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Document L:1986:179:TOC
Official Journal of the European Communities, L 179, 3 July 1986
Jornal Oficial das Comunidades Europeias, L 179, 3 de julho de 1986
Jornal Oficial das Comunidades Europeias, L 179, 3 de julho de 1986
Jornal Oficial |
Edição em língua portuguesa | Legislação | |||
Índice | I Actos cuja publicação é uma condição da sua aplicabilidade | |||
Regulamento (CEE) nº 2072/86 da Comissão, de 2 de Julho de 1986, que fixa os direitos niveladores à importação aplicáveis aos cereais, às farinhas e às sêmolas de trigo ou de centeio | ||||
Regulamento (CEE) nº 2073/86 da Comissão, de 2 de Julho de 1986, que fixa os prémios que acrescem aos direitos niveladores à importação em relação aos cereais, à farinha e ao malte | ||||
Regulamento (CEE) nº 2074/86 da Comissão, de 2 de Julho de 1986, que fixa os direitos niveladores à importação aplicáveis ao arroz e às trincas | ||||
Regulamento (CEE) nº 2075/86 da Comissão, de 2 de Julho de 1986, que fixa os prémios que se acrescentam aos direitos niveladores à importação em relação ao arroz e às trincas | ||||
Regulamento (CEE) nº 2076/86 da Comissão, de 2 de Julho de 1986, que fixa as restituições à exportação do açúcar branco e do açúcar em bruto tal qual | ||||
* | Regulamento (CEE) n.° 2077/86 da Comissão de 30 de Junho de 1986 que fixa para a campanha de comercialização de 1986/1987 o preço mínimo a pagar aos produtores para os tomates e o montante da ajuda à produção para os produtos transformados à base de tomate | |||
* | Regulamento (CEE) n.° 2078/86 da Comissão de 30 de Junho de 1986 que determina, para a campanha de 1986/1987, os elementos destinados a assegurar, no sector dos cereais e do arroz, a protecção da indústria transformadora aplicável às trocas comerciais entre a Espanha e a Comunidade dos Dez | |||
* | Regulamento (CEE) nº 2079/86 da Comissão de 30 de Junho de 1986 que altera o Regulamento (CEE) nº 1729/78 no que diz respeito à aplicação do regime das restituições à produção no sector do açúcar a partir da campanha de comercialização de 1986/1987 | |||
Regulamento (CEE) nº 2080/86 da Comissão, de 30 de Junho de 1986, que fixa a restituição à produção para o açúcar branco utilizado pela indústria química | ||||
* | Regulamento (CEE) n.° 2081/86 da Comissão de 2 de Julho de 1986 que restabelece a cobrança dos direitos aduaneiros aplicáveis a cordéis, cordas e cabos, de fibras têxteis sintéticas, entrançados ou não, da categoria de produtos n.° 90 (código 40.0900) originários da Coreia do Sul, beneficiária das preferências pautais previstas no Regulamento (CEE) n.° 3600/85 do Conselho | |||
Regulamento (CEE) nº 2082/86 da Comissão, de 2 de Julho de 1986, que fixa relativamente à Grã-Bretanha o montante do prémio variável pelo abate de ovinos e os montantes a cobrar pelos produtos que abandonem a zona 5 | ||||
Regulamento (CEE) nº 2083/86 da Comissão, de 2 de Julho de 1986, que altera o Regulamento (CEE) nº 1955/86 o qual institui um direito de compensação na importação de beringelas originárias da Espanha (excepto as Ilhas Canárias) | ||||
Regulamento (CEE) nº 2084/86 da Comissão, de 2 de Julho de 1986, que altera os direitos niveladores aplicáveis à importação de produtos transformados à base de cereais e de arroz | ||||
Regulamento (CEE) nº 2085/86 da Comissão, de 2 de Julho de 1986, que fixa os direitos niveladores à importação em relação ao açúcar branco e ao açúcar em bruto | ||||
Regulamento (CEE) nº 2086/86 da Comissão, de 2 de Julho de 1986, que fixa o montante máximo da restituição à exportação do açúcar branco para o quadragésimo sexto concurso público parcial efectuado no âmbito do concurso público permanente principal referido no Regulamento (CEE) nº 2236/85 | ||||
Regulamento (CEE) nº 2087/86 da Comissão, de 2 de Julho de 1986, que fixa o montante máximo da restituição à exportação do açúcar branco para o quinto concurso público parcial efectuado no âmbito do concurso público permanente referido no Regulamento (CEE) nº 1659/86 | ||||
Rectificações | ||||
* | Rectificação ao Regulamento (CEE) nº 591/86 da Comissão, de 28 de Fevereiro de 1986, que determina as regras de execução das restituições à exportação aplicáveis nas trocas comerciais entre a Comunidade, na sua composição em 31 de Dezembro de 1985, e Espanha e Portugal (JO nº L 58 de 1.3.1986) | |||
* | Rectificação ao Regulamento (CEE) nº 1577/86 do Conselho, de 23 de Maio de 1986, que fixa, para a colheita de 1986, os preços de objectivo, os preços de intervenção e os prémios concedidos aos compradores de tabaco em folha, os preços de intervenção derivados do tabaco embalado, as qualidades de referência e as zonas de produção (JO nº L 139 de 24.5.1986) |
PT | Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado. |