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Document L:1987:315:TOC

    Jornal Oficial das Comunidades Europeias, L 315, 5 de novembro de 1987


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    Jornal Oficial
    das Comunidades Europeias

    ISSN 1012-9219

    L 315
    30.o ano
    5 de Novembro de 1987



    Edição em língua portuguesa

     

    Legislação

      

    Índice

     

    Actos cuja publicação é uma condição da sua aplicabilidade

     
      

    Regulamento (CEE) nº 3311/87 da Comissão, de 20 de Outubro de 1987, que fixa definitivamente o montante da ajuda para as sementes de girassol, aplicável antes de 1 de Outubro de 1987, para a campanha de comercialização de 1987/1988

    1

      

    Regulamento (CEE) nº 3312/87 da Comissão, de 4 de Novembro de 1987, que fixa os direitos niveladores à importação aplicáveis aos cereais, às farinhas e às sêmolas de trigo ou de centeio

    18

      

    Regulamento (CEE) nº 3313/87 da Comissão, de 4 de Novembro de 1987, que fixa os prémios que acrescem aos direitos niveladores à importação em relação aos cereais, à farinha e ao malte

    20

     

    *

    Regulamento (CEE) n.° 3314/87 da Comissão de 3 de Novembro de 1987 relativo à suspensão da pesca de sardas por navios arvorando pavilhão dos Países Baixos

    22

     

    *

    Regulamento (CEE) n.° 3315/87 da Comissão de 3 de Novembro de 1987 relativo à suspensão da pesca de sardas por navios arvorando pavilhão do Reino Unido

    23

     

    *

    Regulamento (CEE) n.° 3316/87 da Comissão de 4 de Novembro de 1987 que altera o Regulamento (CEE) n.° 756/70 relativo à concessão de ajudas ao leite desnatado transformado tendo em vista a fabricação de caseína e de caseínatos

    24

      

    Regulamento (CEE) nº 3317/87 da Comissão, de 4 de Novembro de 1987, relativo à abertura de um concurso permanente para a revenda, no mercado interno, de 41 227 toneladas de trigo mole detidas pelo organismo de intervenção italiano

    25

      

    Regulamento (CEE) nº 3318/87 da Comissão, de 4 de Novembro de 1987, que fixa relativamente à Grã-Bretanha o montante do prémio variável pelo abate de ovinos e os montantes a cobrar pelos produtos que abandonem a zona 5

    26

      

    Regulamento (CEE) nº 3319/87 da Comissão, de 4 de Novembro de 1987, que fixa o direito nivelador à importação para o melaço

    28

      

    Regulamento (CEE) nº 3320/87 da Comissão, de 4 de Novembro de 1987, que fixa os direitos niveladores à importação em relação ao açúcar branco e ao açúcar em bruto

    29

      

    Regulamento (CEE) nº 3321/87 da Comissão, de 4 de Novembro de 1987, que altera as restituições à exportação do açúcar branco e do açúcar em bruto tal qual

    30

      

    Regulamento (CEE) nº 3322/87 da Comissão, de 4 de Novembro de 1987, que fixa o montante máximo da restituição à exportação do açúcar branco para o vigésimo sétimo concurso público parcial efectuado no âmbito do concurso público permanente referido no Regulamento (CEE) nº 1092/87

    32

      

    Regulamento (CEE) nº 3323/87 da Comissão, de 4 de Novembro de 1987, que altera os direitos niveladores aplicáveis à importação de produtos transformados à base de cereais e de arroz

    33

     
      

    II Actos cuja publicação não é uma condição da sua aplicabilidade

     
      

    Comissão

      

    87/535/CEE:

     
     

    *

    Decisão da Comissão de 23 de Outubro de 1987 que rectifica a Decisão 87/233/CEE que reconhece que a produção de determinados vinhos de qualidade produzidos em regiões determinadas é devido às características qualitativas destes vinhos, largamente inferior à procura (Apenas fazem fé os textos nas línguas espanhola, francesa e italiana)

    35

     
      

    Rectificações

     
      

    Rectificação ao Regulamento (CEE) nº 2947/87 da Comissão, de 30 de Setembro de 1987, que fixa o montante da ajuda relativamente às ervilhas, favas, favecas e tremoços doces (JO nº L 278 de 1 de Outubro 1987)

    39




    PT



    Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado.
    Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes.


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