This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document L:1988:016:TOC
Official Journal of the European Communities, L 16, 21 January 1988
Jornal Oficial das Comunidades Europeias, L 16, 21 de janeiro de 1988
Jornal Oficial das Comunidades Europeias, L 16, 21 de janeiro de 1988
Jornal Oficial |
Edição em língua portuguesa | Legislação | |||
Índice | I Actos cuja publicação é uma condição da sua aplicabilidade | |||
Regulamento (CEE) nº 136/88 da Comissão, de 20 de Janeiro de 1988, que fixa os direitos niveladores à importação aplicáveis aos cereais, às farinhas e às sêmolas de trigo ou de centeio | ||||
Regulamento (CEE) nº 137/88 da Comissão, de 20 de Janeiro de 1988, que fixa os prémios que acrescem aos direitos niveladores à importação em relação aos cereais, à farinha e ao malte | ||||
* | Regulamento (CEE) n.° 138/88 da Comissão de 19 de Janeiro de 1988 que fixa valores unitários para a determinação do valor aduaneiro de certas mercadorias perecíveis | |||
Regulamento (CEE) nº 139/88 da Comissão, de 20 de Janeiro de 1988, que determina em que medida pode ser dado seguimento aos pedidos de entrega de certificados de exportação depositados no mês de Janeiro de 1988 em relação a produtos do sector da carne de bovino que beneficiam de um tratamento especial na importação num país terceiro | ||||
Regulamento (CEE) nº 140/88 da Comissão, de 20 de Janeiro de 1988, relativo à fixação do preço mínimo de venda de carne de bovino desossada posta em adjudicação em função do Regulamento (CEE) nº 2326/79 | ||||
Regulamento (CEE) nº 141/88 da Comissão, de 20 de Janeiro de 1988, que fixa as restituições à exportação do açúcar branco e do açúcar em bruto tal qual | ||||
Regulamento (CEE) nº 142/88 da Comissão, de 20 de Janeiro de 1988, que fixa o direito nivelador à importação para o melaço | ||||
Regulamento (CEE) nº 143/88 da Comissão, de 20 de Janeiro de 1988, que altera as taxas de restituições aplicáveis a certos produtos do sector do açúcar, exportados sob a forma de mercadorias não abrangidas pelo Anexo II do Tratado | ||||
Regulamento (CEE) nº 144/88 da Comissão, de 20 de Janeiro de 1988, que fixa o montante da ajuda no sector das sementes oleaginosas | ||||
Regulamento (CEE) nº 145/88 da Comissão, de 20 de Janeiro de 1988, que altera o montante de base do direito nivelador à importação para os xaropes e alguns outros produtos do sector do açúcar | ||||
Regulamento (CEE) nº 146/88 da Comissão, de 20 de Janeiro de 1988, que altera as restituições à exportação, tal qual para os xaropes e alguns outros produtos do sector do açúcar | ||||
Regulamento (CEE) nº 147/88 da Comissão, de 20 de Janeiro de 1988, que fixa os direitos niveladores à importação em relação ao açúcar branco e ao açúcar em bruto | ||||
Regulamento (CEE) nº 148/88 da Comissão, de 20 de Janeiro de 1988, que altera os direitos niveladores aplicáveis à importação de produtos transformados à base de cereais e de arroz | ||||
Regulamento (CEE) nº 149/88 da Comissão, de 20 de Janeiro de 1988, que altera as restituições aplicáveis à exportação dos cereais, das farinhas, dos grumos e das sêmolas de trigo ou de centeio | ||||
Regulamento (CEE) nº 150/88 da Comissão, de 20 de Janeiro de 1988, que altera a correcção aplicável à restituição em relação aos cereais | ||||
Regulamento (CEE) nº 151/88 da Comissão, de 20 de Janeiro de 1988, que fixa o montante máximo da restituição à exportação do açúcar branco para o trigésimo sexto concurso público parcial efectuado no âmbito do concurso público permanente referido no Regulamento (CEE) nº 1092/87 | ||||
II Actos cuja publicação não é uma condição da sua aplicabilidade | ||||
Conselho | ||||
88/28/CEE: | ||||
* | Decisão do Conselho de 14 de Dezembro de 1987 relativa a um programa comunitário no domínio das tecnologias das telecomunicações - I & D (Investigação e Desenvolvimento) - sobre as tecnologias de ponta na Europa (Programa RACE) | |||
88/29/Euratom: | ||||
* | Decisão do Conselho de 21 de Dezembro de 1987 que adopta uma revisão do Programa Multianual de Investigação e Formação para a Comunidade Europeia da Energia Atómica no domínio da Protecção Radiológica (1985/1989) | |||
Rectificações | ||||
* | RECTIFICAÇÃO DE :# Regulamento (CEE) n.° 3955/87 do Conselho de 22 de Dezembro de 1987 relativo às condições de importação de produtos agrícolas originários de países terceiros na sequência do acidente ocorrido na central nuclear de Chernobyl |
PT | Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado. |