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Document L:1987:060:TOC

    Jornal Oficial das Comunidades Europeias, L 60, 3 de março de 1987


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    Jornal Oficial
    das Comunidades Europeias

    ISSN 1012-9219

    L 60
    30.o ano
    3 de Março de 1987



    Edição em língua portuguesa

     

    Legislação

      

    Índice

     

    Actos cuja publicação é uma condição da sua aplicabilidade

     
      

    Regulamento (CEE) nº 626/87 da Comissão, de 2 de Março de 1987, que fixa os direitos niveladores à importação aplicáveis aos cereais, às farinhas e às sêmolas de trigo ou de centeio

    1

      

    Regulamento (CEE) nº 627/87 da Comissão, de 2 de Março de 1987, que fixa os prémios que acrescem aos direitos niveladores à importação em relação aos cereais, à farinha e ao malte

    3

     

    *

    Regulamento (CEE) n.° 628/87 da Comissão de 27 de Fevereiro de 1987 que altera os limites quantitativos fixados à importação de certos produtos têxteis originários da República Popular da China

    5

      

    Regulamento (CEE) nº 629/87 da Comissão, de 2 de Março de 1987, que fixa os montantes a cobrar no sector da carne de bovino relativamente aos produtos que tenham abandonado o Reino Unido durante a semana de 9 a 15 de Fevereiro de 1987

    7

      

    Regulamento (CEE) nº 630/87 da Comissão, de 2 de Março de 1987, que suprime o direito de compensação e repõe o direito aduaneiro preferencial na importação de maçãs originárias da Turquia

    9

      

    Regulamento (CEE) nº 631/87 da Comissão, de 2 de Março de 1987, que fixa os direitos niveladores à importação em relação ao açúcar branco e ao açúcar em bruto

    10

      

    Regulamento (CEE) nº 632/87 da Comissão, de 2 de Março de 1987, que altera o montante de base do direito nivelador à importação para os xaropes e alguns outros produtos do sector do açúcar

    11

     
      

    II Actos cuja publicação não é uma condição da sua aplicabilidade

     
      

    Comissão

      

    87/145/CEE:

     
     

    *

    Decisão da Comissão de 13 de Fevereiro de 1987 relativa à melhoria da eficácia das estruturas agrícolas em Itália (Fruili-Venezia Giulia), nos termos do Regulamento (CEE) nº 797/85 do Conselho (Apenas faz fé o texto em língua italiana)

    13

      

    87/146/CEE:

     
     

    *

    Decisão da Comissão de 16 de Fevereiro de 1987 relativa à melhoria da eficácia das estruturas agrícolas em Espanha, nos termos do Regulamento (CEE) nº 797/85 do Conselho (Apenas faz fé o texto em língua espanhola)

    14

      

    87/147/CEE:

     
     

    *

    Decisão da Comissão de 18 de Fevereiro de 1987 que altera a Decisão 78/476/CEE do Conselho relativa à equivalência dos controlos das selecções de conservação efectuados em países terceiros

    15

      

    87/148/CEE:

     
     

    *

    Decisão da Comissão de 18 de Fevereiro de 1987 que altera a Decisão 81/888/CEE que prorroga, no que diz respeito a determinados países não-membros, os períodos relativos aos controlos das selecções de conservação de variedades previstos nas Directivas 70/457/CEE e 70/458/CEE do Conselho

    16

     
      

    Rectificações

     
      

    Rectificação ao Regulamento (CEE) n.° 577/87 da Comissão, de 26 de Fevereiro de 1987, que fixa o montante da ajuda no sector das sementes oleaginosas (JO n.° L 57 de 27.2.1987)

    17

      

    Rectificação ao Regulamento (CEE) n.° 597/87 da Comissão, de 27 de Fevereiro de 1987, que fixa as taxas das restituições aplicáveis a certos produtos dos sectores dos cereais e do arroz exportados sob a forma de mercadorias não abrangidas pelo Anexo II do Tratado (JO n.° L 58 de 28. 2.1987)

    18




    PT



    Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado.
    Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes.


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