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Document L:1989:385:TOC

Jornal Oficial das Comunidades Europeias, L 385, 30 de dezembro de 1989


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Jornal Oficial
das Comunidades Europeias

ISSN 1012-9219

L 385
32.o ano
30 de Dezembro de 1989



Edição em língua portuguesa

 

Legislação

  

Índice

 

Actos cuja publicação é uma condição da sua aplicabilidade

 
 

*

REGULAMENTO (CEE) N* 3958/89 DA COMISSAO de 20 de Dezembro de 1989 que fixa, para a campanha de pesca de 1990, os preços de retirada e venda dos produtos da pesca enunciados nas partes A, D e E do anexo I do Regulamento (CEE) n* 3796/81

1

 

*

REGULAMENTO (CEE) N* 3959/89 DA COMISSAO de 20 de Dezembro de 1989 que fixa os preços de referência dos produtos da pesca para a campanha de 1990

9

 

*

REGULAMENTO (CEE) N* 3960/89 DA COMISSAO de 20 de Dezembro de 1989 que fixa, para efeitos do calculo da compensaçao financeira e do adiantamento que lhe diz respeito, o valor forfetario dos produtos retirados do mercado durante a campanha de pesca de 1990

17

 

*

REGULAMENTO (CEE) N* 3961/89 DA COMISSAO de 20 de Dezembro de 1989 que fixa o montante do prémio de reporte em relaçao a certos produtos da pesca, durante a campanha de 1990

19

 

*

REGULAMENTO (CEE) N* 3962/89 DA COMISSAO de 20 de Dezembro de 1989 que fixa o montante do prémio forfetario relativo a determinados produtos da pesca durante a campanha de 1990

22

 

*

REGULAMENTO (CEE) N* 3963/89 DA COMISSAO de 20 de Dezembro de 1989 que fixa o montante do prémio de armazenagem para determinados produtos da pesca para a campanha de 1990

23

 

*

REGULAMENTO (CEE) N* 3964/89 DA COMISSAO de 20 de Dezembro de 1989 que abre, para a campanha de 1990, contingentes pautais para os produtos da pesca provenientes das empresas comuns, constituidas entre pessoas singulares ou colectivas de Espanha e de outros paises

25

 

*

REGULAMENTO (CEE) N* 3965/89 DA COMISSAO de 20 de Dezembro de 1989 que suspende, para a campanha de 1990, os direitos aplicaveis aos produtos da pesca fresca, originarios de Marrocos e provenientes das empresas comuns de pesca, constituidas entre pessoas singulares ou colectivas de Portugal e de Marrocos, aquando do seu desembarque directo em Portugal

27

 

*

REGULAMENTO (CEE) N* 3966/89 DA COMISSAO de 20 de Dezembro de 1989 que fixa, para a campanha de 1990, os contingentes de importaçao anuais para os produtos sujeitos às disposiçoes de aplicaçao, por Espanha e Portugal, das restriçoes quantitativas no sector dos produtos da pesca

28

 

*

REGULAMENTO (CEE) N* 3967/89 DA COMISSAO de 20 de Dezembro de 1989 que fixa, para a campanha de 1990, o nivel previsional global de importaçao para os produtos sujeitos ao mecanismo complementar aplicavel às trocas comerciais no sector dos produtos da pesca

30

 

*

REGULAMENTO (CEE) N* 3968/89 DA COMISSAO de 20 de Dezembro de 1989 que fixa o preço minimo garantido para as sardinhas da espécie Sardina pilchardus do Atlântico

32

 

*

REGULAMENTO (CEE) N* 3969/89 DA COMISSAO de 20 de Dezembro de 1989 que fixa o montante do subsidio compensatorio para as sardinhas da espécie Sardina pilchardus do Mediterrâneo

33

 

*

REGULAMENTO (CEE) N* 3970/89 DA COMISSAO de 20 de Dezembro de 1989 que fixa os preços de referência para o comércio intracomunitario das sardinhas da espécie Sardina pilchardus do Atlântico para a campanha de 1990

34

 

*

REGULAMENTO (CEE) N* 3971/89 DA COMISSAO de 20 de Dezembro de 1989 que altera o Regulamento (CEE) n* 3510/82, que fixa os coeficientes de adaptaçao aplicaveis aos atuns

35




PT



Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado.
Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes.


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