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Document L:1987:071:TOC
Official Journal of the European Communities, L 71, 14 March 1987
Jornal Oficial das Comunidades Europeias, L 71, 14 de março de 1987
Jornal Oficial das Comunidades Europeias, L 71, 14 de março de 1987
Jornal Oficial |
Edição em língua portuguesa | Legislação | |||
Índice | I Actos cuja publicação é uma condição da sua aplicabilidade | |||
Regulamento (CEE) nº 722/87 da Comissão, de 13 de Março de 1987, que fixa os direitos niveladores à importação aplicáveis aos cereais, às farinhas e às sêmolas de trigo ou de centeio | ||||
Regulamento (CEE) nº 723/87 da Comissão, de 13 de Março de 1987, que fixa os prémios que acrescem aos direitos niveladores à importação em relação aos cereais, à farinha e ao malte | ||||
Regulamento (CEE) nº 724/87 da Comissão, de 13 de Março de 1987, que fixa os direitos niveladores à importação aplicáveis ao arroz e às trincas | ||||
Regulamento (CEE) nº 725/87 da Comissão, de 13 de Março de 1987, que fixa os prémios que se acrescentam aos direitos niveladores à importação em relação ao arroz e às trincas | ||||
Regulamento (CEE) nº 726/87 da Comissão, de 13 de Março de 1987, que altera as taxas de conversão agrícolas específicas aplicáveis no sector do arroz | ||||
* | Regulamento (CEE) n.° 727/87 da Comissão de 13 de Março de 1987 relativo à venda especial de leite em pó desnatado de existências públicas para exportação | |||
* | Regulamento (CEE) n.° 728/87 da Comissão de 13 de Março de 1987 relativo à prossecução de acções de publicidade e de promoção a favor da manteiga concentrada destinada ao consumo directo referidas no Regulamento (CEE) n.° 1152/86 | |||
* | Regulamento (CEE) n.° 729/87 da Comissão de 13 de Março de 1987 que altera o Regulamento (CEE) n.° 3540/85 que estabelece as modalidades de aplicação das medidas especiais para as ervilhas, favas, favarolas e tremoços doces | |||
Regulamento (CEE) nº 730/87 da Comissão, de 13 de Março de 1987, relativo à suspensão da emissão dos certificados MCT para determinados produtos da floricultura | ||||
Regulamento (CEE) nº 731/87 da Comissão, de 13 de Março de 1987, que altera o Regulamento (CEE) nº 404/87 relativo a uma medida especial de intervenção para o milho em França | ||||
Regulamento (CEE) nº 732/87 da Comissão, de 13 de Março de 1987, relativo às ofertas apresentadas para o terceiro concurso especial realizado no âmbito do concurso permanente referido no Regulamento (CEE) nº 3905/86 | ||||
Regulamento (CEE) nº 733/87 da Comissão, de 13 de Março de 1987, relativo às ofertas apresentadas para o décimo concurso especial realizado no âmbito do concurso permanente referido no Regulamento (CEE) nº 1812/86 | ||||
Regulamento (CEE) nº 734/87 da Comissão de 13 de Março de 1987 que altera o Regulamento (CEE) nº 392/87 que estabelece as regras de execução do Regulamento (CEE) nº 230/87 do Conselho relativo à cessão, a título gratuito, de produtos tranformados à base de cereais detidos pela intervenção a organizações de beneficência | ||||
* | Regulamento (CEE) n.° 735/87 da Comissão de 13 de Março de 1987 relativo à suspensão da pesca do bacalhau por navios arvorando pavilhão da França | |||
Regulamento (CEE) n.° 736/87 da Comissão de 13 de Março de 1987 que suspende a fixação antecipada dos direitos niveladores à importação para determinados cereais | ||||
Regulamento (CEE) nº 737/87 da Comissão, de 13 de Março de 1987, que altera pela segunda vez o Regulamento (CEE) nº 545/87 o qual institui um direito de compensação na importação de alcachofras originários da Espanha (excepto as Ilhas Canárias) | ||||
Regulamento (CEE) nº 738/87 da Comissão, de 13 de Março de 1987, que fixa o montante da ajuda relativamente às ervilhas, favas, favarolas e tremoços doces utilizados na alimentação de animais | ||||
Regulamento (CEE) nº 739/87 da Comissão, de 13 de Março de 1987, que fixa o montante da ajuda relativamente às sementes de soja | ||||
II Actos cuja publicação não é uma condição da sua aplicabilidade | ||||
Conselho | ||||
87/177/CEE: | ||||
* | Decisão do Conselho de 9 de Fevereiro de 1987 relativa à celebração dos Acordos-quadro de cooperação científica e técnica entre as Comunidades Europeias e o Reino da Suécia, a Confederação Suíça, a República da Finlândia, o Reino da Noruega e a República da Áustria | |||
87/178/CEE: | ||||
* | Decisão do Conselho de 9 de Março de 1987 que dá quitação à Comissão da execução das operações do Fundo Europeu de Desenvolvimento (1969) (Terceiro FED) para o ano financeiro de 1985 | |||
87/179/CEE: | ||||
* | Recomendação do Conselho de 9 de Março de 1987 relativa à quitação a dar à Comissão da execução das operações do Fundo Europeu de Desenvolvimento (1975) (Quarto FED) para o ano financeiro de 1985 | |||
87/180/CEE: | ||||
* | Recomendação do Conselho de 9 de Março de 1987 relativa à quitação a dar à Comissão da execução das operações do Fundo Europeu de Desenvolvimento (1979) (Quinto FED) para o ano financeiro de 1985 | |||
87/181/CEE: | ||||
* | Directiva do Conselho, de 9 de Março de 1987, que altera o anexo da Directiva 79/117/CEE, relativa à proibição de colocação no mercado e da utlização de produtos fitofarmacêuticos contendo determinadas substâncias activas | |||
87/182/CEE: | ||||
* | Decisão do Conselho de 9 de Março de 1987 que habilita a Comissão a contrair empréstimos a título do Novo Instrumento Comunitário tendo em vista promover os investimentos na Comunidade | |||
Comissão | ||||
87/183/Euratom: | ||||
* | Decisão da Comissão de 9 de Março de 1987 relativa à conclusão definitiva em nome da Comunidade Europeia da Energia Atómica dos Acordos-quadro de cooperação científica e técnica entre as Comunidades Europeias e o Reino da Suécia, a Confederação Suíça, a República da Finlândia, o Reino da Noruega e a República da Áustria |
PT | Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado. |