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Document L:1986:133:TOC

Jornal Oficial das Comunidades Europeias, L 133, 21 de maio de 1986


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Jornal Oficial
das Comunidades Europeias

ISSN 1012-9219

L 133
29.o ano
21 de Maio de 1986



Edição em língua portuguesa

 

Legislação

  

Índice

 

Actos cuja publicação é uma condição da sua aplicabilidade

 
 

*

Regulamento (CEE) n.° 1449/86 do Conselho de 13 de Maio de 1986 que altera o Regulamento (CEE) n.° 1418/76 que estabelece a organização comum do mercado do arroz

1

 

*

Regulamento (CEE) n.° 1450/86 do Conselho de 13 de Maio de 1986 que fixa, para a campanha de comercialização de 1986/1987, os preços aplicáveis no sector do arroz

2

 

*

Regulamento (CEE) n.° 1451/86 do Conselho de 13 de Maio de 1986 que fixa, para a campanha de comercialização de 1986/1987, os acréscimos mensais dos preços do arroz em casca e do arroz em película

3

 

*

Regulamento (CEE) n.° 1452/86 do Conselho de 13 de Maio de 1986 que fixa, para a campanha de comercialização de 1986/1987, certos preços no sector do açúcar e a qualidade-tipo das beterrabas

4

 

*

Regulamento (CEE) n.° 1453/86 do Conselho de 13 de Maio de 1986 que fixa, para a campanha de comercialização de 1986/1987, os preços de intervenção derivados do açúcar branco, o preço de intervenção do açúcar bruto, os preços mínimos da beterraba A e da beterraba B, os preços-limiar, o montante do reembolso para a perequação das despesas de armazenagem, bem como os preços aplicáveis em Espanha e em Portugal

6

 

*

Regulamento (CEE) nº 1454/86 do Conselho de 13 de Maio de 1986 que altera o Regulamento nº 136/66/CEE que estabelece uma organização comum de mercado no sector das matérias gordas

8

 

*

Regulamento (CEE) nº 1455/86 do Conselho de 13 de Maio de 1986 que adapta os artigos 96º e 294º do Acto de Adesão de Espanha e de Portugal relativos ao regime das garantias às sementes de colza, de nabita, e de girassol produzidas em Espanha e em Portugal

10

 

*

Regulamento (CEE) n.° 1456/86 do Conselho de 13 de Maio de 1986 que fixa, para a campanha de comercialização de 1986/1987, as quantidades máximas garantidas para as sementes de colza, de nabita e de girassol

11

 

*

Regulamento (CEE) n.° 1457/86 do Conselho de 13 de Maio de 1986 que fixa, para a campanha de comercialização de 1986/1987, os preços indicativos e os preços de intervenção das sementes de colza, de nabita e de girassol

12

 

*

Regulamento (CEE) n.° 1458/86 do Conselho de 13 de Maio de 1986 que fixa, para a campanha de comercialização de 1986/1987, os acréscimos mensais do preço indicativo e do preço de intervenção das sementes de colza, de nabita e de girassol

14

 

*

Regulamento (CEE) n.° 1459/86 do Conselho de 13 de Maio de 1986 que fixa, para a campanha de comercialização de 1986/1987, o preço indicativo à produção, a ajuda à produção, e o preço de intervenção do azeite

15

 

*

Regulamento (CEE) n.° 1460/86 do Conselho de 13 de Maio de 1986 que fixa, para a campanha de comercialização de 1986/1987, os acréscimos mensais do preço representativo de mercado, do preço de intervenção e do preço-limiar do azeite

17

 

*

Regulamento (CEE) n.° 1461/86 do Conselho de 13 de Maio de 1986 que fixa, para a campanha de comercialização de 1986/1987, o preço de objectivo das sementes de soja

18

 

*

Regulamento (CEE) n.° 1462/86 do Conselho de 13 de Maio de 1986 que fixa, para a campanha de comercialização de 1986/1987, o preço mínimo das sementes de soja

19

 

*

Regulamento (CEE) n.° 1463/86 do Conselho de 13 de Maio de 1986 que fixa, para a campanha de comercialização de 1986/1987, o preço de objectivo das sementes de linho

20

 

*

Regulamento (CEE) n.° 1464/86 do Conselho de 13 de Maio de 1986 que fixa, para a campanha de comercialização de 1986/1987, o preço-limiar de desencadeamento da ajuda, o preço de objectivo e o preço mínimo para as ervilhas, as favas, as favarolas e os tremoços doces

21

 

*

Regulamento (CEE) n.° 1465/86 do Conselho de 13 de Maio de 1986 que fixa, para a campanha de comercialização de 1986/1987, os acréscimos mensais dos preços-limiar de desencadeamento, do preço de objectivo e do preço mínimo das ervilhas, das favas e das favarolas

23

 

*

Regulamento (CEE) n.° 1466/86 do Conselho de 13 de Maio de 1986 que fixa, para a campanha de comercialização de 1986/1987, o preço de objectivo do algodão não descaroçado e a quantidade de algodão relativamente à qual a ajuda é concedida na totalidade

24

 

*

Regulamento (CEE) n.° 1467/86 do Conselho de 13 de Maio de 1986 que fixa, para a campanha de comercialização de 1986/1987, o preço mínimo do algodão não descaroçado

25

 

*

Regulamento (CEE) n.° 1468/86 do Conselho de 13 de Maio de 1986 que fixa, para a campanha de comercialização de 1986/1987, os montantes da ajuda para o linho têxtil e o cânhamo, bem como o montante tomado em consideração para o financiamento das medidas que favorecem a utilização de filamentos de linho

26

 

*

Regulamento (CEE) n.° 1469/86 do Conselho de 13 de Maio de 1986 que fixa, para a campanha de criação de 1986/1987, o montante da ajuda para o bicho-da-seda

28

 

*

Regulamento (CEE) n.° 1470/86 do Conselho de 13 de Maio de 1986 que fixa os preços de orientação no sector do vinho para a campanha de 1986/1987

29

 

*

Regulamento (CEE) n.° 1471/86 do Conselho de 13 de Maio de 1986, que altera os Regulamentos (CEE) n.° 1488/85 e (CEE) n.° 465/86 que fixam os montantes da ajuda concedida no sector das sementes

30

 

*

Regulamento (CEE) n.° 1472/86 do Conselho de 13 de Maio de 1986 que fixa, para a campanha de comercialização de 1987, o preço de base e os preços de intervenção no sector da carne de ovino

34

 

*

Regulamento (CEE) n.° 1473/86 do Conselho, de 13 de Maio de 1986, que altera o Regulamento (CEE) n.° 2759/75 que estabelece a organização comun de mercado no sector da carne de suíno

36

 

*

Regulamento (CEE) n.° 1474/86 do Conselho de 13 de Maio de 1986 que fixa, para o período de 1 de Agosto de 1986 a 31 de Outubro de 1987, o preço de base e a qualidade-tipo do suíno abatido

37

 

*

Regulamento (CEE) n.° 1475/86 do Conselho de 13 de Maio de 1986 que altera os Regulamentos (CEE) n 2759/75, 2771/75 e 2777/75, que estabelecem as organizações comuns de mercado nos sectores da carne de suíno, dos ovos e da carne de aves de capoeira, e os Regulamentos (CEE) n 2764/75, 2773/75 e 2778/75, relativos a um elemento de cálculo do direito nivelador à importação

39




PT



Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado.
Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes.


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