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Document L:1987:115:TOC
Official Journal of the European Communities, L 115, 1 May 1987
Jornal Oficial das Comunidades Europeias, L 115, 1 de maio de 1987
Jornal Oficial das Comunidades Europeias, L 115, 1 de maio de 1987
Jornal Oficial |
Edição em língua portuguesa | Legislação | |||
Índice | I Actos cuja publicação é uma condição da sua aplicabilidade | |||
Regulamento (CEE) nº 1195/87 da Comissão, de 30 de Abril de 1987, que fixa os direitos niveladores à importação aplicáveis aos cereais, às farinhas e às sêmolas de trigo ou de centeio | ||||
Regulamento (CEE) nº 1196/87 da Comissão, de 30 de Abril de 1987, que fixa os prémios que acrescem aos direitos niveladores à importação em relação aos cereais, à farinha e ao malte | ||||
Regulamento (CEE) nº 1197/87 da Comissão, de 30 de Abril de 1987, que fixa os direitos niveladores à importação aplicáveis ao arroz e às trincas | ||||
Regulamento (CEE) nº 1198/87 da Comissão, de 30 de Abril de 1987, que fixa os prémios que se acrescentam aos direitos niveladores à importação em relação ao arroz e às trincas | ||||
Regulamento (CEE) nº 1199/87 da Comissão, de 30 de Abril de 1987, que altera as taxas de conversão agrícolas específicas aplicáveis no sector do arroz | ||||
Regulamento (CEE) nº 1200/87 da Comissão, de 30 de Abril de 1987, que fixa os direitos niveladores à importação para os xaropes e alguns outros produtos do sector do açúcar | ||||
Regulamento (CEE) nº 1201/87 da Comissão, de 30 de Abril de 1987, que fixa as restituições à exportação, tal qual, para os xaropes e alguns outros produtos do sector do açúcar | ||||
Regulamento (CEE) nº 1202/87 da Comissão, de 30 de Abril de 1987, que fixa o direito nivelador reduzido aplicável à importação em Portugal de determinadas quantidades de açúcar em bruto destinado às refinarias portuguesas | ||||
Regulamento (CEE) nº 1203/87 da Comissão, de 30 de Abril de 1987, que fixa as restituições à exportação de azeite | ||||
Regulamento (CEE) nº 1204/87 da Comissão, de 30 de Abril de 1987, que fixa as restituições à exportação relativamente às sementes oleaginosas | ||||
Regulamento (CEE) nº 1205/87 da Comissão, de 30 de Abril de 1987, que fixa o montante da ajuda relativa ao algodão | ||||
Regulamento (CEE) nº 1206/87 da Comissão, de 30 de Abril de 1987, que fixa o montante da ajuda relativamente às sementes de soja | ||||
* | Regulamento (CEE) n.° 1207/87 da Comissão de 30 de Abril de 1987 que altera o Regulamento (CEE) n.° 1687/76, que estabelece as modalidades comuns de controlo da utilização e/ou do destino de produtos provenientes da intervenção | |||
* | Regulamento (CEE) n.° 1208/87 da Comissão de 30 de Abril de 1987 que altera o Regulamento (CEE) n.° 1799/86 relativo às regras de aplicação especiais para as sementes de linho | |||
* | Regulamento (CEE) n.° 1209/87 da Comissão de 30 de Abril de 1987 que estabelece a aplicação de uma medida especial de intervenção para o milho, em Espanha e em França, no final da campanha de 1986/1987 | |||
* | Regulamento (CEE) n.° 1210/87 da Comissão de 30 de Abril de 1987 que altera o Regulamento (CEE) n.° 1528/78 que estabelece regras de aplicação do regime de ajuda para as forragens secas | |||
* | Regulamento (CEE) n.° 1211/87 da Comissão de 30 de Abril de 1987 que altera, pela décima quinta vez, o Regulamento (CEE) n.° 1371/84 que fixa as regras de aplicação da imposição suplementar referida no artigo 5.°C do Regulamento (CEE) n.° 804/68 no sector do leite e dos produtos lácteos | |||
* | Regulamento (CEE) nº 1212/87 da Comissão de 30 de Abril de 1987 que altera o Regulamento (CEE) nº 392/87 que estabelece as regras de execução do Regulamento (CEE) nº 230/87 do Conselho relativo à cessão, a título gratuito, de produtos transformados à base de cereais detidos para intervenção, a organizações de beneficência | |||
* | Regulamento (CEE) n.° 1213/87 da Comissão de 30 de Abril de 1987 que estabelece medidas cautelares no sector das frutas e dos produtos hortícolas, no que diz respeito às couves-flores | |||
