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Document L:1988:292:TOC

Jornal Oficial das Comunidades Europeias, L 292, 26 de outubro de 1988


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Jornal Oficial
das Comunidades Europeias

ISSN 1012-9219

L 292
31.o ano
26 de Outubro de 1988



Edição em língua portuguesa

 

Legislação

  

Índice

 

Actos cuja publicação é uma condição da sua aplicabilidade

 
 

*

Regulamento (CEE) n.° 3285/88 do Conselho de 18 de Outubro de 1988 que fixa, para a campanha de comercialização de 1988/1989, o preço representativo de mercado e o preço-limiar do azeite, bem como as percentagens do montante da ajuda ao consumo a adoptar nos termos dos n 5 e 6 do artigo 11.° do Regulamento n.° 136/66/CEE

1

 

*

Regulamento (CEE) n.° 3286/88 do Conselho de 20 de Outubro de 1988 que altera o Regulamento (CEE) n.° 3977/87 que fixa, relativamente a certas unidades populacionais (stocks) e grupos de unidades populacionais de peixes, os totais admissíveis de capturas para 1988 e certas condições em que podem ser pescados

3

 

*

Regulamento (CEE) n.° 3287/88 do Conselho de 20 de Outubro de 1988 que altera pela sexta vez o Regulamento (CEE) n.° 3094/86, que prevê determinadas medidas técnicas de conservação dos recursos da pesca

5

 

*

Regulamento (CEE) n.° 3288/88 do Conselho de 24 de Outubro de 1988 relativo à abertura e modo de gestão de contingentes pautais comunitários para as couves-da-china e as alfaces "iceberg", originárias de Marrocos e de Chipre (1988)

6

 

*

Regulamento (CEE) n.° 3289/88 da Comissão de 24 de Outubro de 1988 que altera o Regulamento (CEE) n.° 4136/87, que determina as condições a que está subordinada a admissão de gado cavalar destinado a abate na subposição da nomenclatura combinada 0101 19 10

8

  

Regulamento (CEE) nº 3290/88 da Comissão, de 25 de Outubro de 1988, que fixa os direitos niveladores à importação aplicáveis aos cereais, às farinhas e às sêmolas de trigo ou de centeio

9

  

Regulamento (CEE) nº 3291/88 da Comissão, de 25 de Outubro de 1988, que fixa os prémios que acrescem aos direitos niveladores à importação em relação aos cereais, à farinha e ao malte

11

  

Regulamento (CEE) nº 3292/88 da Comissão, de 25 de Outubro de 1988, que altera os direitos niveladores aplicáveis à importação de produtos transformados à base de cereais e de arroz

13

  

Regulamento (CEE) nº 3293/88 da Comissão, de 25 de Outubro de 1988, que fixa o montante da ajuda relativamente às sementes de soja

16

 
  

II Actos cuja publicação não é uma condição da sua aplicabilidade

 
  

Comissão

  

88/534/CEE:

 
 

*

Decisão da Comissão de 12 de Outubro de 1988 relativa à aprovação do programa apresentado pela República Portuguesa em aplicação do Regulamento (CEE) nº 2239/86 do Conselho, relativo a uma acção comum específica para o melhoramento das estruturas vitivinícolas em Portugal (Apenas faz fé o texto em língua portuguesa)

18

  

88/535/CEE:

 
  

Decisão da Comissão, de 12 de Outubro de 1988, que autoriza a República Federal da Alemanha a admitir temporariamente a comercialização de sementes de colza que não satisfazem as exigências da Directiva 69/208/CEE do Conselho

19

  

88/536/CEE:

 
 

*

Decisão da Comissão de 12 de Outubro de 1988 que aprova um programa integrado mediterrânico para a região de Campânia (Apenas faz fé o texto em língua italiana)

20

  

88/537/CEE:

 
 

*

Decisão da Comissão de 12 de Outubro de 1988 que aprova um programa integrado mediterrânico para a região de Púglia (Apenas faz fé o texto em língua italiana)

21

  

88/538/CEE:

 
 

*

Decisão da Comissão de 12 de Outubro de 1988 que aprova um programa integrado mediterrânico para a região de Calábria (Apenas faz fé o texto em língua italiana)

22

  

88/539/CEE:

 
 

*

Decisão da Comissão de 12 de Outubro de 1988 que aprova um programa integrado mediterrânico para a região de Sicília (Apenas faz fé o texto em língua italiana)

23




PT



Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado.
Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes.


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