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Document L:1989:385:TOC
Official Journal of the European Communities, L 385, 30 December 1989
Jornal Oficial das Comunidades Europeias, L 385, 30 de dezembro de 1989
Jornal Oficial das Comunidades Europeias, L 385, 30 de dezembro de 1989
Jornal Oficial |
Edição em língua portuguesa | Legislação | |||
Índice | I Actos cuja publicação é uma condição da sua aplicabilidade | |||
* | REGULAMENTO (CEE) N* 3958/89 DA COMISSAO de 20 de Dezembro de 1989 que fixa, para a campanha de pesca de 1990, os preços de retirada e venda dos produtos da pesca enunciados nas partes A, D e E do anexo I do Regulamento (CEE) n* 3796/81 | |||
* | REGULAMENTO (CEE) N* 3959/89 DA COMISSAO de 20 de Dezembro de 1989 que fixa os preços de referência dos produtos da pesca para a campanha de 1990 | |||
* | REGULAMENTO (CEE) N* 3960/89 DA COMISSAO de 20 de Dezembro de 1989 que fixa, para efeitos do calculo da compensaçao financeira e do adiantamento que lhe diz respeito, o valor forfetario dos produtos retirados do mercado durante a campanha de pesca de 1990 | |||
* | REGULAMENTO (CEE) N* 3961/89 DA COMISSAO de 20 de Dezembro de 1989 que fixa o montante do prémio de reporte em relaçao a certos produtos da pesca, durante a campanha de 1990 | |||
* | REGULAMENTO (CEE) N* 3962/89 DA COMISSAO de 20 de Dezembro de 1989 que fixa o montante do prémio forfetario relativo a determinados produtos da pesca durante a campanha de 1990 | |||
* | REGULAMENTO (CEE) N* 3963/89 DA COMISSAO de 20 de Dezembro de 1989 que fixa o montante do prémio de armazenagem para determinados produtos da pesca para a campanha de 1990 | |||
* | REGULAMENTO (CEE) N* 3964/89 DA COMISSAO de 20 de Dezembro de 1989 que abre, para a campanha de 1990, contingentes pautais para os produtos da pesca provenientes das empresas comuns, constituidas entre pessoas singulares ou colectivas de Espanha e de outros paises | |||
* | REGULAMENTO (CEE) N* 3965/89 DA COMISSAO de 20 de Dezembro de 1989 que suspende, para a campanha de 1990, os direitos aplicaveis aos produtos da pesca fresca, originarios de Marrocos e provenientes das empresas comuns de pesca, constituidas entre pessoas singulares ou colectivas de Portugal e de Marrocos, aquando do seu desembarque directo em Portugal | |||
* | REGULAMENTO (CEE) N* 3966/89 DA COMISSAO de 20 de Dezembro de 1989 que fixa, para a campanha de 1990, os contingentes de importaçao anuais para os produtos sujeitos às disposiçoes de aplicaçao, por Espanha e Portugal, das restriçoes quantitativas no sector dos produtos da pesca | |||
* | REGULAMENTO (CEE) N* 3967/89 DA COMISSAO de 20 de Dezembro de 1989 que fixa, para a campanha de 1990, o nivel previsional global de importaçao para os produtos sujeitos ao mecanismo complementar aplicavel às trocas comerciais no sector dos produtos da pesca | |||
* | REGULAMENTO (CEE) N* 3968/89 DA COMISSAO de 20 de Dezembro de 1989 que fixa o preço minimo garantido para as sardinhas da espécie Sardina pilchardus do Atlântico | |||
* | REGULAMENTO (CEE) N* 3969/89 DA COMISSAO de 20 de Dezembro de 1989 que fixa o montante do subsidio compensatorio para as sardinhas da espécie Sardina pilchardus do Mediterrâneo | |||
* | REGULAMENTO (CEE) N* 3970/89 DA COMISSAO de 20 de Dezembro de 1989 que fixa os preços de referência para o comércio intracomunitario das sardinhas da espécie Sardina pilchardus do Atlântico para a campanha de 1990 | |||
* | REGULAMENTO (CEE) N* 3971/89 DA COMISSAO de 20 de Dezembro de 1989 que altera o Regulamento (CEE) n* 3510/82, que fixa os coeficientes de adaptaçao aplicaveis aos atuns |
PT | Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado. |