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Document L:1988:358:TOC
Official Journal of the European Communities, L 358, 27 December 1988
Jornal Oficial das Comunidades Europeias, L 358, 27 de dezembro de 1988
Jornal Oficial das Comunidades Europeias, L 358, 27 de dezembro de 1988
Jornal Oficial |
Edição em língua portuguesa | Legislação | |||
Índice | I Actos cuja publicação é uma condição da sua aplicabilidade | |||
* | Regulamento (CEE) n.° 4014/88 do Conselho de 21 de Dezembro de 1988 que altera o Regulamento (CEE) n.° 1514/76, relativo às importações de azeite proveniente da Argélia | |||
* | Regulamento (CEE) n.° 4015/88 do Conselho de 21 de Dezembro de 1988 que altera o Regulamento (CEE) n.° 1521/76, relativo às importações de azeite proveniente de Marrocos | |||
* | Regulamento (CEE) n.° 4016/88 do Conselho de 21 de Dezembro de 1988 que altera o Regulamento (CEE) n.° 1180/77, relativo à importação para a Comunidade de certos produtos agrícolas provenientes da Turquia | |||
II Actos cuja publicação não é uma condição da sua aplicabilidade | ||||
Conselho | ||||
88/643/CEE: | ||||
* | Decisão do Conselho, de 21 de Dezembro de 1988, relativa à celebração do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a Comunidade Económica Europeia e a República Democrática e Popular da Argélia, que fixa, para o período compreendido entre 1 de Novembro de 1987 e 31 de Dezembro de 1990, o montante adicional a deduzir do direito nivelador aplicável à importação, na Comunidade, de azeite não tratado originário da Argélia | |||
Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a Comunidade Económica Europeia e a República Democrática e Popular da Argélia que fixa, para o período compreendido entre 1 de Novembro de 1987 e 31 de Dezembro de 1990, o montante adicional a deduzir do direito nivelador aplicável à importação, na Comunidade, de azeite não tratado originário da Argélia | ||||
88/644/CEE: | ||||
* | Decisão do Conselho, de 21 de Dezembro de 1988, relativa à celebração do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a Comunidade Económica Europeia e o Reino de Marrocos, que fixa, para o período compreendido entre 1 de Novembro de 1987 e 31 de Dezembro de 1990, o montante adicional a deduzir do direito nivelador aplicável à importação, na Comunidade, de azeite não tratado originário de Marrocos | |||
Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a Comunidade Económica Europeia e o Reino de Marrocos, que fixa, para o período compreendido entre 1 de Novembro de 1987 e 31 de Dezembro de 1990, o montante adicional a deduzir do direito nivelador aplicável à importação, na Comunidade, de azeite não tratado originário de Marrocos | ||||
88/645/CEE: | ||||
* | Decisão do Conselho, de 21 de Dezembro de 1988, relativa à celebração do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a Comunidade Económica Europeia e a Turquia, que fixa, para o período compreendido entre 1 de Novembro de 1987 e 31 de Dezembro de 1990, o montante adicional a deduzir do direito nivelador aplicável à importação, na Comunidade, de azeite não tratado originário da Turquia | |||
Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a Comunidade Económica Europeia e a Turquia, que fixa, para o período compreendido entre 1 de Novembro de 1987 e 31 de Dezembro de 1990, o montante adiconal a deduzir do direito nivelador aplicável à importação, na Comunidade, de azeite não tratado originário da Turquia | ||||
88/646/CEE: | ||||
* | Decisão do Conselho, de 21 de Dezembro de 1988, respeitante à celebração do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a Comunidade Económica Europeia e a República Democrática e Popular Argelina relativo à importação, na Comunidade, de concentrados de tomate originários da Argélia | |||
Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a Comunidade Económica Europeia e a República Democrática e Popular Argelina relativo a importação, na Comunidade, de concentrados de tomate originários da Argélia | ||||
88/647/CEE: | ||||
* | Decisão do Conselho, de 21 de Dezembro de 1988, respeitante à celebração do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a Comunidade Económica Europeia e a República Democrática e Popular Argelina relativo à importação, na Comunidade, de saladas de frutos em conserva originárias da Argélia | |||
Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a Comunidade Económica Europeia e a República Democrática e Popular Argelina relativo à importação, na Comunidade, de saladas de frutos em conserva originárias da Argélia | ||||
88/648/CEE: | ||||
* | Decisão do Conselho, de 21 de Dezembro de 1988, respeitante à celebração do Acordo sob forma de Troca de Cartas relativo ao artigo 9º do Protocolo nº 1 ao Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e o Estado de Israel e respeitante à importação, na Comunidade, de saladas de frutos em conserva originárias de Israel | |||
Acordo sob forma de Troca de Cartas relativo ao artigo 9º do Protocolo nº 1 ao Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e o Estado de Israel e respeitante à importação, na Comunidade, de saladas de frutos em conserva originárias de Israel | ||||
88/649/CEE: | ||||
* | Decisão do Conselho, de 21 de Dezembro de 1988, respeitante à celebração do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a Comunidade Económica Europeia e o Reino de Marrocos relativo à importação, na Comunidade, de saladas de frutos em conserva originárias de Marrocos | |||
Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a Comunidade Económica Europeia e o Reino de Marrocos relativo à importação, na Comunidade, de saladas de frutos em conserva originárias de Marrocos |
PT | Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado. |