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Document L:1989:103:TOC
Official Journal of the European Communities, L 103, 15 April 1989
Jornal Oficial das Comunidades Europeias, L 103, 15 de abril de 1989
Jornal Oficial das Comunidades Europeias, L 103, 15 de abril de 1989
Jornal Oficial |
Edição em língua portuguesa | Legislação | |||
Índice | I Actos cuja publicação é uma condição da sua aplicabilidade | |||
* | REGULAMENTO (CEE) N* 967/89 DO CONSELHO de 13 de Abril de 1989 que altera o Regulamento (CEE) n* 486/85, relativo ao regime aplicavel a produtos agricolas e a determinadas mercadorias resultantes da transformaçao de produtos agricolas originarios dos Estados de Africa, das Caraibas e do Pacifico (Estados ACP) ou dos paises e territorios ultramarinos | |||
Regulamento (CEE) nº 968/89 da Comissão, de 14 de Abril de 1989, que fixa os direitos niveladores à importação aplicáveis aos cereais, às farinhas e às sêmolas de trigo ou de centeio | ||||
Regulamento (CEE) nº 969/89 da Comissão, de 14 de Abril de 1989, que fixa os prémios que acrescem aos direitos niveladores à importação em relação aos cereais, à farinha e ao malte | ||||
Regulamento (CEE) nº 970/89 da Comissão, de 14 de Abril de 1989, que fixa os direitos niveladores à importação aplicáveis ao arroz e às trincas | ||||
Regulamento (CEE) nº 971/89 da Comissão, de 14 de Abril de 1989, que fixa os prémios que se acrescentam aos direitos niveladores à importação em relação ao arroz e às trincas | ||||
Regulamento (CEE) nº 972/89 da Comissão, de 14 de Abril de 1989, que altera as taxas de conversão agrícolas específicas aplicáveis no sector do arroz | ||||
Regulamento (CEE) nº 973/89 da Comissão, de 14 de Abril de 1989, que fixa os direitos niveladores à importação no sector do leite e dos produtos lácteos | ||||
Regulamento (CEE) nº 974/89 da Comissão, de 14 de Abril de 1989, que fixa o montante do qual deve ser diminuído o elemento móvel do direito nivelador aplicável às sêmeas e farelos originários do Egipto | ||||
Regulamento (CEE) nº 975/89 da Comissão, de 14 de Abril de 1989, que fixa o montante do qual deve ser diminuído o elemento móvel do direito nivelador aplicável às sêmeas e farelos originários da Argélia, de Marrocos e da Tunísia | ||||
Regulamento (CEE) nº 976/89 da Comissão, de 14 de Abril de 1989, que fixa o montante do qual deve ser diminuído o elemento móvel do direito nivelador aplicável às sêmeas e aos farelos originários da Argentina | ||||
Regulamento (CEE) nº 977/89 da Comissão, de 14 de Abril de 1989, relativo à colocação à venda por concurso de óleo de bagaço de azeitona armazenado pelo organismo de intervenção italiano | ||||
Regulamento (CEE) nº 978/89 da Comissão, de 14 de Abril de 1989, que fixa o montante de que deve ser diminuído o direito nivelador aplicável ao arroz importado da República Árabe do Egipto | ||||
* | REGULAMENTO (CEE) N* 979/89 DA COMISSAO de 14 de Abril de 1989 que altera o Regulamento (CEE) n* 3779/88 relativo ao reembolso da taxa de co-responsabilidade no sector dos cereais, prevista nos Regulamentos (CEE) n* 2040/86 e (CEE) n* 1432/88, em relaçao às primeiras transformaçoes operadas por conta de um produtor | |||
* | REGULAMENTO (CEE) N* 980/89 DA COMISSAO de 14 de Abril de 1989 relativo à execuçao do regime de limiar de garantia no sector da carne de ovino e de caprino para a campanha de 1988 | |||
* | Regulamento (CEE) n.° 981/89 da Comissão de 14 de Abril de 1989 que determina, para os Estados-membros, a perda de rendimento, bem como o montante do prémio pagável por ovelha e por cabra para a campanha de 1988 | |||
* | REGULAMENTO (CEE) N* 982/89 DA COMISSAO de 14 de Abril de 1989 que estabelece uma medida derrogatoria para a campanha de 1988/1989 no que diz respeito à comunicaçao pelos produtores das suas quantidades de vinho de mesa a entregar para destilaçao obrigatoria | |||
* | REGULAMENTO (CEE) N* 983/89 DA COMISSAO de 14 de Abril de 1989 que estabelece normas de execuçao do regime de importaçao aplicavel aos produtos dos codigos NC 0714 10 91, 0714 10 99, 0714 90 11 e 0714 90 19, originarios de paises terceiros nao membros do GATT, à excepçao da China, durante o ano de 1989 | |||
Regulamento (CEE) nº 984/89 da Comissão, de 14 de Abril de 1989, que fixa o montante da ajuda relativamente às sementes de soja | ||||
Regulamento (CEE) nº 985/89 da Comissão, de 14 de Abril de 1989, que fixa o montante da ajuda relativamente às ervilhas, favas, favarolas e tremoços doces | ||||
Rectificações | ||||
* | Rectificação ao Regulamento (CEE) nº 297/89 do Conselho, de 3 de Fevereiro de 1989, que reparte as quotas suplementares de capturas entre os Estados-membros em relação aos navios que pescam nas águas da Suécia (JO nº L 33 de 4.2.1989) |
PT | Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado. |