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Document L:1989:147:TOC

    Jornal Oficial das Comunidades Europeias, L 147, 31 de maio de 1989


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    Jornal Oficial
    das Comunidades Europeias

    ISSN 1012-9219

    L 147
    32.o ano
    31 de Maio de 1989



    Edição em língua portuguesa

     

    Legislação

      

    Índice

     

    Actos cuja publicação é uma condição da sua aplicabilidade

     
      

    Regulamento (CEE) nº 1480/89 da Comissão, de 30 de Maio de 1989, que fixa os direitos niveladores à importação aplicáveis aos cereais, às farinhas e às sêmolas de trigo ou de centeio

    1

      

    Regulamento (CEE) nº 1481/89 da Comissão, de 30 de Maio de 1989, que fixa os prémios que acrescem aos direitos niveladores à importação em relação aos cereais, à farinha e ao malte

    3

      

    Regulamento (CEE) nº 1482/89 da Comissão, de 30 de Maio de 1989, que fixa as restituições aplicáveis à exportação dos produtos transformados à base de cereais e de arroz

    5

      

    Regulamento (CEE) nº 1483/89 da Comissão, de 30 de Maio de 1989, que fixa as restituições aplicáveis à exportação de alimentos para animais compostos à base de cereais

    8

      

    Regulamento (CEE) nº 1484/89 da Comissão, de 30 de Maio de 1989, que fixa os direitos niveladores à importação no sector do leite e dos produtos lácteos

    16

     

    *

    REGULAMENTO (CEE) N* 1485/89 DA COMISSAO de 30 de Maio de 1989 relativo às garantias respeitantes aos certificados de importaçao de carne de bovino de alta qualidade emitidos para o primeiro trimestre de 1989

    21

     

    *

    REGULAMENTO (CEE) N* 1486/89 DA COMISSAO de 30 de Maio de 1989 que diminui os preços de base e de compra das nectarinas para a campanha de 1989 em virtude da superaçao do limiar de intervençao

    22

     

    *

    REGULAMENTO (CEE) N* 1487/89 DA COMISSAO de 30 de Maio de 1989 que fixa a taxa de co-responsabilidade suplementar no sector dos cereais para a campanha de 1989/1990

    23

     

    *

    REGULAMENTO (CEE) N* 1488/89 DA COMISSAO de 30 de Maio de 1989 que estabelece uma derrogaçao de determinadas disposiçoes do Regulamento (CEE) n* 2835/77 relativo às regras que dizem respeito à ajuda para o trigo duro

    24

      

    Regulamento (CEE) nº 1489/89 da Comissão, de 30 de Maio de 1989, que altera os direitos niveladores aplicáveis à importação de produtos transformados à base de cereais e de arroz

    25

      

    Regulamento (CEE) nº 1490/89 da Comissão, de 30 de Maio de 1989, que altera as restituições à exportação do açúcar branco e do açúcar em bruto tal qual

    27

      

    Regulamento (CEE) nº 1491/89 da Comissão, de 30 de Maio de 1989, que institui uma taxa compensatória na importação de pepinos originários da Polónia

    29

     

    *

    REGULAMENTO (CEE) N* 1492/89 DA COMISSAO de 30 de Maio de 1989 que altera o Regulamento (CEE) n* 3446/88, que prevê disposiçoes transitorias relativas à utilizaçao de certificados de fixaçao antecipada da ajuda no sector das sementes oleaginosas em Espanha e em Portugal

    30

      

    Regulamento (CEE) nº 1493/89 da Comissão, de 30 de Maio de 1989, relativo à fixação das restituições máximas à exportação de azeite para a décima terceira adjudicação parcial efectuada no âmbito do concurso permanente aberto pelo Regulamento (CEE) nº 3421/88

    31

      

    Regulamento (CEE) nº 1494/89 da Comissão, de 30 de Maio de 1989, que fixa as restituições à exportação de azeite

    33

     
      

    Rectificações

     
      

    Rectificação ao Regulamento (CEE) nº 1431/89 da Comissão, de 25 de Maio de 1989, relativo à abertura de um concurso permanente para a revenda, no mercado interno, de 1 200 toneladas de trigo mole detidas pelo organismo de intervenção do Grão-Ducado do Luxemburgo (JO nº L 143 de 26. 5. 1989)

    35




    PT



    Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado.
    Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes.


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