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Document L:1988:162:TOC

    Jornal Oficial das Comunidades Europeias, L 162, 29 de junho de 1988


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    Jornal Oficial
    das Comunidades Europeias

    ISSN 1012-9219

    L 162
    31.o ano
    29 de Junho de 1988



    Edição em língua portuguesa

     

    Legislação

      

    Índice

     

    Actos cuja publicação é uma condição da sua aplicabilidade

     
     

    *

    Regulamento (CEE) n.° 1810/88 do Conselho de 23 de Junho de 1988 que altera o Regulamento (CEE) n.° 2245/85 que fixa certas medidas técnicas de conservação dos recursos haliêuticos da Antárctida

    1

     

    *

    Regulamento (CEE) nº 1811/88 do Conselho, de 23 de Junho de 1988, relativo à aplicação da Decisão nº 1/88 da Comissão Mista CEE-AELE «Trânsito Comum» que altera os Apêndices I, II e III da Convenção de 20 de Maio de 1987 relativa a um regime de trânsito comum

    4

      

    Decisão nº 1/88 da Comissão Mista CEE-AECL «Trânsito Comum», de 22 de Abril de 1988, que altera os Apêndices I, II e III da Convenção de 20 de Maio de 1987 relativa a um regime de trânsito comum

    5

      

    Regulamento (CEE) nº 1812/88 da Comissão, de 28 de Junho de 1988, que fixa os direitos niveladores à importação aplicáveis aos cereais, às farinhas e às sêmolas de trigo ou de centeio

    7

      

    Regulamento (CEE) nº 1813/88 da Comissão, de 28 de Junho de 1988, que fixa os prémios que acrescem aos direitos niveladores à importação em relação aos cereais, à farinha e ao malte

    9

      

    Regulamento (CEE) nº 1814/88 da Comissão, de 28 de Junho de 1988, que fixa as restituições à exportação no sector dos frutos e produtos hortícolas

    11

      

    Regulamento (CEE) nº 1815/88 da Comissão, de 28 de Junho de 1988, que fixa as quantidades de carne de bovino congelada destinada à transformação que pode ser importada em condições especiais durante o terceiro trimestre de 1988

    15

      

    Regulamento (CEE) nº 1816/88 da Comissão, de 28 de Junho de 1988, relativo à fixação da quantidade de vitelos machos que podem ser importados em condições especiais durante o terceiro trimestre de 1988

    16

      

    Regulamento (CEE) nº 1817/88 da Comissão, de 28 de Junho de 1988, que fixa os montantes de redução dos direitos à importação de carne de bovino originária dos Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico (ACP)

    19

      

    Regulamento (CEE) nº 1818/88 da Comissão, de 28 de Junho de 1988, que altera o Regulamento (CEE) nº 1574/88 e eleva a 34 500 toneladas o concurso permanente para a exportação do trigo mole forrageiro detido pelo organismo de intervenção belga

    21

      

    Regulamento (CEE) nº 1819/88 da Comissão, de 28 de Junho de 1988, que altera o Regulamento (CEE) nº 3150/87 e eleva a 850 000 toneladas o concurso permanente para a exportação do trigo duro detido pelo organismo de intervenção italiano

    23

      

    Regulamento (CEE) nº 1820/88 da Comissão, de 28 de Junho de 1988, que altera o Regulamento (CEE) nº 1564/88 e eleva a 23 000 toneladas o concurso permanente para a exportação de cevada armazenada pelo organismo de intervenção belga

    25

      

    Regulamento (CEE) nº 1821/88 da Comissão, de 28 de Junho de 1988, que altera o Regulamento (CEE) nº 1570/88 e eleva a 40 000 toneladas o concurso permanente para a exportação de centeio panificável armazenado pelo organismo de intervenção alemão

    27

      

    Regulamento (CEE) nº 1822/88 da Comissão, de 28 de Junho de 1988, que altera o Regulamento (CEE) nº 1565/88 e eleva a 79 000 toneladas o concurso permanente para a exportação de cevada detida pelo organismo de intervenção dinamarquês

