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Document L:1986:202:TOC
Official Journal of the European Communities, L 202, 25 July 1986
Jornal Oficial das Comunidades Europeias, L 202, 25 de julho de 1986
Jornal Oficial das Comunidades Europeias, L 202, 25 de julho de 1986
Jornal Oficial |
Edição em língua portuguesa | Legislação | |||
Índice | I Actos cuja publicação é uma condição da sua aplicabilidade | |||
* | Regulamento (CEE) nº 2315/86 do Conselho de 21 de Julho de 1986 que altera o Anexo VI do Regulamento (CEE) nº 3796/81 que estabelece a organização comum de mercado no sector dos produtos da pesca | |||
* | Regulamento (CEE) n.° 2316/86 do Conselho de 21 de Julho de 1986 que altera o Regulamento (CEE) n.° 857/84 que estabelece regras gerais para a aplicação do direito nivelador referido no artigo 5.°C do Regulamento (CEE) n.° 804/68 no sector do leite e dos produtos lácteos | |||
* | Regulamento (CEE) n.° 2317/86 do Conselho de 21 de Julho de 1986 que altera o Regulamento (CEE) n.° 866/84 relativo à adopção de medidas especiais respeitantes à exclusão do regime de tráfego de aperfeiçoamento activo dos produtos lácteos e de manipulações usuais | |||
Regulamento (CEE) n°. 2318/86 da Comissão, de 24 de Julho de 1986, que fixa os direitos niveladores à importação aplicáveis aos cereais, às farinhas e às sêmolas de trigo ou de centeio | ||||
Regulamento (CEE) n°. 2319/86 da Comissão, de 24 de Julho de 1986, que fixa os prémios que acrescem aos direitos niveladores à importação em relação aos cereais, à farinha e ao malte | ||||
Regulamento (CEE) n°. 2320/86 da Comissão, de 24 de Julho de 1986, que fixa os direitos niveladores mínimos na importação de azeite assim como os direitos niveladores na importação de outros produtos do sector do azeite | ||||
* | Regulamento (CEE) n.° 2321/86 da Comissão de 24 de Julho de 1986 que estabelece as regras de execução do Regulamento (CEE) n.° 1336/86 que fixa uma indemnização ao abandono definitivo da produção leiteira | |||
* | Regulamento (CEE) n.° 2322/86 da Comissão de 24 de Julho de 1986 que altera pela décima oitava vez o Regulamento (CEE) n.° 610/77 relativo ao apuramento dos preços de bovinos adultos verificados nos mercados representativos da Comunidade e ao levantamento de preços de determinados outros bovinos na Comunidade | |||
* | Regulamento (CEE) n.° 2323/86 da Comissão de 24 de Julho de 1986 que fixa os preços de referência das carpas para a campanha de comercialização 1986/1987 | |||
* | Regulamento (CEE) n.° 2324/86 da Comissão de 24 de Julho de 1986 que altera o Regulamento (CEE) n.° 1183/86 que adopta as modalidades do regime de controlo dos preços e das quantidades introduzidas no consumo em Espanha de determinados produtos do sector das matérias gordas | |||
* | Regulamento (CEE) nº 2325/86 da Comissão de 24 de Julho de 1986 relativo às comunicações transmitidas pelos Estados-membros à Comissão no sector das ervilhas, favas, favarolas e tremoços doces | |||
* | Regulamento (CEE) n.° 2326/86 da Comissão de 24 de Julho de 1986 que altera o Regulamento (CEE) n.° 3598/83 relativamente à lista dos mercados e portos significativos para os produtos do sector da pesca | |||
Regulamento (CEE) n°. 2327/86 da Comissão, de 24 de Julho de 1986, relativo à emissão, em 30 de Julho de 1986, dos certificados de importação para os produtos do sector das carnes de ovino e de caprino originárias de determinados países terceiros | ||||
Regulamento (CEE) n°. 2328/86 da Comissão, de 24 de Julho de 1986, que fixa o montante da ajuda no sector das sementes oleaginosas | ||||
Regulamento (CEE) n°. 2329/86 da Comissão, de 24 de Julho de 1986, que altera os direitos niveladores aplicáveis à importação de produtos transformados à base de cereais e de arroz | ||||
Regulamento (CEE) n°. 2330/86 da Comissão, de 24 de Julho de 1986, que fixa os direitos niveladores à importação em relação ao açúcar branco e ao açúcar em bruto | ||||
Regulamento (CEE) n°. 2331/86 da Comissão, de 24 de Julho de 1986, que fixa as restituições aplicáveis à exportação dos cereais, das farinhas e das sêmolas de trigo ou de centeio | ||||
II Actos cuja publicação não é uma condição da sua aplicabilidade | ||||
Comissão | ||||
86/344/CEE: | ||||
* | Decisão da Comissão de 17 de Julho de 1986 que encerra o processo "anti-dumping" relativo às importações de cimentos hidráulicos originários da República Democrática Alemã, da Polónia e da Jugoslávia |
PT | Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado. |