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Document L:1989:072:TOC
Official Journal of the European Communities, L 72, 16 March 1989
Jornal Oficial das Comunidades Europeias, L 72, 16 de março de 1989
Jornal Oficial das Comunidades Europeias, L 72, 16 de março de 1989
Jornal Oficial |
Edição em língua portuguesa | Legislação | |||
Índice | I Actos cuja publicação é uma condição da sua aplicabilidade | |||
* | REGULAMENTO (CEE) N* 655/89 DO CONSELHO de 13 de Março de 1989 relativo à abertura e modo de gestao de contingentes pautais comunitarios autonomos para oleos de figados de peixe e para a anilina (1989) | |||
Regulamento (CEE) nº 656/89 da Comissão, de 15 de Março de 1989, que fixa os direitos niveladores à importação aplicáveis aos cereais, às farinhas e às sêmolas de trigo ou de centeio | ||||
Regulamento (CEE) nº 657/89 da Comissão, de 15 de Março de 1989, que fixa os prémios que acrescem aos direitos niveladores à importação em relação aos cereais, à farinha e ao malte | ||||
* | REGULAMENTO (CEE) N* 658/89 DA COMISSAO de 14 de Março de 1989 que fixa valores unitarios para a determinaçao do valor aduaneiro de certas mercadorias pereciveis | |||
* | Regulamento (CEE) nº 659/89 da Comissão de 14 de Março de 1989 que restabelece a cobrança dos direitos aduaneiros aplicáveis às luvas e semelhantes, de malha, da categoria de produtos nº 10 (número de ordem 40.0100), originários do Paquistão, beneficiário das preferências pautais previstas no Regulamento (CEE) nº 4259/88 do Conselho | |||
* | Regulamento (CEE) nº 660/89 da Comissão de 14 de Março de 1989 que restabelece a cobrança dos direitos aduaneiros aplicáveis aos fatos completos para homens e rapazes da categoria de produtos nº 16 (número de ordem 40.0160) e aos saias-casacos para senhoras ou raparigas da categoria de produtos nº 74 (número de ordem 40.0740), originários da Tailândia, beneficiária das preferências pautais previstas no Regulamento (CEE) nº 4259/88 do Conselho | |||
* | Regulamento (CEE) nº 661/89 da Comissão de 14 de Março de 1989 que restabelece a cobrança dos direitos aduaneiros aplicáveis às redes fabricadas com fios, cordéis ou cordas da categoria de produtos nº 97 (número de ordem 40.0970) originários da China, beneficiária das preferências pautais previstas no Regulamento (CEE) nº 4259/88 do Conselho | |||
Regulamento (CEE) nº 662/89 da Comissão, de 15 de Março de 1989, que fixa o montante da ajuda relativamente às ervilhas, favas, favarolas e tremoços doces | ||||
Regulamento (CEE) nº 663/89 da Comissão, de 15 de Março de 1989, que fixa as restituições à exportação do açúcar branco e do açúcar em bruto tal qual | ||||
Regulamento (CEE) nº 664/89 da Comissão, de 15 de Março de 1989, relativo à fixação das restituições máximas à exportação de azeite para a oitava adjudicação parcial efectuada no âmbito do concurso permanente aberto pelo Regulamento (CEE) nº 3421/88 | ||||
Regulamento (CEE) nº 665/89 da Comissão, de 15 de Março de 1989, que fixa as restituições à exportação de produtos transformados à base de frutas e produtos hortícolas previstas no artigo 12º do Regulamento (CEE) nº 426/86 do Conselho | ||||
Regulamento (CEE) nº 666/89 da Comissão, de 15 de Março de 1989, que fixa o montante máximo da restituição à exportação do açúcar branco para o quadragésimo quinto concurso público parcial efectuado no âmbito do concurso público permanente referido no Regulamento (CEE) nº 1035/88 | ||||
II Actos cuja publicação não é uma condição da sua aplicabilidade | ||||
Conselho | ||||
89/193/CEE: | ||||
* | Decisão do Conselho, de 18 de Julho de 1988, relativa à celebração dos Acordos sob a forma de Troca de Cartas entre a Comunidade Económica Europeia e a República da Índia sobre os preços garantidos para o açúcar de cana para o período de entrega de 1987/1988 | |||
Acordo sob a forma de Troca de Cartas entre a Comunidade Económica Europeia e a República da Índia sobre os preços garantidos para o açúcar de cana para o período de entrega de 1987/1988 | ||||
Rectificações | ||||
* | Rectificação à Decisão 89/150/CEE do Conselho, de 27 de Fevereiro de 1989, que autoriza a recondução tácita ou a manutenção em vigor das disposições cujas matérias sejam abrangidas pela política comercial comum e figurem nos tratados de amizade, de comércio e de navegação e em acordos similares celebrados pelos Estados-membros com países terceiros (JO nº L 58 de 1.3.1989) |
PT | Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado. |