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Document L:1987:035:TOC

Jornal Oficial das Comunidades Europeias, L 35, 6 de fevereiro de 1987


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Jornal Oficial
das Comunidades Europeias

ISSN 1012-9219

L 35
30.o ano
6 de Fevereiro de 1987



Edição em língua portuguesa

 

Legislação

  

Índice

 

Actos cuja publicação é uma condição da sua aplicabilidade

 
  

Regulamento (CEE) nº 359/87 da Comissão, de 5 de Fevereiro de 1987, que fixa os direitos niveladores à importação aplicáveis aos cereais, às farinhas e às sêmolas de trigo ou de centeio

1

  

Regulamento (CEE) nº 360/87 da Comissão, de 5 de Fevereiro de 1987, que fixa os prémios que acrescem aos direitos niveladores à importação em relação aos cereais, à farinha e ao malte

3

  

Regulamento (CEE) nº 361/87 da Comissão, de 5 de Fevereiro de 1987, que fixa os direitos niveladores mínimos na importação de azeite assim como os direitos niveladores na importação de outros produtos do sector do azeite

5

 

*

Regulamento (CEE) n.° 362/87 da Comissão de 4 de Fevereiro de 1987 relativo à suspensão da pesca do bacalhau, do badejo, da solha, do linguado e da pescada por navios arvorando pavilhão dos Países Baixos

8

  

Regulamento (CEE) nº 363/87 da Comissão, de 5 de Fevereiro de 1987, que fixa os montantes a cobrar no sector da carne de bovino relativamente aos produtos que tenham abandonado o Reino Unido durante a semana de 19 a 25 de Janeiro de 1987

9

 

*

Regulamento (CEE) n.° 364/87 da Comissão de 4 de Fevereiro de 1987 que altera os Regulamentos (CEE) n.° 2710/84 e (CEE) n.° 3262/85 no que diz respeito ao prazo previsto para a distribuição da ajuda entre os pequenos produtores de leite, prevista pelo Regulamento (CEE) n.° 1207/84

11

 

*

Regulamento (CEE) n.° 365/87 da Comissão de 5 de Fevereiro de 1987 que derroga, relativamente ao primeiro trimestre de 1987, o Regulamento (CEE) n.° 2377/80 no que respeita à emissão de autorizações de importação no âmbito de certos regimes especiais no sector da carne de bovino

12

  

Regulamento (CEE) nº 366/87 da Comissão, de 5 de Fevereiro de 1987, que institui uma taxa compensatória e suspende o direito aduaneiro preferencial na importação de limões originários da Turquia

13

  

Regulamento (CEE) nº 367/87 da Comissão, de 5 de Fevereiro de 1987, que suprime o direito de compensação na importação de clementinas originárias de Marrocos

15

  

Regulamento (CEE) nº 368/87 da Comissão, de 5 de Fevereiro de 1987, relativo à aplicação do direito da pauta aduaneira comum às importações de limões frescos originários de Chipre

16

  

Regulamento (CEE) nº 369/87 da Comissão, de 5 de Fevereiro de 1987, que fixa os direitos niveladores à importação em relação ao açúcar branco e ao açúcar em bruto

18

  

Regulamento (CEE) nº 370/87 da Comissão, de 5 de Fevereiro de 1987, que altera o montante de base do direito nivelador à importação para os xaropes e alguns outros produtos do sector do açúcar

19

  

Regulamento (CEE) nº 371/87 da Comissão, de 5 de Fevereiro de 1987, que fixa o montante da ajuda no sector das sementes oleaginosas

21

  

Regulamento (CEE) nº 372/87 da Comissão, de 5 de Fevereiro de 1987, que fixa a correcção aplicável à restituição em relação aos cereais

26

  

Regulamento (CEE) nº 373/87 da Comissão, de 5 de Fevereiro de 1987, que fixa as restituições aplicáveis à exportação dos cereais, das farinhas e das sêmolas de trigo ou de centeio

28

 

*

Regulamento (CEE) n.° 374/87 do Conselho de 5 de Fevereiro de 1987 relativo à cobrança definitiva dos montantes garantidos a título de direito provisório e que institui um direito anti-dumping definitivo sobre as importações de chumaceiras de rolamentos originárias do Japão

32

 
  

II Actos cuja publicação não é uma condição da sua aplicabilidade

 
  

Comissão

  

87/69/CEE:

 
 

*

Decisão da Comissão de 15 de Dezembro de 1986 relativa a um processo em aplicação do artigo 85 do Tratado CEE (IV/31.458 - X/Open Group) (Apenas fazem fé os textos nas línguas alemã, inglesa, francesa, italiana e neerlandesa)

36

 
  

Rectificações

 
 

*

Rectificação ao Regulamento (CEE) no 3094/86 do Conselho, de 7 de Outubro de 1986, que prevê determinadas medidas técnicas de conservação dos recursos de pesca (JO L 288 de 11.10.1986)

44




PT



Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado.
Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes.


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