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Document L:1987:334:TOC
Official Journal of the European Communities, L 334, 24 November 1987
Jornal Oficial das Comunidades Europeias, L 334, 24 de novembro de 1987
Jornal Oficial das Comunidades Europeias, L 334, 24 de novembro de 1987
Jornal Oficial |
Edição em língua portuguesa | Legislação | |||
Índice | I Actos cuja publicação é uma condição da sua aplicabilidade | |||
Regulamento (CEE) nº 3504/87 da Comissão, de 23 de Novembro de 1987, que fixa os direitos niveladores à importação aplicáveis aos cereais, às farinhas e às sêmolas de trigo ou de centeio | ||||
Regulamento (CEE) nº 3505/87 da Comissão, de 23 de Novembro de 1987, que fixa os prémios que acrescem aos direitos niveladores à importação em relação aos cereais, à farinha e ao malte | ||||
Regulamento (CEE) nº 3506/87 da Comissão, de 23 de Novembro de 1987, que altera o Regulamento (CEE) nº 3235/87 e que eleva para 200 000 toneladas o concurso permanente para a revenda de trigo mole detido pelo organismo de intervenção do Reino Unido | ||||
* | Regulamento (CEE) n.° 3507/87 da Comissão de 23 de Novembro de 1987 que altera o Regulamento (CEE) n.° 2984/87 no que diz respeito à intervenção para o trigo mole panificável | |||
Regulamento (CEE) nº 3508/87 da Comissão, de 23 de Novembro de 1987, relativo à abertura de um concurso para a colocação à venda para a exportação do azeite detido pelo organismo de intervenção espanhol | ||||
Regulamento (CEE) nº 3509/87 da Comissão, de 23 de Novembro de 1987, que rectifica o Regulamento (CEE) nº 1956/87, que fixa os montantes compensatórios monetários aplicáveis no sector agrícola, bem como certos coeficientes e taxas necessários à sua aplicação | ||||
* | Regulamento (CEE) n.° 3510/87 da Comissão de 23 de Novembro de 1987 que restabelece a cobrança dos direitos aduaneiros aplicáveis aos fios de fibras têxteis sintéticas ou artificiais contínuas, da categoria de produtos n.° 43 (código 40.0430), originários do Brasil, beneficiário das preferências pautais previstas no Regulamento (CEE) n.° 3925/86 do Conselho | |||
* | Regulamento (CEE) n.° 3511/87 da Comissão de 23 de Novembro de 1987 que restabelece a cobrança dos direitos aduaneiros aplicáveis aos entrançados, passamanaria e rendas, da categoria de produtos n.° 62 (código 40.0620), originários da Indonésia, beneficiária das preferências pautais previstas no Regulamento (CEE) n.° 3925/86 do Conselho | |||
* | Regulamento (CEE) n.° 3512/87 da Comissão de 23 de Novembro de 1987 que restabelece a cobrança dos direitos aduaneiros aplicáveis às bonecas de qualquer espécie da posição 97.02 da pauta aduaneira comum, originárias das Filipinas, beneficiária das preferências pautais previstas no Regulamento (CEE) n.° 3924/86 do Conselho | |||
* | Regulamento (CEE) n.° 3513/87 da Comissão de 23 de Novembro de 1987 que restabelece a cobrança dos direitos aduaneiros aplicáveis aos fios de fibras têxteis sintéticas da categoria de produtos n.° 125 A (código 42.125 1) originários do México, beneficiário das preferências pautais previstas no Regulamento (CEE) n.° 3925/86 do Conselho | |||
* | Regulamento (CEE) n.° 3514/87 da Comissão de 23 de Novembro de 1987 que altera o Regulamento (CEE) n.° 2184/87 no que diz respeito às imposições compensatórias a cobrar nos casos em que o preço mínimo à importação, aplicável às uvas secas, não for respeitado | |||
Regulamento (CEE) nº 3515/87 da Comissão, de 23 de Novembro de 1987, que altera os direitos niveladores aplicáveis à importação de produtos transformados à base de cereais e de arroz | ||||
Regulamento (CEE) nº 3516/87 da Comissão, de 23 de Novembro de 1987, que fixa os direitos niveladores à importação em relação ao açúcar branco e ao açúcar em bruto | ||||
II Actos cuja publicação não é uma condição da sua aplicabilidade | ||||
Conselho | ||||
87/551/CEE: | ||||
* | Decisão do Conselho de 17 de Novembro de 1987 que adopta um Programa de Coordenação da Investigação e Desenvolvimento da Comunidade Económica Europeia no campo da Investigação em Medicina e Saúde (1987/1991) |
PT | Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado. |