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Document L:1987:163:TOC
Official Journal of the European Communities, L 163, 23 June 1987
Jornal Oficial das Comunidades Europeias, L 163, 23 de junho de 1987
Jornal Oficial das Comunidades Europeias, L 163, 23 de junho de 1987
Jornal Oficial |
Edição em língua portuguesa | Legislação | |||
Índice | I Actos cuja publicação é uma condição da sua aplicabilidade | |||
* | Regulamento (CEE) n.° 1721/87 do Conselho de 16 de Junho de 1987 relativo à abertura, repartição e modo de gestão de contingentes pautais comunitários para filetes e blocos aglomerados (picado), ultracongelados, de escamudo do Alasca (Theragra chalcogramma) e de certas espécies de pescada das subposições ex 03.01 B I n) 2, ex 03.01 B II b) 17, ex 03.01 B I t) 2 e ex 03.01 B II b) 9 da pauta aduaneira comum | |||
* | Regulamento (CEE) n.° 1722/87 do Conselho de 16 de Junho de 1987 relativo à abertura e modo de gestão de contingentes pautais comunitários para determinados produtos da pesca | |||
Regulamento (CEE) nº 1723/87 da Comissão, de 22 de Junho de 1987, que fixa os direitos niveladores à importação aplicáveis aos cereais, às farinhas e às sêmolas de trigo ou de centeio | ||||
Regulamento (CEE) nº 1724/87 da Comissão, de 22 de Junho de 1987, que fixa os prémios que acrescem aos direitos niveladores à importação em relação aos cereais, à farinha e ao malte | ||||
* | Regulamento (CEE) n.° 1725/87 da Comissão de 19 de Junho de 1987 que determina, para a campanha de 1987/1988, os elementos destinados a assegurar, no sector dos cereais e do arroz, a protecção da indústria transformadora aplicável às trocas comerciais entre a Espanha e a Comunidade dos Dez | |||
* | Regulamento (CEE) n.° 1726/87 da Comissão de 22 de Junho de 1987 que altera o Regulamento (CEE) n.° 1184/86 que adopta as regras de execução do regime do controlo das quantidades introduzidas no consumo em Portugal de determinados produtos do sector das matérias gordas | |||
* | Regulamento (CEE) n.° 1727/87 da Comissão de 22 de Junho de 1987 que fixa os preços de referência das peras para a campanha de 1987/1988 | |||
* | Regulamento (CEE) n.° 1728/87 da Comissão de 22 de Junho de 1987 que fixa os preços de referência das maçãs para a campanha de 1987/1988 | |||
* | Regulamento (CEE) n.° 1729/87 da Comissão de 22 de Junho de 1987 que derroga, para o início da campanha de 1987/1988, as normas aplicáveis a determinadas variedades de maçãs e peras | |||
* | Regulamento (CEE) nº 1730/87 da Comissão de 22 de Junho de 1987 que fixa as normas de qualidade para as uvas de mesa | |||
* | Regulamento (CEE) n.° 1731/87 da Comissão de 22 de Junho de 1987 que altera o Regulamento (CEE) n.° 1445/76 que fixa as listas das diferentes variedades de Lolium perenne L. | |||
Regulamento (CEE) nº 1732/87 da Comissão, de 22 de Junho de 1987, que fixa os montantes suplementares em relação às aves de capoeira vivas e abatidas | ||||
Regulamento (CEE) nº 1733/87 da Comissão, de 22 de Junho de 1987, que fixa os montantes suplementares em relação aos produtos do sector da carne de aves de capoeira | ||||
Regulamento (CEE) nº 1734/87 da Comissão, de 22 de Junho de 1987, que fixa os montantes suplementares em relação aos ovos com casca | ||||
* | Regulamento (CEE) n.° 1735/87 da Comissão de 19 de Junho de 1987 que suspende a aplicação do Regulamento (CEE) n.° 1560/78 relativo à comunicação de cotações de certas variedades de pêssegos | |||
