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Document L:1989:323:TOC

    Jornal Oficial das Comunidades Europeias, L 323, 8 de novembro de 1989


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    Jornal Oficial
    das Comunidades Europeias

    ISSN 1012-9219

    L 323
    32.o ano
    8 de Novembro de 1989



    Edição em língua portuguesa

     

    Legislação

      

    Índice

     

    Actos cuja publicação é uma condição da sua aplicabilidade

     
      

    Regulamento (CEE) nº 3337/89 da Comissão, de 7 de Novembro de 1989, que fixa os direitos niveladores à importação aplicáveis aos cereais, às farinhas e às sêmolas de trigo ou de centeio

    1

      

    Regulamento (CEE) nº 3338/89 da Comissão, de 7 de Novembro de 1989, que fixa os prémios que acrescem aos direitos niveladores à importação em relação aos cereais, à farinha e ao malte

    3

     

    *

    REGULAMENTO (CEE) N* 3339/89 DA COMISSAO de 7 de Novembro de 1989 que restabelece a cobrança dos direitos aduaneiros aplicaveis aos tecidos de malha, com excepçao dos artefactos, das categorias 38A e 63, de la, algodao ou fibras têxteis sintéticas ou artificiais, da categoria de produtos 65 (numero de ordem 40.0650), originarios da Argentina, beneficiaria das preferências pautais previstas no Regulamento (CEE) n* 4259/88 do Conselho

    5

     

    *

    REGULAMENTO (CEE) N* 3340/89 DA COMISSAO de 7 de Novembro de 1989 que restabelece a cobrança dos direitos aduaneiros aplicaveis aos fios de fibras artificiais, descontinuas, nao acondicionados, para venda a retalho, da categoria de produtos 23 (numero de ordem 40.0230), originarios da India, beneficiaria das preferênciais pautais previstas no Regulamento (CEE) n* 4259/88 do Conselho

    7

     

    *

    REGULAMENTO (CEE) N* 3341/89 DA COMISSAO de 7 de Novembro de 1989 que restabelece a cobrança dos direitos aduaneiros aplicaveis aos roupoes para senhoras ou raparigas, de la, de algodao ou de fibras sintéticas ou artificiais, da categoria de produtos 26 (numero de ordem 40.0260), originarios da Indonésia, beneficiaria das preferências pautais previstas no Regulamento (CEE) n* 4259/88 do Conselho

    8

     

    *

    REGULAMENTO (CEE) N* 3342/89 DA COMISSAO de 7 de Novembro de 1989 que restabelece a cobrança dos direitos aduaneiros aplicaveis às fibras sintéticas descontinuas, compreendendo os desperdicios, cardadas ou penteadas ou preparadas por outra forma para a fiaçao, da categoria de produtos 55 (numero de ordem 40.0550), originarias do México, beneficiario das preferências pautais previstas no Regulamento (CEE) n* 4259/88 do Conselho

    9

     

    *

    REGULAMENTO (CEE) N* 3343/89 DA COMISSAO de 7 de Novembro de 1989 que restabelece a cobrança dos direitos aduaneiros aplicaveis aos sobretudos impermeaveis e outros casacos compridos, capas, tecidos, para senhoras ou raparigas, casacos e jaquetoes de la, algodao, ou de fibras sintéticas ou artificiais (com excepçao das parkas da categoria 21), da categoria de produtos 15 (numero de ordem 40.0150), originarios do Paquistao, beneficiario das preferências pautais previstas no Regulamento (CEE) n* 4259/88 do Conselho

    10

     

    *

    REGULAMENTO (CEE) N* 3344/89 DA COMISSAO de 7 de Novembro de 1989 que restabelece a cobrança dos direitos aduaneiros aplicaveis aos tecidos de fibras sintéticas continuas, que nao sejam para pneumaticos, da categoria 114, da categoria de produtos 35 (numero de ordem 40.0350), e fatos e conjuntos completos em malha, para homens e rapazes, de la, de algodao ou de fibras sintéticas ou artificiais, com excepçao do vestuario de esqui, da categoria de produtos 75 (numero de ordem 40.0750), originarios do Paquistao, beneficiario das preferências pautais previstas no Regulamento (CEE) n* 4259/88 do Conselho

    12

     

    *

    REGULAMENTO (CEE) N* 3345/89 DA COMISSAO de 7 de Novembro de 1989 que restabelece a cobrança dos direitos aduaneiros aplicaveis aos cordéis, cordas e cabos, entrançados ou nao, com excepçao dos de fibras têxteis sintéticas, da categoria de produtos 101 (numero de ordem 40.1010), originarios da Roménia, beneficiaria das preferências pautais previstas no Regulamento (CEE) n* 4259/88 do Conselho

    14

     

    *

    REGULAMENTO (CEE) N* 3346/89 DA COMISSAO de 7 de Novembro de 1989 que restabelece a cobrança dos direitos aduaneiros aplicaveis aos lenços de assoar e de bolso, excluindo os de malha, da categoria de produtos 19 (numero de ordem 40.0190), originarios da Tailândia, beneficiaria das preferências pautais previstas no Regulamento (CEE) n* 4259/88 do Conselho

    15

     

    *

    REGULAMENTO (CEE) N* 3347/89 DA COMISSAO de 7 de Novembro de 1989 relativo à suspensao da pesca do carapau por navios arvorando pavilhao de um Estado-membro

    16

     

    *

    REGULAMENTO (CEE) N* 3348/89 DA COMISSAO de 7 de Novembro de 1989 que altera o Regulamento (CEE) n* 4027/88, que fixa certas normas de execuçao do regime de importaçao temporaria de contentores

    17

     

    *

    REGULAMENTO (CEE) N* 3349/89 DA COMISSAO de 7 de Novembro de 1989 que rectifica os Regulamentos (CEE) n* 2053/89 e (CEE) n* 2054/89 que estabelecem regras especiais de execuçao do sistema de preço minimo de importaçao para certas cerejas transformadas e para as passas de uva

    18

      

    Regulamento (CEE) nº 3350/89 da Comissão, de 7 de Novembro de 1989, que fixa o montante da ajuda no sector das sementes oleaginosas

    19

      

    Regulamento (CEE) n° 3351/89 da Comissão, de 7 de Novembro de 1989, que suspende a emissão de certificados MCT para determinados produtos da floricultura

    23




    PT



    Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado.
    Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes.


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