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Document L:1989:279:TOC

    Jornal Oficial das Comunidades Europeias, L 279, 28 de setembro de 1989


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    Jornal Oficial
    das Comunidades Europeias

    ISSN 1012-9219

    L 279
    32.o ano
    28 de Setembro de 1989



    Edição em língua portuguesa

     

    Legislação

      

    Índice

     

    Actos cuja publicação é uma condição da sua aplicabilidade

     
      

    Regulamento (CEE) nº 2887/89 da Comissão, de 27 de Setembro de 1989, que fixa os direitos niveladores à importação aplicáveis aos cereais, às farinhas e às sêmolas de trigo ou de centeio

    1

      

    Regulamento (CEE) nº 2888/89 da Comissão, de 27 de Setembro de 1989, que fixa os prémios que acrescem aos direitos niveladores à importação em relação aos cereais, à farinha e ao malte

    3

     

    *

    REGULAMENTO (CEE) Nº 2889/89 DA COMISSÃO de 26 de Setembro de 1989 que fixa valores unitários para a determinação do valor aduaneiro de certas mercadorias perecíveis #

    5

      

    Regulamento (CEE) nº 2890/89 da Comissão, de 27 de Setembro de 1989, que fixa as restituições à exportação do açúcar branco e do açúcar em bruto tal qual

    8

      

    Regulamento (CEE) nº 2891/89 da Comissão, de 27 de Setembro de 1989, que fixa os preços de eclusa e os direitos niveladores no sector da carne de suíno

    10

      

    Regulamento (CEE) nº 2892/89 da Comissão, de 27 de Setembro de 1989, que fixa os direitos niveladores específicos aplicáveis à carne de bovino proveniente de Portugal

    14

      

    Regulamento (CEE) nº 2893/89 da Comissão, de 27 de Setembro de 1989, que fixa os direitos niveladores aplicáveis à importação dos produtos transformados à base de cereais e de arroz

    16

      

    Regulamento (CEE) nº 2894/89 da Comissão, de 27 de Setembro de 1989, que fixa os direitos niveladores aplicáveis à importação de alimentos compostos para animais

    21

     

    *

    REGULAMENTO (CEE) Nº 2895/89 DA COMISSÃO de 27 de Setembro de 1989 que restabelece a cobrança dos direitos aduaneiros aplicáveis aos carvões activados do código NC 3802 10 00, originários da China, beneficiário das preferências pautais previstas pelo Regulamento (CEE) nº 4257/88 do Conselho #

    24

      

    Regulamento (CEE) nº 2896/89 da Comissão, de 27 de Setembro de 1989, que fixa os direitos niveladores à importação em relação ao açúcar branco e ao açúcar em bruto

    25

      

    Regulamento (CEE) nº 2897/89 da Comissão, de 27 de Setembro de 1989, que altera o montante de base do direito nivelador à importação para os xaropes e alguns outros produtos do sector do açúcar

    27

      

    Regulamento (CEE) nº 2898/89 da Comissão, de 27 de Setembro de 1989, que fixa o montante máximo da restituição à exportação do açúcar branco para o vigésimo segundo concurso público parcial efectuado no âmbito do concurso público permanente referido no Regulamento (CEE) nº 999/89

    29

     

    *

    REGULAMENTO (CEE, EURATOM, CECA) Nº 2899/89 DO CONSELHO de 27 de Setembro de 1989 que adapta os coeficientes de correcção aplicáveis às remunerações dos funcionários com afectação em países terceiros #

    30

     
      

    II Actos cuja publicação não é uma condição da sua aplicabilidade

     
      

    Conselho

      

    89/531/CEE:

     
     

    *

    Decisão do Conselho, de 25 de Setembro de 1989, que designa um laboratório de referência para a identificação do vírus da febre aftosa e determina as funções desse laboratório

    32

      

    89/532/CEE:

     
     

    *

    DECISÃO DO CONSELHO de 25 de Setembro de 1989 que altera a sétima decisão 85/355/CEE relativa à equivalência das inspecções de campo das culturas produtoras de sementes efectuadas em países terceiros, bem como a sétima decisão 85/356/CEE relativa à equivalência de sementes produzidas em países terceiros #

    34

     
      

    Rectificações

     
     

    *

    Rectificação ao Regulamento (CEE) nº 2530/89 da Comissão, de 18 de Agosto de 1989, que fixa taxas especiais para a conversão em moeda nacional dos preços franco-fronteira de referência dos vinhos licorosos importados (JO nº L 243 de 19.8.1989)

    35




    PT



    Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado.
    Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes.


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