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Document L:1986:344:TOC

Jornal Oficial das Comunidades Europeias, L 344, 6 de dezembro de 1986


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Jornal Oficial
das Comunidades Europeias

ISSN 1012-9219

L 344
29.o ano
6 de Dezembro de 1986



Edição em língua portuguesa

 

Legislação

  

Índice

 

Actos cuja publicação é uma condição da sua aplicabilidade

 
  

Regulamento (CEE) n.° 3721/86 da Comissão, de 5 de Dezembro de 1986, que fixa os direitos niveladores à importação aplicáveis aos cereais, às farinhas e às sêmolas de trigo ou de centeio

1

  

Regulamento (CEE) n.° 3722/86 da Comissão, de 5 de Dezembro de 1986, que fixa os prémios que acrescem aos direitos niveladores à importação em relação aos cereais, à farinha e ao malte

3

  

Regulamento (CEE) n.° 3723/86 da Comissão, de 5 de Dezembro de 1986, que fixa os direitos niveladores à importação aplicáveis ao arroz e às trincas

5

  

Regulamento (CEE) n.° 3724/86 da Comissão, de 5 de Dezembro de 1986, que fixa os prémios que se acrescentam aos direitos niveladores à importação em relação ao arroz e às trincas

7

  

Regulamento (CEE) n.° 3725/86 da Comissão, de 5 de Dezembro de 1986, que altera as taxas de conversão agrícolas específicas aplicáveis no sector do arroz

9

  

Regulamento (CEE) n.° 3726/86 da Comissão, de 5 de Dezembro de 1986, relativo ao fornecimento de vários lotes de leite em pó desnatado a título de ajuda alimentar

11

 

*

Regulamento (CEE) n.° 3727/86 da Comissão de 5 de Dezembro de 1986 que revoga o Regulamento (CEE) n.° 3583/86 relativo à suspensão da pesca do bacalhau por navios arvorando pavilhão do Reino Unido

16

 

*

Regulamento (CEE) n.° 3728/86 da Comissão de 5 de Dezembro de 1986 que determina, para os Estados-membros, a perda estimada de rendimento, bem como o montante estimado do prémio a pagar por ovelha e por cabra para a campanha de 1986

17

 

*

Regulamento (CEE) n.° 3729/86 da Comissão de 5 de Dezembro de 1986 que restabelece a cobrança dos direitos aduaneiros aplicáveis à ureia de teor em azoto superior a 45 %, em peso, do produto anidro no estado seco da subposição 31.02 B da pauta aduaneira comum, originária da Malásia, beneficiária das preferências pautais previstas pelo Regulamento (CEE) n.° 3599/85 do Conselho

19

 

*

Regulamento (CEE) n.° 3730/86 da Comissão de 5 de Dezembro de 1986 que restabelece a cobrança dos direitos aduaneiros aplicáveis ao butanol da subposição 29.04 A III ex b) da pauta aduaneira comum, originário da Roménia, beneficiária das preferências pautais previstas pelo Regulamento (CEE) n.° 3599/85 do Conselho

20

  

Regulamento (CEE) n.° 3731/86 da Comissão, de 5 de Dezembro de 1986, que suprime o direito de compensação na importação de limões originários da Espanha (à excepção das ilhas Canárias)

21

  

Regulamento (CEE) n.° 3732/86 da Comissão, de 5 de Dezembro de 1986, que altera os direitos niveladores aplicáveis à importação de produtos transformados à base de cereais e de arroz

22

 
  

II Actos cuja publicação não é uma condição da sua aplicabilidade

 
  

Conselho

  

86/594/CEE:

 
 

*

Directiva 86/594/CEE do Conselho de 1 de Dezembro de 1986 relativa ao ruído aéreo emitido pelos aparelhos domésticos

24

  

86/595/CEE:

 
 

*

Decisão do Conselho de 3 de Dezembro de 1986 relativa à celebração do Acordo sob a forma de Troca de Cartas respeitante à prorrogação provisória do Protocolo anexo ao Acordo entre o Governo da República Democrática de São Tomé e Príncipe e a Comunidade Económica Europeia relativo à pesca ao largo da costa de São Tomé e Príncipe

28

  

Acordo sob a forma de Troca de Cartas respeitante à prorrogação do Protocolo anexo ao Acordo entre o Governo da República Democrática de São Tomé e Príncipe e a Comunidade Económica Europeia relativo à pesca ao largo da costa de São Tomé e Príncipe

29

 
  

Rectificações

 
 

*

RECTIFICAÇÃO DE :# Regulamento (CEE) n.° 3513/86 do Conselho de 17 de Novembro de 1986 relativo à abertura, repartição e modo de gestão de contingentes pautais comunitários para determinados produtos da pesca originários da Suécia (1987)

31




PT



Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado.
Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes.


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