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Document L:1987:141:TOC

    Jornal Oficial das Comunidades Europeias, L 141, 30 de maio de 1987


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    Jornal Oficial
    das Comunidades Europeias

    ISSN 1012-9219

    L 141
    30.o ano
    30 de Maio de 1987



    Edição em língua portuguesa

     

    Legislação

      

    Índice

     

    Actos cuja publicação é uma condição da sua aplicabilidade

     
     

    *

    Regulamento (CEE) n.° 1496/87 do Conselho de 26 de Maio de 1987 que estabelece o prolongamento da campanha leiteira de 1986/1987

    1

     

    *

    Regulamento (CEE) n.° 1497/87 do Conselho de 26 de Maio de 1987 que estabelece o prolongamento da campanha de comercialização de 1986/1987 no sector da carne de bovino

    2

     

    *

    Regulamento (CEE) n.° 1498/87 do Conselho de 26 de Maio de 1987 relativo às regras de cálculo dos montantes compensatórios monetários aplicáveis nos sectores dos ovos e da carne de aves de capoeira e que altera o Regulamento (CEE) n.° 2062/86

    3

      

    Regulamento (CEE) nº 1499/87 da Comissão, de 27 de Maio de 1987, que fixa os direitos niveladores à importação aplicáveis aos cereais, às farinhas e às sêmolas de trigo ou de centeio

    4

      

    Regulamento (CEE) nº 1500/87 da Comissão, de 27 de Maio de 1987, que fixa os prémios que acrescem aos direitos niveladores à importação em relação aos cereais, à farinha e ao malte

    6

      

    Regulamento (CEE) nº 1501/87 da Comissão, de 27 de Maio de 1987, que fixa o montante da ajuda no sector das sementes oleaginosas

    8

      

    Regulamento (CEE) nº 1502/87 da Comissão, de 27 de Maio de 1987, que fixa o montante da ajuda relativamente às sementes de soja

    12

     

    *

    Regulamento (CEE) n.° 1503/87 da Comissão de 27 de Maio de 1987 que estabelece medidas cautelares no sector das frutas e produtos hortícolas, no que diz respeito às couves-flores, tomates, pêssegos, damascos e limões durante o mês de Junho de 1987

    13

      

    Regulamento (CEE) nº 1504/87 da Comissão, de 27 de Maio de 1987, que fixa o montante da ajuda complementar em relação às forragens secas

    15

      

    Regulamento (CEE) nº 1505/87 da Comissão, de 27 de Maio de 1987, que fixa as taxas das restituições aplicáceis a certos lacticínios, exportados sob a forma de mercadorias não abrangidas pelo Anexo II do Tratado

    18

      

    Regulamento (CEE) nº 1506/87 da Comissão, de 27 de Maio de 1987, que fixa as taxas das restituições aplicáveis a certos produtos do sector do açúcar exportados sob a forma de mercadorias não abrangidas pelo Anexo II do Tratado

    20

      

    Regulamento (CEE) nº 1507/87 da Comissão, de 27 de Maio de 1987, que fixa os direitos niveladores à importação no sector do leite e dos produtos lácteos

    23

      

    Regulamento (CEE) nº 1508/87 da Comissão, de 27 de Maio de 1987, que fixa os direitos niveladores na importação de bovinos vivos assim como de carnes de bovinos não congeladas

    29

      

    Regulamento (CEE) nº 1509/87 da Comissão, de 27 de Maio de 1987, que fixa os direitos niveladores na importação de carnes de bovino congeladas

    33

      

    Regulamento (CEE) nº 1510/87 da Comissão, de 27 de Maio de 1987, que fixa os direitos niveladores específicos aplicáveis à carne de bovino proveniente de Portugal

    37

      

    Regulamento (CEE) nº 1511/87 da Comissão, de 27 de Maio de 1987, que fixa as restituições aplicáveis à exportação dos cereais, das farinhas e das sêmolas de trigo ou de centeio

    39

     
      

    Rectificações

     
      

    Rectificação ao Regulamento (CEE) nº 1372/87 da Comissão, de 19 de Maio de 1987, relativo à abertura de uma adjudicação da restituição à exportação de cevada para os países das zonas I, II a), III, IV, V, VI, VII, VIII, para a República Democrática Alemã e para as ilhas Canárias (JO nº L 130 de 20. 5.1987)

    43




    PT



    Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado.
    Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes.


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