EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document L:1989:030:TOC

Jornal Oficial das Comunidades Europeias, L 30, 1 de fevereiro de 1989


Display all documents published in this Official Journal

Jornal Oficial
das Comunidades Europeias

ISSN 1012-9219

L 30
32.o ano
1 de Fevereiro de 1989



Edição em língua portuguesa

 

Legislação

  

Índice

 

Actos cuja publicação é uma condição da sua aplicabilidade

 
  

Regulamento (CEE) nº 235/89 da Comissão, de 31 de Janeiro de 1989, que fixa os direitos niveladores à importação aplicáveis aos cereais, às farinhas e às sêmolas de trigo ou de centeio

1

  

Regulamento (CEE) nº 236/89 da Comissão, de 31 de Janeiro de 1989, que fixa os prémios que acrescem aos direitos niveladores à importação em relação aos cereais, à farinha e ao malte

3

  

Regulamento (CEE) nº 237/89 da Comissão, de 31 de Janeiro de 1989, que fixa os direitos niveladores à importação para os xaropes e alguns outros produtos do sector do açúcar

5

  

Regulamento (CEE) nº 238/89 da Comissão, de 31 de Janeiro de 1989, que fixa as restituições à exportação, tal qual, para os xaropes e alguns outros produtos do sector do açúcar

7

  

Regulamento (CEE) nº 239/89 da Comissão, de 31 de Janeiro de 1989, que fixa o direito nivelador reduzido aplicável à importação em Portugal de determinadas quantidades de açúcar em bruto destinado às refinarias portuguesas

10

  

Regulamento (CEE) nº 240/89 da Comissão, de 31 de Janeiro de 1989, que altera as restituições à exportação do açúcar branco e do açúcar em bruto tal qual

11

  

Regulamento (CEE) nº 241/89 da Comissão, de 31 de Janeiro de 1989, que fixa as restituições à exportação de azeite

13

  

Regulamento (CEE) nº 242/89 da Comissão, de 31 de Janeiro de 1989, que fixa o montante da ajuda relativamente às sementes de soja

15

  

Regulamento (CEE) nº 243/89 da Comissão, de 31 de Janeiro de 1989, que fixa, para o mês de Fevereiro de 1989, o montante da quotização aplicável em Espanha aos produtos submetidos ao regime do controlo dos preços

16

  

Regulamento (CEE) nº 244/89 da Comissão, de 31 de Janeiro de 1989, que fixa as restituições à exportação relativamente às sementes oleaginosas

17

  

Regulamento (CEE) nº 245/89 da Comissão, de 31 de Janeiro de 1989, que fixa o montante da ajuda em relação às forragens secas

20

  

Regulamento (CEE) nº 246/89 da Comissão, de 31 de Janeiro de 1989, que altera a correcção aplicável à restituição em relação aos cereais

23

  

Regulamento (CEE) nº 247/89 da Comissão, de 31 de Janeiro de 1989, que altera os direitos niveladores aplicáveis à importação de produtos transformados à base de cereais e de arroz

25

  

Regulamento (CEE) nº 248/89 da Comissão, de 31 de Janeiro de 1989, que fixa o montante da ajuda relativa ao algodão

30

  

Regulamento (CEE) nº 249/89 da Comissão, de 31 de Janeiro de 1989, relativo à fixação das restituições máximas à exportação de azeite para a quinta adjudicação parcial efectuada no âmbito do concurso permanente aberto pelo Regulamento (CEE) nº 3421/88

31

  

Regulamento (CEE) nº 250/89 da Comissão, de 31 de Janeiro de 1989, que fixa o montante da ajuda no sector das sementes oleaginosas

33

  

Regulamento (CEE) nº 251/89 da Comissão, de 31 de Janeiro de 1989, que fixa as taxas das restituições aplicáveis a certos lacticínios, exportados sob a forma de mercadorias não abrangidas pelo Anexo II do Tratado

39

  

Regulamento (CEE) nº 252/89 da Comissão, de 31 de Janeiro de 1989, que fixa as taxas das restituições aplicáveis a certos produtos dos sectores dos cereais e do arroz exportados sob a forma de mercadorias não abrangidas pelo Anexo II do Tratado

41

  

Regulamento (CEE) nº 253/89 da Comissão, de 31 de Janeiro de 1989, que fixa as taxas das restituições aplicáveis a certos produtos do sector do açúcar exportados sob a forma de mercadorias não abrangidas pelo Anexo II do Tratado

44

  