* | Regulamento (CEE) n.° 1736/87 da Comissão de 19 de Junho de 1987 que fixa para o mês de Junho de 1987 o preço mínimo de compra de limões entregues à indústria e o montante da compensação financeira após transformação desses limões | |||
* | Regulamento (CEE) n.° 1737/87 da Comissão de 19 de Junho de 1987 que fixa, para o mês de Junho de 1987, o nível máximo do preço de retirada para o tomate de estufa | |||
* | Regulamento (CEE) n.° 1738/87 da Comissão de 19 de Junho de 1987 que dispensa certos Estados-membros da obrigação de procederem à compra de intervenção de certas frutas e produtos hortícolas | |||
Regulamento (CEE) nº 1739/87 da Comissão, de 22 de Junho de 1987, que institui uma taxa compensatória na importação de pêssegos, incluindo os nectarines, originários da Espanha (com excepção das Ilhas Canárias) | ||||
II Actos cuja publicação não é uma condição da sua aplicabilidade | ||||
Comissão | ||||
87/318/CEE: | ||||
* | Decisão da Comissão de 5 de Junho de 1987 relativa à melhoria da eficácia das estruturas agrícolas na Bélgica, em conformidade com o Regulamento (CEE) n° 797/85 do Conselho (Apenas fazem fé os textos nas línguas francesa e neerlandesa) | |||
87/319/CEE: | ||||
* | Decisão da Comissão de 5 de Junho de 1987 relativa à melhoria da eficácia das estruturas agrícolas em Espanha (região da Cantábria), em conformidade com o Regulamento (CEE) nº 797/85 do Conselho (Apenas faz fé o texto em língua espanhola) | |||
87/320/CEE: | ||||
* | Decisão da Comissão de 12 de Junho de 1987 que aprova uma adenda ao programa relativo à comercialização de produtos agrícolas em Itália, em conformidade com o Regulamento (CEE) nº 355/77 do Conselho (Apenas faz fé o texto em língua italiana) | |||
87/321/CEE: | ||||
* | Decisão da Comissão de 12 de Junho de 1987 que aprova uma adenda ao programa relativo aos sectores da carne de bovino, de suíno, de caprino e ovino apresentado pelo Governo da República Federal da Alemanha para o Land da Baviera em conformidade com o Regulamento (CEE) nº 355/77 do Conselho (Apenas faz fé o texto em língua alemã) | |||
87/322/CEE: | ||||
* | Decisão da Comissão de 12 de Junho de 1987 que aprova uma adenda ao programa relativo aos sectores da carne de bovino e de suíno apresentado pelo Governo da República Federal da Alemanha para o Land de Bade- Vurtemberga em conformidade com o Regulamento (CEE) nº 355/77 do Conselho (Apenas faz fé o texto em língua alemã) | |||
87/323/CEE: | ||||
* | Decisão da Comissão de 12 de Junho de 1987 que aprova uma adenda ao programa relativo ao sector da carne de bovino e suíno apresentado pelo Governo da República Federal da Alemanha para o Estado federado de Hesse em conformidade com o Regulamento (CEE) nº 355/77 do Conselho (Apenas faz fé o texto em língua alemã) | |||
87/324/CEE: | ||||
* | Decisão da Comissão de 15 de Junho de 1987 relativa à melhoria da eficácia das estruturas agrícolas na Irlanda, em conformidade com o Regulamento (CEE) n° 797/85 do Conselho (Apenas faz fé o texto em língua inglesa) | |||
87/325/CEE: | ||||
* | Decisão da Comissão de 15 de Junho de 1987 relativa à melhoria da eficácia das estruturas agrícolas em Itália (Piemonte), em conformidade com o Regulamento (CEE) nº 797/85 do Conselho (Apenas faz fé o texto em língua italiana) | |||
87/326/CEE: | ||||
* | Decisão da Comissão de 15 de Junho de 1987 relativa à melhoria da eficácia das estruturas agrícolas em Itália (Friuli Venezia-Giulia), em conformidade com o Regulamento (CEE) nº 797/85 do Conselho (Apenas faz fé o texto em língua italiana) |
PT | Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado. |