104/90 DA COMISSAO de 23 de Julho de 1990 que fixa, para campanha de comercializaçao de 1990/1991, os preços-limiar no sector do arroz | |||
* | REGULAMENTO (CEE) N* 2105/90 DA COMISSAO de 23 de Julho de 1990 que fixa determinadas regras complementares para execuçao do mecanismo complementar aplicavel às trocas comerciais no sector das frutas e produtos horticolas, no que se refere aos tomates, alfaces, chicorias escarolas, cenouras, uvas de mesa, meloes, e pêssegos | |||
* | REGULAMENTO (CEE) N* 2106/90 DA COMISSAO de 23 de Julho de 1990 que determina os preços e os montantes fixados em ecus pelo Conselho no sector do arroz e reduzidos na sequência do realinhamento monetario de 5 de Janeiro de 1990 | |||
* | Regulamento (CEE) nº 2107/90 da Comissão, de 23 de Julho de 1990, que estabelece as disposições especiais em matéria de restituições no sector dos cereais | |||
REGULAMENTO ( CEE ) NO 2108/90 DA COMISSAO, DE 20 DE JULHO DE 1990, RELATIVO A DIVERSAS ENTREGAS DE CEREAIS A TITULO DE AJUDA ALIMENTAR | ||||
REGULAMENTO ( CEE ) NO 2109/90 DA COMISSAO, DE 20 DE JULHO DE 1990, RELATIVO A DIVERSAS ENTREGAS DE CEREAIS A TITULO DE AJUDA ALIMENTAR | ||||
Regulamento (CEE) nº 2110/90 da Comissão, de 23 de Julho de 1990, que fixa os direitos niveladores à importação em relação ao açúcar branco e ao açúcar em bruto | ||||
Regulamento (CEE) nº 2111/90 da Comissão, de 23 de Julho de 1990, que altera os direitos niveladores aplicáveis à importação de produtos transformados à base de cereais e de arroz |
PT | Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado. |