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Document L:1988:198:TOC

Jornal Oficial das Comunidades Europeias, L 198, 26 de julho de 1988


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Jornal Oficial
das Comunidades Europeias

ISSN 1012-9219

L 198
31.o ano
26 de Julho de 1988



Edição em língua portuguesa

 

Legislação

  

Índice

 

Actos cuja publicação é uma condição da sua aplicabilidade

 
 

*

Regulamento (CEE) n.° 2238/88 do Conselho de 19 de Julho de 1988 que altera o Regulamento (CEE) n.° 1035/72 que estabelece a organização comum de mercado no sector das frutas e produtos hortícolas

1

 

*

Regulamento (CEE) n.° 2239/88 do Conselho de 19 de Julho de 1988 que fixa, para a campanha de 1988/1989, determinados preços e outros montantes aplicáveis no sector das frutas e produtos hortícolas

2

 

*

Regulamento (CEE) nº 2240/88 do Conselho de 19 de Julho de 1988 que fixa, no que respeita aos pêssegos, limões e laranjas, as normas de aplicação do artigo 16ºB do Regulamento (CEE) nº 1035/72, que estabelece a organização comum de mercado no sector das frutas e produtos hortícolas

9

 

*

Regulamento (CEE) n.° 2241/88 do Conselho de 19 de Julho de 1988 relativo a medidas especiais para a transformação de determinadas variedades de laranjas durante a campanha de 1988/1989 e que altera os Regulamentos (CEE) n.° 2601/69 e (CEE) n.° 3391/87

11

 

*

Regulamento (CEE) n.° 2242/88 do Conselho de 19 de Julho de 1988 que altera o Regulamento (CEE) n.° 426/86 que estabelece a organização comum de mercado no sector dos produtos transformados à base de frutas e produtos hortícolas

12

 

*

Regulamento (CEE) n.° 2243/88 do Conselho de 19 de Julho de 1988 respeitante a medidas temporárias relativas à ajuda à produção de produtos transformados à base de tomate

14

 

*

Regulamento (CEE) nº 2244/88 do Conselho de 19 de Julho de 1988 que altera, no que se refere às uvas secas Moscatel, o Regulamento (CEE) nº 989/84 que instaura um sistema de limiares de garantia para certos produtos transformados à base de frutas e produtos hortícolas

17

 

*

Regulamento (CEE) nº 2245/88 do Conselho de 19 de Julho de 1988 que institui um sistema de limiar de garantia para os pêssegos em calda

18

 

*

Regulamento (CEE) n.° 2246/88 do Conselho de 19 de Julho de 1988 que altera o Regulamento (CEE) n.° 989/84 que instaura um sistema de limiares de garantia para certos produtos transformados à base de frutas e produtos hortícolas

20

 

*

Regulamento (CEE) n.° 2247/88 do Conselho de 19 de Julho de 1988 que altera o Anexo I do Regulamento (CEE) n.° 426/86 que estabelece a organização comum de mercado no sector dos produtos transformados à base de frutas e produtos hortícolas

21

 

*

Regulamento (CEE) nº 2248/88 do Conselho de 19 de Julho de 1988 que altera o Regulamento (CEE) nº 805/68 que estabelece a organização comum de mercado no sector da carne de bovino

24

 

*

Regulamento (CEE) n.° 2249/88 do Conselho de 19 de Julho de 1988 que fixa, para a campanha de comercialização de 1988/1989, o preço de orientação e o preço de intervenção dos bovinos adultos

26

 

*

Regulamento (CEE) nº 2250/88 do Conselho de 19 de Julho de 1988 que altera o Regulamento (CEE) nº 1785/81, que estabelece a organização comum de mercado no sector do açúcar

28

 

*

Regulamento (CEE) n.° 2251/88 do Conselho de 19 de Julho de 1988 que fixa, para a campanha de comercialização de 1988/1989, certos preços no sector do açúcar e a qualidade-tipo das beterrabas

31

 

*

Regulamento (CEE) n.° 2252/88 do Conselho de 19 de Julho de 1988 que fixa, para a campanha de comercialização de 1988/1989, os preços de intervenção derivados do açúcar branco, o preço de intervenção do açúcar bruto, os preços mínimos da beterraba A e da beterraba B, os preços-limiar, o montante do reembolso para a perequação das despesas de armazenagem, bem como os preços aplicáveis em Espanha e em Portugal

33

 

*

Regulamento (CEE) nº 2253/88 do Conselho de 19 de Julho de 1988 que altera o Regulamento (CEE) nº 822/87 que estabelece a organização comum do mercado vitivinícola

35

 

*

Regulamento (CEE) n.° 2254/88 do Conselho de 19 de Julho de 1988 que fixa os preços de orientação no sector do vinho para a campanha de 1988/1989

40

 
  

II Actos cuja publicação não é uma condição da sua aplicabilidade

 
  

Conselho

  

88/415/CEE:

 
 

*

Decisão do Conselho de 19 de Julho de 1988 relativa à concessão por certos Estados-membros de uma ajuda à armazenagem privada a curto prazo de vinhos de mesa e mostos

42




PT



Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado.
Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes.


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