Regulamento (CEE) nº 1214/87 da Comissão, de 30 de Abril de 1987, que fixa, para o mês de Maio de 1987, o montante da quotização aplicável em Espanha aos produtos submetidos ao regime do controlo dos preços | ||||
Regulamento (CEE) nº 1215/87 da Comissão, de 30 de Abril de 1987, que fixa os direitos niveladores mínimos na importação de azeite assim como os direitos niveladores na importação de outros produtos do sector do azeite | ||||
Regulamento (CEE) nº 1216/87 da Comissão, de 30 de Abril de 1987, que fixa o montante da ajuda no sector das sementes oleaginosas | ||||
Regulamento (CEE) nº 1217/87 da Comissão, de 30 de Abril de 1987, que fixa a correcção aplicável à restituição no que respeita ao malte | ||||
Regulamento (CEE) nº 1218/87 da Comissão, de 30 de Abril de 1987, que altera as restituições à exportação do açúcar branco e do açúcar em bruto tal qual | ||||
Regulamento (CEE) nº 1219/87 da Comissão, de 30 de Abril de 1987, relativo à fixação das restituições diferenciadas para o mês de Abril de 1987 no âmbito do concurso permanente previsto pelo Regulamento (CEE) nº 3942/86 | ||||
Regulamento (CEE) nº 1220/87 da Comissão, de 30 de Abril de 1987, relativo à fixação das restituições máximas à exportação de azeite para a quarta adjudicação parcial efectuada no âmbito do concurso permanente aberto pelo Regulamento (CEE) nº 3942/86 | ||||
Regulamento (CEE) nº 1221/87 da Comissão, de 30 de Abril de 1987, que fixa a restituição à produção relativamente a azeites utilizados no fabrico de certas conservas de peixes e produtos hortícolas | ||||
Regulamento (CEE) nº 1222/87 da Comissão, de 30 de Abril de 1987, que fixa o montante da ajuda complementar em relação às forragens secas | ||||
Regulamento (CEE) nº 1223/87 da Comissão, de 30 de Abril de 1987, que fixa o montante da ajuda relativamente às ervilhas, favas, favarolas e tremoços doces utilizados na alimentação de animais | ||||
Regulamento (CEE) nº 1224/87 da Comissão, de 30 de Abril de 1987, que fixa as taxas das restituições aplicáceis a certos lacticínios, exportados sob a forma de mercadorias não abrangidas pelo Anexo II do Tratado | ||||
Regulamento (CEE) nº 1225/87 da Comissão, de 30 de Abril de 1987, que fixa a correcção aplicável à restituição em relação aos cereais | ||||
Regulamento (CEE) nº 1226/87 da Comissão, de 30 de Abril de 1987, que fixa as taxas das restituições aplicáveis a certos produtos do sector do açúcar exportados sob a forma de mercadorias não abrangidas pelo Anexo II do Tratado | ||||
Regulamento CEE nº 1227/87 da Comissão, de 30 de Abril de 1987, que fixa as taxas das restituições aplicáveis aos ovos e às gemas de ovos exportados sob a forma de mercadorias não abrangidas pelo Anexo II do Tratado | ||||
Regulamento (CEE) nº 1228/87 da Comissão, de 30 de Abril de 1987, relativo à aplicação do direito da pauta aduaneira comum às importações de limões frescos originários de Israel | ||||
Regulamento (CEE) nº 1229/87 da Comissão, de 30 de Abril de 1987, que suprime o direito de compensação na importação de alcachofras originárias de Marrocos | ||||
Regulamento (CEE) nº 1230/87 da Comissão, de 30 de Abril de 1987, que altera pela terceira vez o Regulamento (CEE) nº 957/87 o qual institui um direito de compensação na importação de limões originários da Espanha (excepto as Ilhas Canárias) | ||||
Regulamento (CEE) nº 1231/87 da Comissão, de 30 de Abril de 1987, que fixa as restituições aplicáveis à exportação dos cereais, das farinhas e das sêmolas de trigo ou de centeio | ||||
Regulamento (CEE) nº 1232/87 da Comissão, de 30 de Abril de 1987, que fixa as restituições aplicáveis à exportação no que respeita ao malte | ||||
Regulamento (CEE) nº 1233/87 da Comissão, de 30 de Abril de 1987, que fixa os direitos niveladores à importação em relação ao açúcar branco e ao açúcar em bruto | ||||
Rectificações | ||||
Rectificação ao Regulamento (CEE) nº 1184/87 da Comissão, de 29 de Abril de 1987, que fixa os direitos niveladores à importação aplicáveis ao arroz e às trincas (JO nº L 113 de 30.4.1987) |
PT | Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado. |