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Document L:1987:079:TOC
Official Journal of the European Communities, L 79, 21 March 1987
Jornal Oficial das Comunidades Europeias, L 79, 21 de março de 1987
Jornal Oficial das Comunidades Europeias, L 79, 21 de março de 1987
Jornal Oficial |
Edição em língua portuguesa | Legislação | |||
Índice | I Actos cuja publicação é uma condição da sua aplicabilidade | |||
* | Regulamento (Euratom, CECA, CEE) nº 793/87 do Conselho de 16 de Março de 1987 que adopta os valores previstos no artigo 13º do Anexo VII do Estatuto dos Funcionários das Comunidades Europeias no que respeita às ajudas de custo de deslocação em serviço | |||
* | Regulamento (CEE) n.° 794/87 do Conselho de 16 de Março de 1987 que altera o Regulamento (CEE) n.° 1837/80 que estabelece a organização comum de mercado no sector das carnes de ovino e caprino | |||
* | Regulamento (CEE) nº 795/87 do Conselho, de 16 de Março de 1987, relativo à celebração do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a Comunidade Económica Europeia e a República Democrática e Popular da Argélia que fixa, para o período compreendido entre 1 de Novembro de 1986 e 31 de Outubro de 1987, o montante adicional a deduzir do direito nivelador aplicável à importação, na Comunidade, de azeite não tratado originário da Argélia | |||
Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e a República Democrática e Popular da Argélia que fixa, para o período compreendido entre 1 de Novembro de 1986 e 31 de Outubro de 1987, o montante adicional a deduzir do direito nivelador aplicável à importação, na Comunidade, do azeite não tratado originário da Argélia | ||||
* | Regulamento (CEE) nº 796/87 do Conselho, de 16 de Março de 1987, relativo à celebração do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a Comunidade Económica Europeia e o Reino de Marrocos que fixa, para o período compreendido entre 1 de Novembro de 1986 e 31 de Outubro de 1987, o montante adicional a deduzir do direito nivelador aplicável à importação, na Comunidade, de azeite não tratado originário de Marrocos | |||
Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a Comunidade Económica Europeia e o Reino de Marrocos que fixa, para o período compreendido entre 1 de Novembro de 1986 e 31 de Outubro de 1987, o montante adicional a deduzir do direito nivelador aplicável à importação, na Comunidade, do azeite não tratado originário de Marrocos | ||||
* | Regulamento (CEE) nº 797/87 do Conselho, de 16 de Março de 1987, relativo à celebração do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a Comunidade Económica Europeia e a Turquia que fixa, para o período compreendido entre 1 de Novembro de 1986 e 31 de Outubro de 1987, o montante adicional a deduzir do direito nivelador aplicável à importação, na Comunidade, de azeite não tratado originário da Turquia | |||
Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a Comunidade Económica Europeia e a Turquia que fixa, para o período compreendido entre 1 de Novembro de 1986 e 31 de Outubro de 1987, o montante adicional a deduzir do direito nivelador aplicável à importação, na Comunidade, de azeite não tratado originário da Turquia | ||||
* | Regulamento (CEE) n.° 798/87 do Conselho de 16 de Março de 1987 que altera o Regulamento (CEE) n.° 1514/76 relativo às importações de azeite proveniente da Argélia (1986/1987) | |||
* | Regulamento (CEE) n.° 799/87 do Conselho de 16 de Março de 1987 que altera o Regulamento (CEE) n.° 1521/76 relativo às importações de azeite proveniente de Marrocos (1986/1987) | |||
* | Regulamento (CEE) n.° 800/87 do Conselho de 16 de Março de 1987 que altera o Regulamento (CEE) n.° 1180/77 relativo à importação para a Comunidade de certos produtos agrícolas provenientes da Turquia (1986/1987) | |||
* | Regulamento (CEE) n° 801/87 do Conselho, de 16 de Março de 1987, que altera o Regulamento (CEE) n° 1883/78 relativo às regras gerais sobre o financiamento das intervenções pelo Fundo Europeu de Orientação e Garantia Agrícola, secção «Garantia» | |||
* | Regulamento (CEE) n.° 802/87 do Conselho de 16 de Março de 1987 que altera o Regulamento (CEE) n.° 1910/86 relativo à abertura, repartição e modo de gestão de um contingente pautal comunitário de polpas de damasco da subposição ex 20.06 B II c) 1 aa) da pauta aduaneira comum originárias da Turquia | |||
Regulamento (CEE) nº 803/87 da Comissão, de 20 de Março de 1987, que fixa os direitos niveladores à importação aplicáveis aos cereais, às farinhas e às sêmolas de trigo ou de centeio | ||||
Regulamento (CEE) n.º 804/87 da Comissão, de 20 de Março de 1987, que fixa os prémios que acrescem aos direitos niveladores à importação em relação aos cereais, à farinha e ao malte | ||||
