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Document L:1989:317:TOC
Official Journal of the European Communities, L 317, 31 October 1989
Jornal Oficial das Comunidades Europeias, L 317, 31 de outubro de 1989
Jornal Oficial das Comunidades Europeias, L 317, 31 de outubro de 1989
Jornal Oficial |
Edição em língua portuguesa | Legislação | |||
Índice | I Actos cuja publicação é uma condição da sua aplicabilidade | |||
Regulamento (CEE) nº 3256/89 da Comissão, de 30 de Outubro de 1989, que fixa os direitos niveladores à importação aplicáveis aos cereais, às farinhas e às sêmolas de trigo ou de centeio | ||||
Regulamento (CEE) nº 3257/89 da Comissão, de 30 de Outubro de 1989, que fixa os prémios que acrescem aos direitos niveladores à importação em relação aos cereais, à farinha e ao malte | ||||
Regulamento (CEE) nº 3258/89 da Comissão, de 30 de Outubro de 1989, relativo à fixação das restituições máximas à exportação de azeite para a vigésima primeira adjudicação parcial efectuada no âmbito do concurso permanente aberto pelo Regulamento (CEE) nº 3421/88 | ||||
Regulamento (CEE) nº 3259/89 da Comissão, de 30 de Outubro de 1989, que fixa as restituições à exportação de azeite | ||||
Regulamento (CEE) nº 3260/89 da Comissão, de 30 de Outubro de 1989, que fixa os direitos niveladores à importação no sector do leite e dos produtos lácteos | ||||
Regulamento (CEE) nº 3261/89 da Comissão, de 30 de Outubro de 1989, que fixa as restituições aplicáveis no mês de Novembro de 1989 aos produtos dos sectores dos cereais e do arroz entregues no âmbito de acções comunitárias e nacionais de ajuda alimentar | ||||
Regulamento (CEE) nº 3262/89 da Comissão, de 30 de Outubro de 1989, que fixa o preço máximo de compra e as quantidades de carne de bovino compradas em intervenção, relativamente ao décimo concurso parcial efectuado em conformidade com o Regulamento (CEE) nº 1627/89 | ||||
Regulamento (CEE) nº 3263/89 da Comissão, de 30 de Outubro de 1989, que fixa os direitos niveladores à importação aplicáveis ao arroz e às trincas | ||||
Regulamento (CEE) nº 3264/89 da Comissão, de 30 de Outubro de 1989, que fixa os prémios que se acrescentam aos direitos niveladores à importação em relação ao arroz e às trincas | ||||
* | REGULAMENTO (CEE) N* 3265/89 DA COMISSAO de 30 de Outubro de 1989 relativo ao restabelecimento da cobrança de direitos aduaneiros aplicaveis a paises terceiros quanto a certos produtos originarios da Jugoslavia | |||
* | REGULAMENTO (CEE) N* 3266/89 DA COMISSAO de 30 de Outubro de 1989 que restabelece a cobrança dos direitos aduaneiros aplicaveis às estatuetas e outros objectos de ornamentaçao de cerâmica, do codigo NC 6913, originarios da China, beneficiaria das preferências pautais previstas pelo Regulamento (CEE) n* 4257/88 do Conselho | |||
* | REGULAMENTO (CEE) N* 3267/89 DA COMISSAO de 30 de Outubro de 1989 que restabelece a cobrança dos direitos aduaneiros aplicaveis ao acido citrico, do codigo NC 2918 14 00, originario da Indonésia, beneficiaria das preferências pautais previstas pelo Regulamento (CEE) n* 4257/88 do Conselho | |||
Regulamento (CEE) nº 3268/89 da Comissão, de 30 de Outubro de 1989, relativo a diversas entregas de cereais a título de ajuda alimentar | ||||
Regulamento (CEE) nº 3269/89 da Comissão, de 30 de Outubro de 1989, relativo à entrega de óleo de girassol refinado ao Peru a título de ajuda alimentar | ||||
Regulamento (CEE) nº 3270/89 da Comissão, de 30 de Outubro de 1989, relativo à fixação do preço mínimo de venda no âmbito do concurso permanente aberto pelo Regulamento (CEE) nº 2406/89 | ||||
* | REGULAMENTO (CEE) N* 3271/89 DA COMISSAO de 30 de Outubro de 1989 relativo aos preços a utilizar no calculo do valor dos produtos agricolas em armazenagem de intervençao a transitar para o exercicio seguinte | |||
Regulamento (CEE) nº 3272/89 da Comissão, de 30 de Outubro de 1989, que fixa a restituição à produção relativamente a azeites utilizados no fabrico de certas conservas de peixes e produtos hortícolas | ||||
Regulamento (CEE) nº 3273/89 da Comissão, de 30 de Outubro de 1989, que suprime o direito de compensação na importação de maçãs originárias da Nova Zelândia | ||||
Regulamento (CEE) nº 3274/89 da Comissão, de 30 de Outubro de 1989, que suprime o direito de compensação na importação de limões frescos originários do Uruguai | ||||
Regulamento (CEE) n.° 3275/89 da Comissão, de 30 de Outubro de 1989, que institui uma taxa compensatória na importação de tomates originários da Roménia | ||||
Regulamento (CEE) nº 3276/89 da Comissão, de 30 de Outubro de 1989, que altera os direitos niveladores aplicáveis à importação de produtos transformados à base de cereais e de arroz | ||||
Regulamento (CEE) nº 3277/89 da Comissão, de 30 de Outubro de 1989, que fixa, relativamente à Grã-Bretanha, o montante do prémio variável pelo abate de ovinos e os montantes a cobrar pelos produtos que abandonem a zona 5 | ||||
* | REGULAMENTO (CEE) N* 3278/89 DO CONSELHO de 30 de Outubro de 1989 que altera pela segunda vez o Regulamento (CEE) n* 4196/88, que reparte, para o ano de 1989, certas quotas de captura entre os Estados-membros em relaçao aos navios que pescam na zona economica exclusiva da Noruega e na zona situada em torno de Jan Mayen | |||
* | REGULAMENTO (CEE) N* 3279/89 DO CONSELHO de 30 de Outubro de 1989 que altera o Regulamento (CEE) n* 4195/88, que fixa, para o ano de 1989, determinadas medidas de conservaçao e de gestao dos recursos da pesca aplicaveis aos navios que arvoram pavilhao da Noruega | |||
Tribunal de Justiça | ||||
* | Decisão do Presidente do Tribunal de Justiça que institui um Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias | |||
II Actos cuja publicação não é uma condição da sua aplicabilidade | ||||
Comissão | ||||
89/573/CEE: | ||||
* | DECISAO DA COMISSAO de 30 de Outubro de 1989 que encerra o inquérito relativo às importaçoes de peroxido de dicumilo originario de Taiwan, que aceita o compromisso oferecido no âmbito do processo de reexame relativo às importaçoes de peroxido de dicumilo originarias do Japao e que encerra o respectivo inquérito |
PT | Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado. |