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Document L:1988:358:TOC

    Jornal Oficial das Comunidades Europeias, L 358, 27 de dezembro de 1988


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    Jornal Oficial
    das Comunidades Europeias

    ISSN 1012-9219

    L 358
    31.o ano
    27 de Dezembro de 1988



    Edição em língua portuguesa

     

    Legislação

      

    Índice

     

    Actos cuja publicação é uma condição da sua aplicabilidade

     
     

    *

    Regulamento (CEE) n.° 4014/88 do Conselho de 21 de Dezembro de 1988 que altera o Regulamento (CEE) n.° 1514/76, relativo às importações de azeite proveniente da Argélia

    1

     

    *

    Regulamento (CEE) n.° 4015/88 do Conselho de 21 de Dezembro de 1988 que altera o Regulamento (CEE) n.° 1521/76, relativo às importações de azeite proveniente de Marrocos

    2

     

    *

    Regulamento (CEE) n.° 4016/88 do Conselho de 21 de Dezembro de 1988 que altera o Regulamento (CEE) n.° 1180/77, relativo à importação para a Comunidade de certos produtos agrícolas provenientes da Turquia

    3

     
      

    II Actos cuja publicação não é uma condição da sua aplicabilidade

     
      

    Conselho

      

    88/643/CEE:

     
     

    *

    Decisão do Conselho, de 21 de Dezembro de 1988, relativa à celebração do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a Comunidade Económica Europeia e a República Democrática e Popular da Argélia, que fixa, para o período compreendido entre 1 de Novembro de 1987 e 31 de Dezembro de 1990, o montante adicional a deduzir do direito nivelador aplicável à importação, na Comunidade, de azeite não tratado originário da Argélia

    4

      

    Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a Comunidade Económica Europeia e a República Democrática e Popular da Argélia que fixa, para o período compreendido entre 1 de Novembro de 1987 e 31 de Dezembro de 1990, o montante adicional a deduzir do direito nivelador aplicável à importação, na Comunidade, de azeite não tratado originário da Argélia

    5

      

    88/644/CEE:

     
     

    *

    Decisão do Conselho, de 21 de Dezembro de 1988, relativa à celebração do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a Comunidade Económica Europeia e o Reino de Marrocos, que fixa, para o período compreendido entre 1 de Novembro de 1987 e 31 de Dezembro de 1990, o montante adicional a deduzir do direito nivelador aplicável à importação, na Comunidade, de azeite não tratado originário de Marrocos

    7

      

    Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a Comunidade Económica Europeia e o Reino de Marrocos, que fixa, para o período compreendido entre 1 de Novembro de 1987 e 31 de Dezembro de 1990, o montante adicional a deduzir do direito nivelador aplicável à importação, na Comunidade, de azeite não tratado originário de Marrocos

    8

      

    88/645/CEE:

     
     

    *

    Decisão do Conselho, de 21 de Dezembro de 1988, relativa à celebração do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a Comunidade Económica Europeia e a Turquia, que fixa, para o período compreendido entre 1 de Novembro de 1987 e 31 de Dezembro de 1990, o montante adicional a deduzir do direito nivelador aplicável à importação, na Comunidade, de azeite não tratado originário da Turquia

    10

      

    Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a Comunidade Económica Europeia e a Turquia, que fixa, para o período compreendido entre 1 de Novembro de 1987 e 31 de Dezembro de 1990, o montante adiconal a deduzir do direito nivelador aplicável à importação, na Comunidade, de azeite não tratado originário da Turquia

    11

      

    88/646/CEE:

     
     

    *

    Decisão do Conselho, de 21 de Dezembro de 1988, respeitante à celebração do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a Comunidade Económica Europeia e a República Democrática e Popular Argelina relativo à importação, na Comunidade, de concentrados de tomate originários da Argélia

    13

      

    Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a Comunidade Económica Europeia e a República Democrática e Popular Argelina relativo a importação, na Comunidade, de concentrados de tomate originários da Argélia

    14

      

    88/647/CEE:

     
     

    *

    Decisão do Conselho, de 21 de Dezembro de 1988, respeitante à celebração do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a Comunidade Económica Europeia e a República Democrática e Popular Argelina relativo à importação, na Comunidade, de saladas de frutos em conserva originárias da Argélia

    16

      

    Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a Comunidade Económica Europeia e a República Democrática e Popular Argelina relativo à importação, na Comunidade, de saladas de frutos em conserva originárias da Argélia

    17

      

    88/648/CEE:

     
     

    *

    Decisão do Conselho, de 21 de Dezembro de 1988, respeitante à celebração do Acordo sob forma de Troca de Cartas relativo ao artigo 9º do Protocolo nº 1 ao Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e o Estado de Israel e respeitante à importação, na Comunidade, de saladas de frutos em conserva originárias de Israel

    19

      

    Acordo sob forma de Troca de Cartas relativo ao artigo 9º do Protocolo nº 1 ao Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e o Estado de Israel e respeitante à importação, na Comunidade, de saladas de frutos em conserva originárias de Israel

    20

      

    88/649/CEE:

     
     

    *

    Decisão do Conselho, de 21 de Dezembro de 1988, respeitante à celebração do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a Comunidade Económica Europeia e o Reino de Marrocos relativo à importação, na Comunidade, de saladas de frutos em conserva originárias de Marrocos

    22

      

    Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a Comunidade Económica Europeia e o Reino de Marrocos relativo à importação, na Comunidade, de saladas de frutos em conserva originárias de Marrocos

    23




    PT



    Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado.
    Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes.


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