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Document L:1990:152:TOC

    Jornal Oficial das Comunidades Europeias, L 152, 16 de junho de 1990


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    Jornal Oficial
    das Comunidades Europeias

    ISSN 1012-9219

    L 152
    33.o ano
    16 de Junho de 1990



    Edição em língua portuguesa

     

    Legislação

      

    Índice

     

    Actos cuja publicação é uma condição da sua aplicabilidade

     
      

    Regulamento (CEE) nº 1605/90 da Comissão, de 15 de Junho de 1990, que fixa os direitos niveladores à importação aplicáveis aos cereais, às farinhas e às sêmolas de trigo ou de centeio

    1

      

    Regulamento (CEE) nº 1606/90 da Comissão, de 15 de Junho de 1990, que fixa os prémios que acrescem aos direitos niveladores à importação em relação aos cereais, à farinha e ao malte

    3

      

    Regulamento (CEE) nº 1607/90 da Comissão, de 15 de Junho de 1990, que fixa os direitos niveladores à importação aplicáveis ao arroz e às trincas

    5

      

    Regulamento (CEE) nº 1608/90 da Comissão, de 15 de Junho de 1990, que fixa os prémios que se acrescentam aos direitos niveladores à importação em relação ao arroz e às trincas

    7

      

    Regulamento (CEE) nº 1609/90 da Comissão, de 15 de Junho de 1990, que fixa o montante da ajuda relativamente às ervilhas, favas, favarolas e tremoços doces

    9

      

    Regulamento (CEE) nº 1610/90 da Comissão, de 15 de Junho de 1990, que fixa o montante da ajuda relativamente às sementes de soja

    16

      

    Regulamento (CEE) nº 1611/90 da Comissão, de 15 de Junho de 1990, que fixa os preços comporta e os direitos niveladores no sector da carne de suíno

    18

      

    Regulamento (CEE) nº 1612/90 da Comissão, de 15 de Junho de 1990, que determina em que medida pode ser dado seguimento aos pedidos de concessão de certificados de importação entregues até 8 de Junho de 1990 para as carnes de bovino congeladas e destinadas à transformação

    23

     

    *

    REGULAMENTO (CEE) N* 1613/90 DA COMISSAO de 13 de Junho de 1990 que institui um direito anti-dumping provisorio sobre as importaçoes de rolamentos de esferas cujo maior diâmetro exterior nao exceda 30 mm, originarios da Tailândia

    24

      

    Regulamento (CEE) nº 1614/90 da Comissão, de 15 de Junho de 1990, que altera os Regulamentos (CEE) nº 3126/89 e (CEE) nº 105/90, relativos aos concursos para a determinação da restituição à exportação de arroz branqueado de grãos médios e longos A com destino a determinados países terceiros

    32

     

    *

    Regulamento (CEE) nº 1615/90 da Comissão de 15 de Junho de 1990 que altera o Regulamento (CEE) nº 3665/87 que estabelece regras comuns de execução do regime das restituições à exportação para os produtos agrícolas

    33

     

    *

    REGULAMENTO (CEE) N* 1616/90 DA COMISSAO de 15 de Junho de 1990 que fixa os montantes compensatorios de adesao aplicaveis no sector dos cereais para a campanha de 1990/1991, bem como o coeficiente a utilizar para o calculo dos montantes aplicaveis aos produtos transformados

    36

     

    *

    REGULAMENTO (CEE) N* 1617/90 DA COMISSAO de 15 de Junho de 1990 que fixa o teor maximo de humidade dos cereais propostos à intervençao em determinados Estados-membros durante a campanha de 1990/1991

    37

     

    *

    REGULAMENTO (CEE) N* 1618/90 DA COMISSAO de 15 de Junho de 1990 relativo à fixaçao da quantidade de vitelos machos que podem ser importados em condiçoes especiais durante os primeiro, segundo e terceiro trimestres de 1990, que derroga, no que diz respeito aos referidos trimestres, o Regulamento (CEE) n* 2377/80 quanto à emissao dos certificados de importaçao e respectivo prazo de validade, e que altera o Regulamento (CEE) n* 2377/80

    39

      

    Regulamento (CEE) nº 1619/90 da Comissão, de 15 de Junho de 1990, que altera as restituições à exportação do açúcar branco e do açúcar em bruto tal qual

    42

      

    Regulamento (CEE) nº 1620/90 da Comissão, de 15 de Junho de 1990, que altera as restituições à exportação, tal qual, para os xaropes e alguns outros produtos do sector do açúcar

    44

      

    Regulamento (CEE) nº 1621/90 da Comissão, de 15 de Junho de 1990, que altera as taxas de restituições aplicáveis a certos produtos do sector do açúcar, exportados sob a forma de mercadorias não abrangidas pelo anexo II do Tratado

    46

     

    *

    REGULAMENTO (CEE) N* 1622/90 DA COMISSAO de 15 de Junho de 1990 que altera o Regulamento (CEE) n* 3987/89 que fixa, para o periodo que vai de 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 1990, a quantidade maxima de determinados produtos do sector das matérias gordas a introduzir no consumo e a importar para Espanha e para Portugal

    48

      

    Regulamento (CEE) nº 1623/90 da Comissão, de 15 de Junho de 1990, que fixa os direitos niveladores à importação em relação ao açúcar branco e ao açúcar em bruto

    49

      

    Regulamento (CEE) nº 1624/90 da Comissão, de 15 de Junho de 1990, que altera o montante de base do direito nivelador à importação para os xaropes e alguns outros produtos do sector do açúcar

    51

      

    Regulamento (CEE) nº 1625/90 da Comissão, de 15 de Junho de 1990, que fixa o montante da ajuda no sector das sementes oleaginosas

    53

     

    *

    REGULAMENTO (CEE) N* 1626/90 DA COMISSAO de 15 de Junho de 1990 que altera o Regulamento (CEE) n* 906/90, que adopta medidas excepcionais de apoio ao mercado no sector da carne de suino na Belgica

    57

     

    *

    REGULAMENTO (CEE) N* 1627/90 DA COMISSAO de 15 de Junho de 1990 que altera o Regulamento (CEE) n* 906/90, que adopta medidas excepcionais de apoio ao mercado no sector da carne de suino na Bélgica

    58

     
      

    II Actos cuja publicação não é uma condição da sua aplicabilidade

     
      

    Comissão

      

    90/266/CEE:

     
     

    *

    Decisão da Comissão, de 13 de Junho de 1990, que aceita um compromisso oferecido pelo Governo do Reino da Tailândia no que respeita ao processo de direito de compensação relativo às importações de rolamentos de esferas cujo maior diâmetro exterior não exceda 30 mm originárias da Tailândia.

    59




    PT



    Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado.
    Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes.


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