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Document L:1986:077:TOC

Jornal Oficial das Comunidades Europeias, L 77, 22 de março de 1986


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Jornal Oficial
das Comunidades Europeias

ISSN 1012-9219

L 77
29.o ano
22 de Março de 1986



Edição em língua portuguesa

 

Legislação

  

Índice

 

Actos de publicação obrigatória

 
  

Regulamento (CEE) nº 836/86 da Comissão, de 21 de Março de 1986, que fixa os direitos niveladores à importação aplicáveis aos cereais, às farinhas e às sêmolas de trigo ou de centeio

1

  

Regulamento (CEE) nº 837/86 da Comissão, de 21 de Março de 1986, que fixa os prémios que acrescem aos direitos niveladores à importação em relação aos cereais, à farinha e ao malte

3

  

Regulamento (CEE) nº 838/86 da Comissão, de 20 de Março de 1986, relativo à venda a preço fixado forfetário e antecipadamente, tendo em vista a sua transformação na Comunidade, de determinada carne de bovino proveniente dos stocks de intervenção e que revoga o Regulamento (CEE) nº 91/86

6

  

Regulamento (CEE) nº 839/86 da Comissão, de 21 de Março de 1986, que altera o Regulamento (CEE) nº 1892/85 e eleva a 425 000 toneladas o concurso permanente para a exportação do trigo duro pelo organismo de intervenção italiano

11

  

Regulamento (CEE) nº 840/86 da Comissão, de 21 de Março de 1986, relativo à colocação à venda no mercado interno de 300 000 toneladas de trigo mole em posse do organismo de intervenção italiano, tendo em vista o seu escoamento para a alimentação animal

13

 

*

Regulamento (CEE) n.° 841/86 da Comissão de 21 de Março de 1986 que fixa os contingentes iniciais para o ano de 1986, a abrir por Portugal, para determinados produtos do sector vitivinícola provenientes de países terceiros

15

  

Regulamento (CEE) nº 842/86 da Comissão, de 21 de Março de 1986, relativo à venda por adjudicação particular de carne de bovino desossada detida por determinados organismos de intervenção

17

  

Regulamento (CEE) nº 843/86 da Comissão, de 21 de Março de 1986, relativo à venda a preço fixado forfetária e antecipadamente de certa carne de bovino desossada detida por determinados organismos de intervenção

18

 

*

Regulamento (CEE) n.° 844/86 da Comissão de 21 de Março de 1986 relativo ao restabelecimento da cobrança de direitos aduaneiros aplicáveis a países terceiros quanto a certos produtos originários da Jugoslávia

24

  

Regulamento (CEE) nº 845/86 da Comissão, de 21 de Março de 1986, que fixa os montantes a cobrar no sector da carne de bovino relativamente aos produtos que tenham abandonado o Reino Unido durante a semana de 3 a 9 de Março de 1986

25

 
  

II Actos cuja publicação não é uma condição da sua aplicabilidade

 
  

Conselho

  

86/80/CEE:

 
 

*

Directiva 86/80/CEE do Conselho de 25 de Fevereiro de 1986 que altera, na sequência da adesão de Espanha e de Portugal, determinadas disposições das Directivas 73/132/CEE e 78/53/CEE, relativas aos inquéritos estatísticos sobre os efectivos de bovinos a efectuar pelos Estados-Membros

27

  

86/81/CEE:

 
 

*

Directiva 86/81/CEE do Conselho de 25 de Fevereiro de 1986 que altera, na sequência da adesão de Espanha e de Portugal, a Directiva 72/280/CEE relativa aos inquéritos estatísticos a efectuar pelos Estados-Membros respeitantes ao leite e aos produtos lácteos

29

  

86/82/CEE:

 
 

*

Directiva 86/82/CEE do Conselho de 25 de Fevereiro de 1986 que altera, na sequência da adesão de Espanha e de Portugal, a Directiva 82/177/CEE relativa aos inquéritos estatísticos sobre os efectivos de ovinos e de caprinos a efectuar pelos Estados-Membros

30

  

86/83/CEE:

 
 

*

Directiva 86/83/CEE do Conselho de 25 de Fevereiro de 1986 que altera, na sequência da adesão de Espanha e de Portugal, a Directiva 76/630/CEE relativa aos inquéritos a realizar pelos Estados-Membros no domínio da criação de suínos

31

  

86/84/CEE:

 
 

*

Directiva 86/84/CEE do Conselho de 25 de Fevereiro de 1986 que altera, na sequência da adesão de Espanha e de Portugal, a Directiva 76/625/CEE relativa aos inquéritos estatísticos a efectuar pelos Estados-Membros tendo em vista determinar o potencial de produção das plantações de certas espécies de árvores de fruta

32

  

86/85/CEE:

 
 

*

Decisão do Conselho de 6 de Março de 1986 que institui um sistema de informação comunitário para o controlo e redução da poluição causada pelo derrame de hidrocarbonetos e de outras substâncias perigosas no mar

33

 
  

Corrigenda

 
 

*

Corrigenda ao Regulamento (CEE) nº 426/86, de 24 de Fevereiro de 1986, que estabelece a organização comum de mercados no sector dos produtos transformados à base de frutas e produtos hortícolas (JO nº L 49 de 27.2.1986.)

38




PT



Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado.
Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes.


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