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Document L:1986:376:TOC
Official Journal of the European Communities, L 376, 31 December 1986
Jornal Oficial das Comunidades Europeias, L 376, 31 de dezembro de 1986
Jornal Oficial das Comunidades Europeias, L 376, 31 de dezembro de 1986
Jornal Oficial |
Edição em língua portuguesa | Legislação | |||
Índice | I Actos cuja publicação é uma condição da sua aplicabilidade | |||
* | Regulamento (CEE) n.° 4026/86 do Conselho de 18 de Dezembro de 1986 que altera o Regulamento (CEE) n.° 3094/86 que prevê determinadas medidas técnicas de conservação dos recursos da pesca | |||
* | Regulamento (CEE) n.° 4027/86 do Conselho de 18 de Dezembro de 1986 que altera o Regulamento (CEE) n.° 2057/82 que estabelece certas medidas de controlo em relação às actividades piscatórias exercidas pelos barcos dos Estados-membros | |||
* | Regulamento (CEE) n.° 4028/86 do Conselho de 18 de Dezembro de 1986 relativo a acções comunitárias para o melhoramento e a adaptação das estruturas do sector da pesca e da aquicultura | |||
* | Regulamento (CEE) n.° 4029/86 do Conselho de 18 de Dezembro de 1986 que fixa, para o ano de 1987, certas medidas de conservação e de gestão dos recursos da pesca aplicáveis aos navios que arvoram pavilhão da Noruega | |||
* | Regulamento (CEE) n.° 4030/86 do Conselho de 18 de Dezembro de 1986 que reparte entre os Estados-membros as quotas de captura comunitárias nas águas canadianas em 1987 | |||
* | Regulamento (CEE) n.° 4031/86 do Conselho de 18 de Dezembro de 1986 que fixa para 1987 certas medidas de conservação e de gestão dos recursos da pesca aplicáveis aos navios que arvoram pavilhão dos Estados-membros, com excepção de Espanha e de Portugal, nas águas sob soberania ou jurisdição de Espanha | |||
* | Regulamento (CEE) n.° 4032/86 do Conselho de 18 de Dezembro de 1986 que fixa, para 1987, certas medidas de conservação e de gestão dos recursos da pesca aplicáveis aos navios que arvoram pavilhão dos Estados-membros, com excepção de Espanha e de Portugal, nas águas sob soberania ou jurisdição de Portugal | |||
* | Regulamento (CEE) n.° 4033/86 do Conselho de 18 de Dezembro de 1986 que fixa, para 1987, certas medidas de conservação e de gestão dos recursos da pesca, aplicáveis aos navios que arvoram pavilhão de Portugal nas águas sob soberania ou jurisdição dos Estados-membros, com excepção de Espanha e de Portugal | |||
* | Regulamento (CEE) n.° 4034/86 do Conselho de 22 de Dezembro de 1986 que fixa, relativamente a certas unidades populacionais (stocks) ou grupos de unidades populacionais de peixes, os totais admissíveis de capturas para 1987 e certas condições em que podem ser pescados | |||
* | Regulamento (CEE) n.° 4035/86 do Conselho de 22 de Dezembro de 1986 que reparte certas quotas entre os Estados-membros em relação aos navios que pescam na zona económica da Noruega e na zona de pesca situada à volta de Jan Mayen | |||
* | Regulamento (CEE) n.° 4036/86 do Conselho de 22 de Dezembro de 1986 que reparte as quotas de captura entre os Estados-membros em relação aos navios que pescam nas águas da Suécia | |||
* | Regulamento (CEE) n.° 4037/86 do Conselho de 22 de Dezembro de 1986 que fixa, para o ano de 1987, certas medidas de conservação e de gestão dos recursos da pesca aplicáveis aos navios que arvoram pavilhão da Suécia | |||
* | Regulamento (CEE) n.° 4038/86 do Conselho de 22 de Dezembro de 1986 que reparte as quotas de captura entre os Estados-membros em relação aos navios que pescam nas águas das ilhas Feroé | |||
* | Regulamento (CEE) n.° 4039/86 do Conselho de 22 de Dezembro de 1986 que fixa, para o ano de 1987, certas medidas de conservação e de gestão dos recursos da pesca aplicáveis aos navios matriculados nas ilhas Feroé | |||
* | Regulamento (CEE) n.° 4040/86 do Conselho de 22 de Dezembro de 1986 que fixa, para 1987, certas medidas de conservação e de gestão dos recursos da pesca aplicáveis aos navios que arvoram pavilhão de certos países terceiros na zona de 200 milhas situada ao largo do departamento francês da Guiana | |||
* | Regulamento (CEE) n.° 4041/86 do Conselho de 22 de Dezembro de 1986 que fixa as quantidades forfetárias de carapau, chicharro e de pichelim ou verdinho concedidas a Espanha para o ano de 1987 | |||
II Actos cuja publicação não é uma condição da sua aplicabilidade | ||||
Conselho | ||||
86/640/CEE: | ||||
* | Decisão do Conselho de 22 de Dezembro de 1986 que autoriza a República Portuguesa a prorrogar, pelo período compreendido entre 6 de Janeiro de 1987 e 5 de Janeiro de 1988, o Acordo de cooperação no domínio da pesca concluído com a República Islâmica da Mauritânia | |||
86/641/CEE: | ||||
* | Decisão do Conselho de 22 de Dezembro de 1986, que autoriza a República Portuguesa a prorrogar, pelo período compreendido entre 4 de Janeiro de 1987 e 3 de Janeiro de 1988, o Acordo no domínio da pesca marítima concluído com o Reino de Marrocos |
PT | Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado. |