Regulamento (CEE) nº 805/87 da Comissão, de 20 de Março de 1987, que fixa os direitos niveladores à importação aplicáveis ao arroz e às trincas | ||||
Regulamento (CEE) nº 806/87 da Comissão, de 20 de Março de 1987, que fixa os prémios que se acrescentam aos direitos niveladores à importação em relação ao arroz e às trincas | ||||
Regulamento (CEE) nº 807/87 da Comissão, de 20 de Março de 1987, relativo à venda a preço fixado forfetária e antecipadamente de certa carne de bovino desossada detida por determinados organismos de intervenção | ||||
Regulamento (CEE) nº 808/87 da Comissão, de 20 de Março de 1987, relativo à venda a preço fixado forfetária e antecipadamente, com vista à sua transformação na Comunidade, de determinadas carnes de bovino provenientes das existências de intervenção e que revoga o Regulamento (CEE) nº 205/87 | ||||
Regulamento (CEE) nº 809/87 da Comissão, de 20 de Março de 1987, que adia a data da tomada a cargo da carne de bovino posta à venda pelos organismos de intervenção ao abrigo do Regulamento (CEE) nº 2374/79 | ||||
Regulamento (CEE) nº 810/87 da Comissão, de 20 de Março de 1987, relativo à venda por adjudicação particular de carne de bovino desossada detida por determinados organismos de intervenção | ||||
Regulamento (CEE) nº 811/87 da Comissão, de 18 de Março de 1987, que altera o Regulamento (CEE) nº 1659/86 relativo a um concurso permanente para a exportação de açúcar branco | ||||
Regulamento (CEE) nº 812/87 da Comissão, de 20 de Março de 1987, relativo à abertura de um concurso permanente para a revenda, no mercado interno, de 50 000 toneladas de trigo mole detidas pelo organismo de intervenção do Reino Unido | ||||
* | Regulamento (CEE) n.° 813/87 da Comissão de 20 de Março de 1987 que estabelece uma vigilância a posteriori de determinados produtos agrícolas originários de países terceiros introduzidos no consumo em Espanha | |||
* | Regulamento (CEE) n.° 814/87 da Comissão de 20 de Março de 1987 que estabelece as normas de execução das medidas especiais para a importação de azeite originário da Tunísia | |||
* | Regulamento (CEE) n.° 815/87 da Comissão de 20 de Março de 1987 que altera o Regulamento (CEE) n.° 765/86 relativo às modalidades de venda de manteiga de existências de intervenção destinada à exportação para determinados destinos | |||
* | Regulamento (CEE) n.° 816/87 da Comissão de 20 de Março de 1987 que fixa para a campanha de 1986/1987 as percentagens da produção de vinho de mesa a entregar para a destilação obrigatória referida no artigo 41.° do Regulamento (CEE) n.° 337/79 | |||
Regulamento (CEE) nº 817/87 da Comissão, de 20 de Março de 1987, relativo à suspensão do concurso permanente previsto pelo Regulamento (CEE) nº 1812/86 | ||||
Regulamento (CEE) nº 818/87 da Comissão, de 20 de Março de 1987, que fixa os montantes suplementares em relação às aves de capoeira vivas e abatidas | ||||
Regulamento (CEE) nº 819/87 da Comissão, de 20 de Março de 1987, que fixa os montantes suplementares em relação aos produtos do sector da carne de aves de capoeira | ||||
Regulamento (CEE) nº 820/87 da Comissão, de 20 de Março de 1987, que fixa os montantes suplementares em relação aos ovos com casca | ||||
Regulamento (CEE) nº 821/87 da Comissão, de 20 de Março de 1987, que prorroga pela segunda vez a suspensão da fixação antecipada dos direitos niveladores à importação para determinados cereais | ||||
II Actos cuja publicação não é uma condição da sua aplicabilidade | ||||
Comissão | ||||
87/199/CEE: | ||||
* | Decisão da Comissão de 10 de Março de 1987 que altera a Decisão 84/58/CEE que autoriza o Reino Unido a tomar, temporariamente, medidas complementares de protecção contra a introdução de Puccinia horiana (Apenas faz fé o texto em língua inglesa) | |||
87/200/CEE: | ||||
* | Decisão da Comissão de 10 de Março de 1987 que altera a Decisão 84/248/CEE que autoriza a República Federal da Alemanha a tomar, aquando da introdução no seu território de plantas e produtos vegetais, medidas fitossanitárias especiais fixadas para a produção interna de determinadas plantas de espécies frutíferas para plantação (Apenas faz fé o texto em língua alemã) | |||
87/201/CEE: | ||||
* | Decisão da Comissão de 10 de Março de 1987 que altera o regime de importação previsto pelo Regulamento (CEE) n° 3420/83 do Conselho e aplicado no Benelux, na Dinamarca e no Reino Unido, em relação à República Popular da China (Apenas fazem fé os textos nas línguas dinamarquesa, inglesa, francesa e neerlandesa) |
PT | Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado. |