Regulamento (CEE) nº 254/89 da Comissão, de 30 de Janeiro de 1989, relativo à abertura de um concurso permanente para a revenda, no mercado interno, de 113 000 toneladas de trigo mole detidas pelo organismo de intervenção francês

47

  

Regulamento (CEE) nº 255/89 da Comissão, de 30 de Janeiro de 1989, relativo à abertura de um concurso permanente para a revenda, no mercado interno, de 200 000 toneladas de cevada detidas pelo organismo de intervenção francês

48

 

*

RECOMENDAÇÃO Nº 256/89/CECA DA COMISSÃO de 30 de Janeiro de 1989 relativa à vigilância das importações de certos produtos siderúrgicos que são objecto do Tratado CECA, originários de países terceiros #

49

  

Regulamento (CEE) nº 257/89 da Comissão, de 31 de Janeiro de 1989, que fixa, relativamente à Grã-Bretanha, o montante do prémio variável pelo abate de ovinos e os montantes a cobrar pelos produtos que abandonem a zona 5

53

  

Regulamento (CEE) nº 258/89 da Comissão, de 31 de Janeiro de 1989, que institui uma taxa compensatória na importação de limões frescos originários de Espanha (excepto as ilhas Canárias)

56

 
  

II Actos cuja publicação não é uma condição da sua aplicabilidade

 
  

Comissão

  

89/71/CEE:

 
 

*

Decisão da Comissão de 21 de Dezembro de 1988 que aprova o programa de reconversão varietal para o lúpulo, apresentado pela República Francesa nos termos do Regulamento (CEE) n° 2997/87 do Conselho (Apenas faz fé o texto em língua francesa)

58

  

89/72/CEE:

 
 

*

Decisão da Comissão de 21 de Dezembro de 1988 relativa ao programa específico respeitante ao equipamento dos portos de pesca em França, apresentado pela França no âmbito do Regulamento (CEE) n° 4028/86 do Conselho (Apenas faz fé o texto em língua francesa)

60

  

89/73/CEE:

 
 

*

DECISÃO DA COMISSÃO de 21 de Dezembro de 1988 relativa aos pedidos de auxílio apresentados pela Grécia (exercício de 1988) respeitantes a um apoio financeiro excepcional a favor da Grécia (Apenas faz fé o texto em língua grega) #

62

  

89/74/CEE:

 
 

*

Decisão da Comissão de 23 de Dezembro de 1988 relativa à rejeição da denúncia apresentada pela sociedade Smith Kline & French Laboratories Limited contra a Jordânia, ao abrigo do Regulamento (CEE) n° 2641/84 do Conselho (Apenas faz fé o texto em língua inglesa)

67

  

89/75/CEE:

 
 

*

DECISÃO DA COMISSÃO de 23 de Dezembro de 1988 que altera o regime de importação previsto pelo Regulamento (CEE) nº 3420/83 do Conselho e aplicado na República Federal da Alemanha e na Grécia relativamente à Roménia, no que respeita a diversos produtos (Apenas fazem fé os textos nas línguas alemã e grega) #

69

  

89/76/CEE:

 
 

*

DECISÃO DA COMISSÃO de 23 de Dezembro de 1988 que aprova um programa apresentado pela República Federal da Alemanha para o melhoramento das condições de comercialização e transformação das frutas e produtos hortícolas em Hessen, em conformidade com o Regulamento (CEE) nº 355/77 do Conselho (Apenas faz fé o texto em língua alemã) #

71

  

89/77/CEE:

 
 

*

Decisão da Comissão de 29 de Dezembro de 1988 que autoriza a República Federal da Alemanha a aplicar restrições à comercialização de sementes de determinadas variedades de espécies de plantas agrícolas (Apenas faz fé o texto em língua alemã)

72

  

89/78/CEE:

 
 

*

Decisão da Comissão de 29 de Dezembro de 1988 que liberaliza as trocas comerciais de sementes de determinadas espécies de plantas agrícolas entre Portugal e outros Estados-membros (Apenas fazem fé os textos nas línguas alemã, inglesa, dinamarquesa, francesa, grega, italiana e neerlandesa)

75

  

89/79/CEE:

 
 

*

DECISÃO DA COMISSÃO de 13 de Janeiro de 1989 relativa à melhoria da eficácia das estruturas agrícolas em Itália (Calábria), em conformidade com o Regulamento (CEE) nº 797/85 do Conselho (Apenas faz fé o texto em língua italiana) #

78

  

89/80/CEE:

 
 

*

Decisão da Comissão de 16 de Janeiro de 1989 que aprova a sexta alteração do plano de erradicação acelerada da peste suína clássica apresentado pela Itália

79




PT



Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado.
Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes.


Top