    29

      

    Regulamento (CEE) nº 1823/88 da Comissão, de 28 de Junho de 1988, que altera o Regulamento (CEE) nº 1569/88 e eleva a 275 000 toneladas o concurso permanente para a exportação de cevada armazenada pelo organismo de intervenção alemão

    31

      

    Regulamento (CEE) nº 1824/88 da Comissão, de 28 de Junho de 1988, que altera o Regulamento (CEE) nº 1575/88 e eleva a 75 000 toneladas o concurso permanente para a exportação do trigo mole forrageiro detido pelo organismo de intervenção dinamarquês

    33

      

    Regulamento (CEE) nº 1825/88 da Comissão, de 28 de Junho de 1988, relativo à abertura de um concurso permanente para a exportação de 50 000 toneladas de trigo mole forrageiro armazenadas pelo organismo de intervenção alemão

    35

      

    Regulamento (CEE) nº 1826/88 da Comissão, de 28 de Junho de 1988, que altera o Regulamento (CEE) nº 1566/88 e eleva a 205 000 toneladas o concurso permanente para a exportação de cevada armazenada pelo organismo de intervenção francês

    37

      

    Regulamento (CEE) nº 1827/88 da Comissão, de 28 de Junho de 1988, que fixa a restituição à produção relativamente a azeites utilizados no fabrico de certas conservas de peixes e produtos hortícolas

    39

      

    Regulamento (CEE) nº 1828/88 da Comissão, de 28 de Junho de 1986, que institui uma taxa compensatória na importação de limões frescos originários da Argentina

    40

      

    Regulamento (CEE) nº 1829/88 da Comissão, de 28 de Junho de 1988, que altera as restituições à exportação do açúcar branco e do açúcar em bruto tal qual

    42

      

    Regulamento (CEE) nº 1830/88 da Comissão, de 28 de Junho de 1988, que fixa os direitos niveladores à importação em relação ao açúcar branco e ao açúcar em bruto

    44

      

    Regulamento (CEE) nº 1831/88 da Comissão, de 28 de Junho de 1988, que altera o montante de base do direito nivelador à importação para os xaropes e alguns outros produtos do sector do açúcar

    46

      

    Regulamento (CEE) nº 1832/88 da Comissão, de 28 de Junho de 1988, que altera as restituições aplicáveis à exportação dos cereais, das farinhas, dos grumos e das sêmolas de trigo ou de centeio

    48

      

    Regulamento (CEE) nº 1833/88 da Comissão, de 28 de Junho de 1988, que altera a correcção aplicável à restituição em relação aos cereais

    51

      

    Regulamento (CEE) nº 1834/88 da Comissão, de 28 de Junho de 1988, que altera as restituições à exportação relativamente às sementes de oleaginosas

    53

      

    Regulamento (CEE) nº 1835/88 da Comissão, de 28 de Junho de 1988, que fixa o montante da ajuda no sector das sementes oleaginosas

    55

     
      

    Rectificações

     
     

    *

    RECTIFICAÇÃO DE :# Regulamento (CEE) n.° 4091/87 do Conselho de 22 de Dezembro de 1987 que altera o Regulamento (CEE) n.° 3034/80 que fixa as quantidades de produtos de base consideradas como tendo entrado no fabrico de mercadorias abrangidas pelo Regulamento (CEE) n.° 3033/80

    59

     

    *

    Rectificação ao Regulamento (CEE) nº 1612/88 do Conselho, de 9 de Junho de 1988, relativo à organização de um inquérito sobre o custo da mão-de-obra na indústria, comércio por grosso e a retalho, bancos e empresas de seguros (JO nº L 145 de 11.6.1988)

    59

      

    Rectificação ao Regulamento (CEE) nº 1721/88 da Comissão, de 17 de Junho de 1988, que fixa o montante da ajuda no sector das sementes oleaginosas (JO nº L 152 de 18.6.1988)

    59




    PT



    Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado.
    Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes.


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