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Document L:1988:155:TOC
Official Journal of the European Communities, L 155, 22 June 1988
Jornal Oficial das Comunidades Europeias, L 155, 22 de junho de 1988
Jornal Oficial das Comunidades Europeias, L 155, 22 de junho de 1988
Jornal Oficial |
Edição em língua portuguesa | Legislação | |||
Índice | I Actos cuja publicação é uma condição da sua aplicabilidade | |||
* | Regulamento (CEE) n.° 1733/88 do Conselho de 13 de Junho de 1988 que confirma o Regulamento (CEE) n.° 561/88 da Comissão, que institui um regime de autorizações de importação aplicável às importações em Itália de sapatos originários da Coreia do Sul e de Taiwan | |||
* | Regulamento (CEE) n.° 1734/88 do Conselho de 16 de Junho de 1988 relativo às exportações e às importações comunitárias de determinados produtos químicos perigosos | |||
Regulamento (CEE) nº 1735/88 da Comissão, de 21 de Junho de 1988, que fixa os direitos niveladores à importação aplicáveis aos cereais, às farinhas e às sêmolas de trigo ou de centeio | ||||
Regulamento (CEE) nº 1736/88 da Comissão, de 21 de Junho de 1988, que fixa os prémios que acrescem aos direitos niveladores à importação em relação aos cereais, à farinha e ao malte | ||||
* | Regulamento (CEE) n.° 1737/88 da Comissão de 20 de Junho de 1988 respeitante ao Anexo XXIII do Regulamento (CEE) n.° 4136/86, relativo ao regime comum aplicável às importações de certos produtos têxteis originários de países terceiros | |||
Regulamento (CEE) nº 1738/88 da Comissão, de 21 de Junho de 1988, que altera o Regulamento (CEE) nº 1565/88 e eleva a 60 000 toneladas o concurso permanente para a exportação de cevada detida pelo organismo de intervenção dinamarquês | ||||
Regulamento (CEE) nº 1739/88 da Comissão, de 21 de Junho de 1988, que altera o Regulamento (CEE) nº 1566/88 e eleva a 130 000 toneladas o concurso permanente para a exportação de cevada armazenada pelo organismo de intervenção francês | ||||
Regulamento (CEE) nº 1740/88 da Comissão, de 21 de Junho de 1988, que altera o Regulamento (CEE) nº 1568/88 e eleva a 125 000 toneladas o concurso permanente para a exportação da cevada pelo organismo de intervenção do Reino Unido | ||||
Regulamento (CEE) nº 1741/88 da Comissão, de 21 de Junho de 1988, que altera o Regulamento (CEE) nº 1569/88 e eleva a 125 000 toneladas o concurso permanente para a exportação de cevada armazenada pelo organismo de intervenção alemão | ||||
Regulamento (CEE) nº 1742/88 da Comissão, de 21 de Junho de 1988, que altera o Regulamento (CEE) nº 1573/88 e eleva a 175 000 toneladas o concurso permanente para a exportação do trigo mole forrageiro detido pelo organismo de intervenção francês | ||||
Regulamento (CEE) nº 1743/88 da Comissão, de 21 de Junho de 1988, que altera o Regulamento (CEE) nº 1575/88 e eleva a 45 000 toneladas o concurso permanente para a exportação do trigo mole forrageiro detido pelo organismo de intervenção dinamarquês | ||||
Regulamento (CEE) nº 1744/88 da Comissão, de 21 de Junho de 1988, que altera o Regulamento (CEE) nº 1577/88 e eleva a 175 000 de toneladas o concurso permanente para a exportação do trigo mole forrageiro detido pelo organismo de intervenção do Reino Unido | ||||
* | REGULAMENTO (CEE) N* 1745/88 DA COMISSAO de 21 de Junho de 1988 que institui um direito anti-dumping provisorio sobre as importaçoes de paracetamol originarias da Republica Popular da China | |||
Regulamento (CEE) nº 1746/88 da Comissão, de 21 de Junho de 1988, que institui uma taxa compensatória na importação de tomates originários de Espanha (excepto as ilhas Canárias) | ||||
Regulamento (CEE) nº 1747/88 da Comissão, de 21 de Junho de 1988, que suprime o direito de compensação na importação de pêssegos, incluindo as nectarinas originárias de Espanha (com excepção das Ilhas Canárias) | ||||
Regulamento (CEE) nº 1748/88 da Comissão, de 21 de Junho de 1988, que fixa o montante da ajuda no sector das sementes oleaginosas | ||||
Regulamento (CEE) nº 1749/88 da Comissão, de 21 de Junho de 1988, que altera as restituições à exportação relativamente às sementes de oleaginosas | ||||
Regulamento (CEE) nº 1750/88 da Comissão, de 21 de Junho de 1988, que fixa os direitos niveladores à importação em relação ao açúcar branco e ao açúcar em bruto | ||||
Regulamento (CEE) nº 1751/88 da Comissão, de 21 de Junho de 1988, que altera o montante de base do direito nivelador à importação para os xaropes e alguns outros produtos do sector do açúcar | ||||
Regulamento (CEE) nº 1752/88 da Comissão, de 21 de Junho de 1988, que altera as restituições aplicáveis à exportação dos alimentos compostos para animais à base de cereais | ||||
Regulamento (CEE) nº 1753/88 da Comissão, de 21 de Junho de 1988, que altera as restituições aplicáveis à exportação dos cereais, das farinhas, dos grumos e das sêmolas de trigo ou de centeio |
PT | Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado. |