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Document L:1990:065:TOC
Official Journal of the European Communities, L 65, 14 March 1990
Jornal Oficial das Comunidades Europeias, L 65, 14 de março de 1990
Jornal Oficial das Comunidades Europeias, L 65, 14 de março de 1990
Jornal Oficial |
Edição em língua portuguesa | Legislação | |||
Índice | I Actos cuja publicação é uma condição da sua aplicabilidade | |||
Regulamento (CEE) nº 607/90 da Comissão, de 13 de Março de 1990, que fixa os direitos niveladores à importação aplicáveis aos cereais, às farinhas e às sêmolas de trigo ou de centeio | ||||
Regulamento (CEE) nº 608/90 da Comissão, de 13 de Março de 1990, que fixa os prémios que acrescem aos direitos niveladores à importação em relação aos cereais, à farinha e ao malte | ||||
Regulamento (CEE) nº 609/90 da Comissão, de 13 de Março de 1990, que altera o Regulamento (CEE) nº 440/90, o qual institui um direito de compensação na importação de limões frescos originários de Chipre | ||||
II Actos cuja publicação não é uma condição da sua aplicabilidade | ||||
Conselho | ||||
90/99/Euratom, CEE: | ||||
* | DECISAO DO CONSELHO de 5 de Março de 1990 que nomeia um membro do Comité Economico e Social | |||
90/100/Euratom, CEE: | ||||
* | DECISAO DO CONSELHO de 5 de Março de 1990 que nomeia um membro do Comité Economico e Social | |||
Rectificações | ||||
* | RECTIFICAÇÃO DO :# REGULAMENTO ( CEE ) NO 3896/89 DO CONSELHO, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1989, QUE APLICA PREFERENCIAS PAUTAIS GENERALIZADAS PARA O ANO DE 1990 A CERTOS PRODUTOS INDUSTRIAIS ORIGINARIOS DE PAISES EM VIAS DE DESENVOLVIMENTO | |||
* | RECTIFICAÇÃO DO :# REGULAMENTO ( CEE ) NO 3897/89 DO CONSELHO, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1989, QUE APLICA PREFERENCIAS PAUTAIS GENERALIZADAS, PARA O ANO DE 1990, NO QUE DIZ RESPEITO AOS PRODUTOS TEXTEIS ORIGINARIOS DE PAISES EM VIAS DE DESENVOLVIMENTO | |||
* | RECTIFICAÇÃO DO :# REGULAMENTO ( CEE ) NO 3898/89 DO CONSELHO, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1989, QUE APLICA PREFERENCIAS GENERALIZADAS, PARA O ANO DE 1990, A CERTOS PRODUTOS AGRICOLAS ORIGINARIOS DE PAISES EM VIAS DE DESENVOLVIMENTO | |||
* | RECTIFICAÇÃO DO :# REGULAMENTO (CEE) N 4047/89 DO CONSELHO de 19 de Dezembro de 1989 que fixa, relativamente a certas unidades populacionais (stocks) ou grupos de unidades populacionais de peixes, os totais admissíveis de capturas para 1990 e certas condições em que podem ser pescados # |
PT | Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado. |